Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE HONORIO DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº88989292. O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 89634360. Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito. Como consequência, expeça-se o alvará da seguinte forma: 1) Em favor do patrono Dr. PEDRO RIBEIRO MENDES no valor de R$.674,09 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 5953-7, agência 2660-3, CNPJ 50.423.724/0001-16, Banco do Brasil, em nome de PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Requerido. P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data e hora no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800837-82.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]