Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO CARLOS SILVA DE SOUSA
REU: TOP MULTIMARCAS VEICULOS LTDA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801981-96.2025.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por FRANCISCO CARLOS SILVA DE SOUSA em face de TOP MULTIMARCAS VEICULOS. Compulsando os autos, verifico que a parte autora reside no município de SINOP-MT, conforme comprovante de ID 79416427. Devidamente intimada para manifestar, a parte autora pugnou pelo declínio dos autos para a comarca de SINOP-MT. Nos termos do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem qualquer vinculação com o domicílio ou a residência das partes, ou ainda com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. No caso em tela, a parte autora é domiciliada em União/PI, não tendo sido demonstrada qualquer vinculação com a Comarca de Luzilândia, razão pela qual o declínio da competência se impõe.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor do Juízo da Comarca de SINOP-MT, com fundamento no art. 63, §5º, do Código de Processo Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. LUZILâNDIA-PI, 16 de novembro de 2025. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia