Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: M V INACIO LTDA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800442-15.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. In casu, de acordo com a documentação acostada aos autos (ID 89189439 e seguintes), não restou demonstrado a hipossuficiência da parte. Por isso, em decorrência de sua evidente capacidade econômica de arcar com as custas processuais, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e, com fulcro no art. 98, §6°, do CPC, defiro à parte autora o pedido de parcelamento das custas processuais, a ser realizado da seguinte forma: o pagamento do valor total das custas processuais deverá ser feito em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, devendo a parte autora comprovar a quitação da parcela até o 5° dia útil do mês subsequente ao do mês do pagamento, sob pena de extinção. Para tanto, deverá a parte autora se dirigir à Secretaria deste juízo para requerer a expedição dos boletos. Intime-se. Providencie-se a aposição nos autos de aviso de parcelamento de custas, para fins de controle e organização. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina