Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WALTER TRABACHIN e outros (2)
REU: ILTON WALKER e outros (12) DECISÃO Constata-se nos autos que sobreveio informação da Corregedoria acerca do óbito de dois dos requeridos (ids. 81832588 e 81836783). Posteriormente, a parte autora apresentou petição (id. 83637268) requerendo, em consequência, a regularização do polo passivo da demanda, mediante a citação de seus respectivos espólios, representados por seus inventariantes legalmente constituídos (ids. 83637269 e 83637270). No que concerne ao óbito do réu Dirceu Montani Filho, a parte autora indicou como inventariante Juliana Dantas da Silva Menarim Montani, conforme termo expedido nos autos do inventário nº 0500679-08.2013.8.05.0022, em trâmite na 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras/BA. Da mesma forma, em relação ao falecimento do réu Ilton Walker, comprovado por certidão emitida pela Central de Informações do Registro Civil, foi indicada como inventariante Thifani Walker Cerrato, nos termos do termo de inventariante expedido nos autos do inventário nº 8005480-54.2025.8.05.0154, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães/BA. Nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil, falecendo qualquer das partes, deve o processo ser suspenso para que se proceda à regularização da representação processual, com a substituição pelo respectivo espólio, representado por seu inventariante, a fim de assegurar a validade dos atos processuais e a observância do contraditório e da ampla defesa. No caso concreto, a parte autora não apenas comprovou os óbitos, como também indicou de forma precisa os representantes legais dos espólios, com a juntada dos respectivos termos de inventariante, o que viabiliza o regular prosseguimento do feito, sem prejuízo às partes. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000405-15.2012.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] DEFIRO o pedido formulado. Entretanto, para fins de economia e cooperação processual, primeiramente, intime-se, via sistema, o advogado dos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, para que, caso entenda pertinente, apresente também informações sobre os representantes dos espólios. Transcorrido o referido prazo, determino: a) regularização do polo passivo da demanda, com a substituição dos réus falecidos por seus respectivos espólios; b) a citação do ESPÓLIO DE DIRCEU MONTANI FILHO, na pessoa de sua inventariante Juliana Dantas da Silva Menarim Montani, no endereço indicado nos autos; c) a citação do ESPÓLIO DE ILTON WALKER, na pessoa de sua inventariante Thifani Walker Cerrato, no endereço informado; d) após, cumpridas as diligências, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a reabertura do prazo para manifestação dos espólios, se for o caso. Atente-se a Secretaria para as informações constantes em id. 83637268 para a conclusão da diligência. Cumpra-se com as cautelas de estilo. TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2025. Alexsandro de Araújo Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários