SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CASTRO DE MENEZES
OAB/PA 14350·CPF·Representa: Autor
LUANA SILVA SANTOS
OAB/PA 16292·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO
OAB/PE 25393·CPF·Representa: Autor
JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
OAB/PI 12813·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE SOUZA CABRAL
OAB/RJ 189997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/02/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo id. 84885444, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Libere-se em favor do perito RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS os honorários periciais, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e acréscimos legais, depositados no documento de id. 81456232. Este valor deve ser transferido para conta do Banco do Brasil, na Agência 5027-X, C/C 109.629-X, CPF: 022.838.753-15. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822275-65.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo id. 84885444, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Libere-se em favor do perito RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS os honorários periciais, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e acréscimos legais, depositados no documento de id. 81456232. Este valor deve ser transferido para conta do Banco do Brasil, na Agência 5027-X, C/C 109.629-X, CPF: 022.838.753-15. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822275-65.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 13:58
Homologação de Transação
12/01/2026, 13:04
Homologação de Transação
19/12/2025, 12:24
Conclusão (para julgamento)
08/11/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 22:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:53
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 09:22
Mandado
22/09/2025, 13:18
Mandado
22/09/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2025, 11:10
Publicação
18/09/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIS CARLOS PEREIRA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA OAB: PI12813-A Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte da designação da perícia no dia 13/10/2025, a partir das 08 horas, no Térreo do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto, Endereço: R. Gov. Tibério Nunes, S/N - Frei Serafim, Teresina-PI. TERESINA, 16 de setembro de 2025. ANA CAROLINA CANUTO CARDOSO 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822275-65.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 05:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))