Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO AMPARO FONTINELE DA SILVA, MARIA JOSE MOURA DE CARVALHO VIEIRA, ANA PAULA PEREIRA DA ROCHA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA FREIRES, LUIS DE SOUSA LIRA, MARIA DA CRUZ PEREIRA SANTOS, CICERA RODRIGUES DE SOUSA, MARIA ETERNA PEREIRA LOPES, IZAURA ARAUJO DA SILVA, RAIMUNDO JOSE DE SOUSA FILHO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC. RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0821990-72.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. À COOJUDCIVEL para exclusão do polo ativo da demanda das partes CICERA RODRIGUES DE SOUSA e RAIMUNDO JOSE DE SOUSA FILHO em razão da extinção do processo em relação aos mesmos e concordância das partes na petição de ID 24951022. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator