Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2026. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2026, 01:20
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:25
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/06/2026, 12:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
09/06/2026, 12:22
Publicação
01/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2026. LIVIANE FEITOSA MOTA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2026. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2026. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2026, 01:20
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:25
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:25
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/06/2026, 12:22
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
09/06/2026, 12:22
Publicação
01/06/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 00:20
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2026. LIVIANE FEITOSA MOTA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OSMAR GOMES DA SILVA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2026. LUDMILA MENDES DA ROCHA SA Vara Única da Comarca de José de Freitas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 09:58
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA I. RELATÓRIO
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por de OSMAR GOMES DA SILVA, em face de BANCO PAN S.A. Por meio da petição eletrônica de ID 31193148, apelante e apelado vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide. Vieram-me os autos conclusos. II. FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto. Com efeito, a transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015. Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado. No que tange à representação processual da apelante e do apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas (ID 16943244 – fls. 01 e 22540686 – fls. 07). Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo. Outrossim, determino que as custas devem ser arcadas pela parte ré, considerando houve exclusão expressa, na minuta de acordo (art. 90, § 2º do CPC) de que a parte autora não pagaria as custas. CONCLUSÃO Portanto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do artigo 932, I, do CPC e, consequentemente, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, devolvam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA I. RELATÓRIO
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por de OSMAR GOMES DA SILVA, em face de BANCO PAN S.A. Por meio da petição eletrônica de ID 31193148, apelante e apelado vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide. Vieram-me os autos conclusos. II. FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto. Com efeito, a transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015. Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado. No que tange à representação processual da apelante e do apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas (ID 16943244 – fls. 01 e 22540686 – fls. 07). Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo. Outrossim, determino que as custas devem ser arcadas pela parte ré, considerando houve exclusão expressa, na minuta de acordo (art. 90, § 2º do CPC) de que a parte autora não pagaria as custas. CONCLUSÃO Portanto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do artigo 932, I, do CPC e, consequentemente, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, devolvam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, HENRY WALL GOMES FREITAS RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE CONTRATUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 18 E 30 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta pelo autor, manteve a declaração de nulidade do contrato por inobservância do art. 595 do Código Civil, afastou a prescrição, determinou a repetição do indébito em dobro e manteve a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição trienal alegada pelo banco ou a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC, considerando a natureza de trato sucessivo da relação; (ii) estabelecer se o contrato firmado com pessoa analfabeta é válido sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para repetição do indébito em dobro e para a manutenção da indenização por danos morais; (iv) verificar se o Agravo Interno trouxe argumentos idôneos a afastar a decisão monocrática, evitando a incidência da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ, sendo aplicável o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC. Tratando-se de relação de trato sucessivo, o prazo prescricional inicia-se a partir do último desconto indevido, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI, Apelação Cível nº 0800385-91.2017.8.18.0049). Constatado que o contrato encontrava-se ativo na data da propositura da ação, não se verifica a prescrição. O contrato firmado com pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sendo nulo quando ausentes tais requisitos, conforme pacificado na Súmula 30 do TJPI. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados à conta da parte agravada atrai a incidência da Súmula 18 do TJPI. A repetição do indébito em dobro é devida quando demonstrada a cobrança indevida sem engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo inaplicável modulação relativa ao Tema 929, ainda pendente de julgamento. A condenação por danos morais deve ser mantida diante da conduta abusiva da instituição financeira, que impôs ônus indevido ao consumidor, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O Agravo Interno não apresentou novos argumentos aptos a alterar a decisão monocrática, limitando-se à reiteração de fundamentos já afastados, o que caracteriza manifesta improcedência e autoriza a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Em relações de consumo de trato sucessivo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, iniciado a partir do último desconto. O contrato firmado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem subscrição por duas testemunhas é nulo, nos termos do art. 595 do Código Civil. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança é indevida e não demonstrado engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O Agravo Interno que repete argumentos já apreciados é manifestamente improcedente e enseja a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, arts. 27 e 42, parágrafo único; CPC, art. 1.021, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmulas 18 e 30; TJPI, Apelação Cível nº 0800385-91.2017.8.18.0049. RELATÓRIO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0801044-87.2022.8.18.0029 Origem:
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AGRAVANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA Advogados do(a)
AGRAVADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801044-87.2022.8.18.0029
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco Pan S.A, contra decisão monocrática, que nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do Osmar Gomes da Silva, ora agravado, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão que declarou a nulidade da cobrança em razão da inobservância dos requisitos do artigo 595 do Código Civil. O agravante, alega preliminarmente, necessidade de expedição de ofício e prescrição. Alega sobre modulação temporal. Sustenta que a contratação foi válida e que o contrato assinado pela agravada atendia aos requisitos legais, sendo desnecessária a assinatura a rogo com a presença de duas testemunhas. Argumenta, ainda, que não houve abuso na cobrança, afastando-se a necessidade de restituição em dobro e a condenação em danos morais e que a parte agravada seja condenada em multa por litigância de má-fé. Nas contrarrazões, a agravada, requer o improvimento do recurso do agravante para manter a decisão agravada. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto. VOTO Inicialmente, cumpre apreciar a prejudicial suscitada pelo banco, que alega a aplicação da prescrição trienal ao caso dos autos. Destaco, de início, que, na relação jurídica formalizada entre as partes, incide o Código de Defesa do Consumidor, na forma como orienta a Súmula nº 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Nesse contexto, prevê o art. 27 do CDC, que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Versando a matéria acerca de relação de trato sucessivo, a contagem referente à prescrição deve ser realizada a partir do último desconto efetuado e não do primeiro. Nesse sentido, eis o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Precedentes. 2 – […] (TJPI | Apelação Cível Nº 0800385-91.2017.8.18.0049 | Relator: Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 04/06/2021). Portanto, assentada a aplicação da regra do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e por tratar-se de prestações sucessivas, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos da pretensão da parte apelante deve possuir como termo inicial de incidência a data da última parcela descontada indevidamente. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora discute o seguinte contrato: 3099877117-1 (empréstimo consignado). O contrato foi incluído em 26/04/2016 e encontrava-se ativo quando da interposição da ação, conforme constatado no extrato inicial (ID. 16943243 – pág. 1). Desta forma, não há que se falar em prescrição, porquanto a ação foi ajuizada em 26/04/2022, dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. É que se tem aqui, realmente, pretensões de trato sucessivo, isto é, que se renovam mês a mês. Afasto, portanto, a prejudicial de prescrição levantada. De se rejeitar, portanto, a preliminar em apreço. Senhores julgadores, ao analisar as razões do agravo interno, verifica-se que não foram apresentados elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado na decisão monocrática. Nos termos do artigo 595 do Código Civil, o contrato firmado com pessoa analfabeta exige a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas. A ausência desses requisitos torna o contrato nulo, independentemente da eventual disponibilização dos valores em conta da parte contratante, conforme pacificado na Súmula 30 deste Tribunal de Justiça do Piauí. Não foi apresentada qualquer comprovação da transferência de valores à conta da agravada, configurando a Súmula 18 deste Tribunal de Justiça do Piauí. Ademais, é aplicável ao caso o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a repetição do indébito em dobro quando comprovada a cobrança indevida, salvo engano justificável, o que não restou demonstrado pelo Agravante. Quanto aos danos morais, a decisão monocrática reduziu o valor da indenização, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo razão para sua exclusão, diante da conduta abusiva da instituição financeira, que impôs ônus indevido à Agravada. Quanto à aplicação da modulação de efeitos referente à repetição do indébito arguida pela instituição financeira, vale destacar que o tema 929, que discute as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, ainda não foi julgado, assim, não há de se falar na modulação de efeitos em comento, sendo evidente que devem ser devolvidas em dobro todas as parcelas descontadas considerando a quantidade de descontos ilegais promovidos no benefício da parte autora. Dessa forma, a decisão agravada deve ser integralmente mantida. Cumpre destacar, ainda, que o presente agravo interno se revela manifestamente improcedente, porquanto não trouxe nenhum argumento idôneo capaz de modificar a decisão monocrática, limitando-se a repetir fundamentos já analisados e afastados. Nessas circunstâncias, em caso de votação unânime, impõe-se a aplicação do disposto no art. 1.021, §4º, do CPC, motivo pelo qual condeno a parte agravante ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada.
Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e, no mérito, voto para negar provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Teresina, 11/02/2026
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, HENRY WALL GOMES FREITAS RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE CONTRATUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 18 E 30 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta pelo autor, manteve a declaração de nulidade do contrato por inobservância do art. 595 do Código Civil, afastou a prescrição, determinou a repetição do indébito em dobro e manteve a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição trienal alegada pelo banco ou a prescrição quinquenal do art. 27 do CDC, considerando a natureza de trato sucessivo da relação; (ii) estabelecer se o contrato firmado com pessoa analfabeta é válido sem assinatura a rogo e sem duas testemunhas; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para repetição do indébito em dobro e para a manutenção da indenização por danos morais; (iv) verificar se o Agravo Interno trouxe argumentos idôneos a afastar a decisão monocrática, evitando a incidência da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ, sendo aplicável o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC. Tratando-se de relação de trato sucessivo, o prazo prescricional inicia-se a partir do último desconto indevido, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI, Apelação Cível nº 0800385-91.2017.8.18.0049). Constatado que o contrato encontrava-se ativo na data da propositura da ação, não se verifica a prescrição. O contrato firmado com pessoa analfabeta exige assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sendo nulo quando ausentes tais requisitos, conforme pacificado na Súmula 30 do TJPI. A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados à conta da parte agravada atrai a incidência da Súmula 18 do TJPI. A repetição do indébito em dobro é devida quando demonstrada a cobrança indevida sem engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo inaplicável modulação relativa ao Tema 929, ainda pendente de julgamento. A condenação por danos morais deve ser mantida diante da conduta abusiva da instituição financeira, que impôs ônus indevido ao consumidor, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O Agravo Interno não apresentou novos argumentos aptos a alterar a decisão monocrática, limitando-se à reiteração de fundamentos já afastados, o que caracteriza manifesta improcedência e autoriza a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Em relações de consumo de trato sucessivo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, iniciado a partir do último desconto. O contrato firmado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo e sem subscrição por duas testemunhas é nulo, nos termos do art. 595 do Código Civil. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança é indevida e não demonstrado engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O Agravo Interno que repete argumentos já apreciados é manifestamente improcedente e enseja a aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595; CDC, arts. 27 e 42, parágrafo único; CPC, art. 1.021, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmulas 18 e 30; TJPI, Apelação Cível nº 0800385-91.2017.8.18.0049. RELATÓRIO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) -0801044-87.2022.8.18.0029 Origem:
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AGRAVANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA Advogados do(a)
AGRAVADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801044-87.2022.8.18.0029
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco Pan S.A, contra decisão monocrática, que nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do Osmar Gomes da Silva, ora agravado, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão que declarou a nulidade da cobrança em razão da inobservância dos requisitos do artigo 595 do Código Civil. O agravante, alega preliminarmente, necessidade de expedição de ofício e prescrição. Alega sobre modulação temporal. Sustenta que a contratação foi válida e que o contrato assinado pela agravada atendia aos requisitos legais, sendo desnecessária a assinatura a rogo com a presença de duas testemunhas. Argumenta, ainda, que não houve abuso na cobrança, afastando-se a necessidade de restituição em dobro e a condenação em danos morais e que a parte agravada seja condenada em multa por litigância de má-fé. Nas contrarrazões, a agravada, requer o improvimento do recurso do agravante para manter a decisão agravada. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. É o quanto basta relatar, a fim de se passar ao voto. VOTO Inicialmente, cumpre apreciar a prejudicial suscitada pelo banco, que alega a aplicação da prescrição trienal ao caso dos autos. Destaco, de início, que, na relação jurídica formalizada entre as partes, incide o Código de Defesa do Consumidor, na forma como orienta a Súmula nº 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Nesse contexto, prevê o art. 27 do CDC, que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Versando a matéria acerca de relação de trato sucessivo, a contagem referente à prescrição deve ser realizada a partir do último desconto efetuado e não do primeiro. Nesse sentido, eis o julgado a seguir: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO VERIFICADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Precedentes. 2 – […] (TJPI | Apelação Cível Nº 0800385-91.2017.8.18.0049 | Relator: Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 04/06/2021). Portanto, assentada a aplicação da regra do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, e por tratar-se de prestações sucessivas, tem-se que o prazo prescricional de cinco anos da pretensão da parte apelante deve possuir como termo inicial de incidência a data da última parcela descontada indevidamente. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora discute o seguinte contrato: 3099877117-1 (empréstimo consignado). O contrato foi incluído em 26/04/2016 e encontrava-se ativo quando da interposição da ação, conforme constatado no extrato inicial (ID. 16943243 – pág. 1). Desta forma, não há que se falar em prescrição, porquanto a ação foi ajuizada em 26/04/2022, dentro do prazo prescricional de 05 (cinco) anos. É que se tem aqui, realmente, pretensões de trato sucessivo, isto é, que se renovam mês a mês. Afasto, portanto, a prejudicial de prescrição levantada. De se rejeitar, portanto, a preliminar em apreço. Senhores julgadores, ao analisar as razões do agravo interno, verifica-se que não foram apresentados elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado na decisão monocrática. Nos termos do artigo 595 do Código Civil, o contrato firmado com pessoa analfabeta exige a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas. A ausência desses requisitos torna o contrato nulo, independentemente da eventual disponibilização dos valores em conta da parte contratante, conforme pacificado na Súmula 30 deste Tribunal de Justiça do Piauí. Não foi apresentada qualquer comprovação da transferência de valores à conta da agravada, configurando a Súmula 18 deste Tribunal de Justiça do Piauí. Ademais, é aplicável ao caso o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que determina a repetição do indébito em dobro quando comprovada a cobrança indevida, salvo engano justificável, o que não restou demonstrado pelo Agravante. Quanto aos danos morais, a decisão monocrática reduziu o valor da indenização, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo razão para sua exclusão, diante da conduta abusiva da instituição financeira, que impôs ônus indevido à Agravada. Quanto à aplicação da modulação de efeitos referente à repetição do indébito arguida pela instituição financeira, vale destacar que o tema 929, que discute as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, ainda não foi julgado, assim, não há de se falar na modulação de efeitos em comento, sendo evidente que devem ser devolvidas em dobro todas as parcelas descontadas considerando a quantidade de descontos ilegais promovidos no benefício da parte autora. Dessa forma, a decisão agravada deve ser integralmente mantida. Cumpre destacar, ainda, que o presente agravo interno se revela manifestamente improcedente, porquanto não trouxe nenhum argumento idôneo capaz de modificar a decisão monocrática, limitando-se a repetir fundamentos já analisados e afastados. Nessas circunstâncias, em caso de votação unânime, impõe-se a aplicação do disposto no art. 1.021, §4º, do CPC, motivo pelo qual condeno a parte agravante ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada.
Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e, no mérito, voto para negar provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Teresina, 11/02/2026
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/01/2026 a 06/02/2026 - Relator: Des. João Gabriel
No dia 30/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0801920-05.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ARMANDO ARAUJO SANTOS JUNIOR (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0843595-74.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA XAVIER DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0803669-64.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801249-62.2024.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE MARQUES DA COSTA FILHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0756779-19.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERTULINA DOS SANTOS MACEDO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0813869-94.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: GARDENE CARVALHO COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALEX SANDRO GONCALVES DE ALENCAR (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0822392-61.2018.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LINEU ANTONIO DE LIMA SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801374-64.2019.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERONICA DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800267-37.2023.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA HELENA ALVES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0801721-91.2021.8.18.0049
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800169-39.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO MENDES (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800980-68.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0802260-60.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0804098-55.2022.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOUISE ASSUNCAO CASTRO (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0821420-57.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: TELITA RIBEIRO SOARES (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801044-87.2022.8.18.0029
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OSMAR GOMES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800807-47.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RIBEIRO VIANA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0000011-68.2013.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: TARCISO DO NASCIMENTO SILVA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0802622-69.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDVAR LEITE BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0826510-41.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIANNA RODRIGUES SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: AG. INSS - TERESINA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0850398-39.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0801216-78.2022.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0026033-03.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PVP SOCIEDADE ANONIMA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0000544-90.2012.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0810718-23.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ALBERTO ADALBERTO MADEIRA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0801672-17.2021.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE JESUS AGUIAR NASCIMENTO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0844987-15.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO DE OLIVEIRA BACELAR SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0801974-90.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DOMINGOS FERNANDES MACHADO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801265-50.2022.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: HILDA VIANA SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800692-73.2020.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE ROCHA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800703-64.2021.8.18.0104
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ZILDA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0803872-13.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA PAIXAO LIMA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800737-82.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800317-77.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO BATISTA NUNES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0839058-98.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO ALVES SOBRINHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801850-33.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0801564-31.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO VIANA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800941-38.2022.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA APARECIDA LUCIANO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0802087-97.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROSA RUFINO LOPPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800721-03.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0814721-11.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELIETE DE SOUSA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0837329-42.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARGARIDA MARIA MENEZES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0844799-22.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: AMANDA SORAYA COSTA DAMASCENO HUERTA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0000577-15.2017.8.18.0063
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERASMO PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0800189-06.2021.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EUNICE BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EDSON OLIVEIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0757057-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RIASSA DOURADO DINIZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: GERALDO VIEIRA DINIZ JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0760294-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ELLE ISABELY VERAS TRAVASSOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: SERGIO DINIZ DE FREITAS TRAVASSOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0764173-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GABRIEL MEDEIROS DIAS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0756178-76.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JULIA LORRANA VIANA DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: HERCULES DA SILVA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0760138-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUIZ GUILHERME LEITE BARBOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0763929-17.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IVAN RIBEIRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0767864-02.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAUL MIRANDA QUEIROZ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0759612-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TERESINHA GOMES CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0761417-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IVONETE DO NASCIMENTO RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0767401-60.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE SILVA DE FARIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CELSO MARTINS CUNHA NETO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0757105-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA REGINA DE ALMEIDA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JEFERSON GOMES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Terceiros: OAB/PI (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801717-08.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NUNES BORGES (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801492-62.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0805499-21.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LAURIANE LOPES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0801468-65.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0800350-51.2023.8.18.0040
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA SOLIDADE DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0801646-23.2019.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0823696-22.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESA MARIA DA CONCEICAO SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800041-63.2021.8.18.0084
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Terceiros: BANCO BRADESCO S/A (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0825219-74.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO ARCANJO DA SILVA SEGUNDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: KAIRON ALECSANDER RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0803380-18.2023.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDMILSON COSTA E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0805525-05.2022.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0812640-55.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UERICA ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0800872-87.2023.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGOSTINHO DORTA CABRAL (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0802340-26.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA MENDES DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0808345-14.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO COSTA DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0803776-33.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO AVELINO CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: FABRICIO FAGNER AVELINO CAVALCANTE (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801117-78.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0819756-54.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO CARLOS BRAGA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA IRENE VELOSO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0802404-83.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDILEUSA MATIAS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0836243-60.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA EVANGELISTA DE ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800660-93.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANALIA DE HOLANDA CAVALCANTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CSF S/A (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0826623-87.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: STELA NUBIA BARROS DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0811135-34.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ALMEIDA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0828587-91.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO PAULO COSTA BRITO (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0800157-38.2023.8.18.0104
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FLORIZA FERREIRA LIMA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0801846-08.2024.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0011538-66.2003.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: J C MEDEIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0024137-85.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO EDVAN DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0823154-72.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JANETHE DE SOUSA LIMA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0843307-29.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSME BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0750514-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FAGNER PEREIRA LEMOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: NILSON DA SILVA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0758472-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCIA MARIA NOGUEIRA RESENDE (AGRAVANTE)
Polo passivo: GLAUCO FONSECA DE RESENDE FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0763091-11.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SAMIR DE PAULA DIPE (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO BARIONE DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0837522-52.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NAYARA REGINA LOPES DE SOUSA PEREIRA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0756294-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA (AGRAVADO)
Terceiros: MARCIA SHIRLEY DIAS PESSOA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0801790-54.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELMIRO MOREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0758142-07.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CASTRO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAURO DA SILVA TORRES (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0803626-09.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SELMA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0759639-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LARA PRISCILA LEMOS LEITE (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0805531-41.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOELMA OLIVEIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0800134-67.2022.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: REGINA CELIA SANTOS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801453-45.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DALVA LIMA DOS SANTOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0758712-90.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0001088-14.2016.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO CICERO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0759097-38.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MOURA & NORONHA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0000403-90.2013.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VIEIRA DE ALENCAR NETO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800270-17.2024.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WARLOS VILAR DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0807533-52.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE FELIPE DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0801429-84.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MOIZES FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800953-34.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLA DANIELLE ROMAO DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: EDVAN MENDES (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0809770-37.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO COELHO VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0821619-74.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO S.A. (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0812924-68.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO V DE SOUSA SOARES (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0811452-27.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NIVALDO VILA NOVA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0000094-90.2009.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE INHUMA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0803180-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANNE JESSIE BRITO CURY (APELANTE)
Polo passivo: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0756744-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE)
Polo passivo: SANDRA MARIA DA COSTA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0024728-13.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CHAENNE MILENE DOURADO ALVES LIMA (APELANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0001878-90.2017.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ROSEMARY REIS ANTAO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0800938-88.2024.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO WANDERSON DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0006544-09.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS IBIAPINA GOMES (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0804549-14.2021.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIANA MARIA DA LUZ (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0837265-61.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MATIAS DE SOUSA NETO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0802611-76.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAMILA ELLEN DA SILVA SANTOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0801228-58.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (APELANTE)
Polo passivo: CARLOS JEFFERSON DE CARVALHO ALENCAR (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0818844-23.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: A. F. BRAGA SILVA MATERIAIS PLASTICOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0000830-91.2016.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SKOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS (APELANTE)
Polo passivo: MICHEL SOARES PEREIRA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0820689-32.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: M.L.C. EVANGELISTA NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BEMATECH S.A (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0800317-86.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: LISIA CASTELLO BRANCO ANDRADE NUNES MARTINS (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800443-83.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MIRAILDES GONZAGA DE OLIVEIRA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0000297-87.2014.8.18.0115
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUGUSTA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: ANTÔNIO ANDRÉ DE SOUSA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0001087-27.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0800480-46.2023.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA PORTELA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0816165-79.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDIONON PEREIRA DUARTE (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0801205-14.2019.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE MARQUES DAMASCENO (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0758251-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIVANE BEZERRA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0800693-47.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 142
Processo nº 0751553-96.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ELO ENGENHARIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MERCIA DO CARMO ANDRADE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0766861-12.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0807499-59.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZENEIDE DE MOURA BRITO (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MOURA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0800257-62.2024.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: MATILDES NERY BARBOSA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0008569-87.2017.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FIRMINO OSORIO PITOMBEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0800485-67.2023.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0847327-92.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0768280-67.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NARIANNY CARVALHO ARAUJO DE AGUIAR (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0833928-30.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: REGINALDO SANTOS E SILVA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0801767-16.2022.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JARLLYSON WANDERSON DA SILVA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: LIBERTY SEGUROS S/A (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0811559-76.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO SÉRGIO SOARES VIANA JUNIOR (APELANTE)
Polo passivo: MARIA LAURA MARTINS SOARES (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0857654-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA FIRMINO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0803165-73.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS PRAZERES BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0803666-12.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO LIMA DOS SANTOS (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0800565-61.2019.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDERI DA SILVA NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0000163-83.2003.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOAO MARTINS ALVES (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0759558-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ORLANDO RODRIGUES DE ALMEIDA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0801814-13.2018.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUCIA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0017520-75.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUCIA MARIA DA SILVA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0801660-23.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ADRIANO MOREIRA DA CRUZ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0754684-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: THALLES WUANDERSON LIMA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0857591-37.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRISMAR FERREIRA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0801117-29.2019.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IRACY VIANA PAMPLONA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0805673-33.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ALVES RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0821756-95.2018.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: Pastor Sepúlveda (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDMAR DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0800294-31.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: TEREZA DIAS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0804810-84.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEUSDETE DE ARAUJO CHAVES (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0800346-53.2025.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: PEDRA ANELI DA SILVA MOURA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0850728-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMARILDA LOPES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCARD S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0756733-93.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RENAN EMANUEL CARDOSO ROCHA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0801490-92.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERA LUCIA PAES LANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0805278-53.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE PAULO MORAIS (APELANTE)
Polo passivo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0803454-44.2021.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0759417-88.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELLE ISABELY VERAS TRAVASSOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: SERGIO DINIZ DE FREITAS TRAVASSOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0755347-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DALILA MOURA PARENTE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FABRICIO SANTOS PARENTE (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0002286-68.2014.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZILDA ANTONIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA BENVINDA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0801877-56.2018.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAPHAEL NEVES BONA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAIME DA PAZ FILHO (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por maioria, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Des. Lirton Santos.
Ordem: 180
Processo nº 0767233-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GONCALVES E FROTA CONSTRUCOES LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (AGRAVADO)
Terceiros: SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (TERCEIRO INTERESSADO), DECTA ENGENHARIA LTDA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 111
Processo nº 0800481-26.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EGNALDO LUSTOSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 179
Processo nº 0708516-63.2018.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TERRA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GERVASIO ZANELLA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 181
Processo nº 0801104-77.2021.8.18.0067
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUZIA DE CARVALHO SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 59
Processo nº 0801528-72.2019.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NILDA LOPES DIAS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 60
Processo nº 0813870-74.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DIVA CAVALCANTI MENESES BRITO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 87
Processo nº 0003735-75.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MONICA DINIZ FARIAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: SIRIUS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0761370-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERICK EMANOEL GALDINO LOPES (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 95
Processo nº 0763058-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CHAVES CAVALCANTE (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 106
Processo nº 0762452-90.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CARLOS EUGENIO ESCORCIO DIAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0825385-43.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de fevereiro de 2026.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801044-87.2022.8.18.0029.
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AGRAVANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA Advogados do(a)
AGRAVADO: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/01/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/01/2026 a 06/02/2026 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de janeiro de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: OSMAR GOMES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista a interposição de agravo interno, nos autos deste recurso,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: OSMAR GOMES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO PAN S. A, nos quais contende com OSMAR GOMES DA SILVA, ora embargado, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da decisão monocrática que deu provimento a apelação (id. 22073026). Para tanto, alega o embargante, em suma, que a decisão recorrida incorrera em omissão quanto à decadência em alegação de vício de consentimento. Além disso, alega haver omissão quanto ao termo inicial da prescrição em empréstimos consignados. Ademais, afirma haver omissão no decisum em relação a prescrição parcial. Não só, afirma omissão em relação à modulação da restituição em dobro – Tema 929 do STJ. Ainda, alega omissão quanto a análise do pedido de compensação de valores. Por fim, sustenta a alegação de omissão quanto ao termo inicial da contagem dos juros moratórios dos danos morais – Súmula 54 do STJ. Desse modo, pede o acolhimento dos embargos e, assim, a reforma do decidido. A parte embargada apresentou contrarrazões, manifestando-se pela manutenção da decisão embargada. É o quanto basta relatar. DECIDO. Inicialmente, muito não se precisa dizer, a fim de se concluir que não há que se falar em vício no decisum, posto que todas as matérias suscitadas foram devidamente apreciadas. Como quer que seja, vale ainda acentuar que os pontos tidos por viciados no que tange a decadência da ação e prescrição parcial das parcelas, não foram suscitados pelo ora embargante, de sorte que não existem os vícios apontados. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, merece ser apreciada. Dessa forma, vale destacar, de início, que compulsando os autos, verifico que o caso em apreço trata da violação de direito, e que não é o caso de ocorrência da decadência, mas de prescrição, conforme teor do art. 189 do CC: Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. A decadência não depende de ato de terceiro para que comece a correr. Tal instituto depende exclusivamente da inércia em exercer o direito pelo titular, o que não se apresenta no presente caso. Desta forma, afasto a incidência da alegada decadência. Nesse contexto, não há de se falar em decadência, mas sim, sobre a prejudicial da prescrição. E, quanto a prescrição parcial, não há que se falar em omissão, pois, recorde-se que o embargante, como prestadora de serviço bancário, está mesmo submetida às regras do CDC, cujo art. 27 dispõe, ipsis litteris: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Daí porque o STJ vem decidindo, reiterada e pacificamente, verbis: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVESTIMENTO FICTÍCIO. ESTELIONATO PRATICADO POR GERENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. DEFEITO DO SERVIÇO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão indenizatória originada de fraude praticada por gerente de instituição financeira contra seus clientes. 2. (omissis). 3. Ocorrência de defeito do serviço, fazendo incidir a prescrição quinquenal do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, quanto à pretensão dirigida contra a instituição financeira. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1391627/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016). Portanto, tem-se que o prazo prescricional que recai sobre a pretensão é de cinco anos, tendo em vista que se trata de danos causados por serviço consumerista. Nesse sentido, sendo certo que a ora embargada intentou a ação em abril de 2022 e que o contrato 3099877117-1 ainda estava ativo (id. 16943243 pág 01), lógico que não havia, ainda, transcorrido o prazo de cinco anos. Portanto, não havia prescrição. Nesse viés, percebe-se que não assiste a razão ao embargante, posto que não há prescrição das parcelas do contrato reclamado. Dessa forma, não há de se falar nem em decadência nem em prescrição, conforme fundamentação exposta acima. Quanto à aplicação da modulação de efeitos referente à repetição do indébito arguida pela instituição financeira, vale destacar que o Tema 929, STJ, que discute as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, ainda não foi julgado, assim, não há de se falar na modulação de efeitos em comento, sendo evidente que devem ser devolvidas em dobro todas as parcelas descontadas considerando a quantidade de descontos promovidos no benefício da parte autora. Outrossim, sobre a omissão acerca da compensação de valores, não assiste à razão ao embargante, uma vez que o acórdão tratou expressamente sobre a inexistência de valor comprovadamente transferido, sendo evidente que não há que se falar em compensação, conforme ipsis verbis: “Primeiramente, ressalto que o artigo 932, incisos III, IV e V, do Código de Processo Civil, possibilita ao relator, através de juízo monocrático, deixar de conhecer ou promover o julgamento de recurso submetido à sua apreciação, nas seguintes hipóteses: (...) A discussão aqui versada diz respeito da validade do instrumento contratual de mútuo bancário, matéria que se encontra sumulada neste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Piauí, in verbis: TJPI/SÚMULA Nº 18 – “A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil”. “TJPI/SÚMULA Nº 30 – A ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas nos instrumento de contrato de mútuo bancário atribuídos a pessoa analfabeta torna o negócio jurídico nulo, mesmo que seja comprovada a disponibilização do valor em conta de sua titularidade, configurando ato ilícito, gerando o dever de repará-lo, cabendo ao magistrado ou magistrada, no caso concreto, e de forma fundamentada, reconhecer categorias reparatórias devidas e fixar o respectivo quantum, sem prejuízo de eventual compensação.” Dessa forma, aplica-se o art. 932, inciso, V, a, do CPC, considerando o precedente firmado nas Súmulas 18 e 30 deste TJPI. DA CONDUTA DO ADVOGADO Entendo que não se sustenta a alegação a despeito da conduta do advogado em relação ao ingresso com outras ações, tendo em vista apenas o exercício do direito de ação e a garantia da inafastabilidade da jurisdição. Superadas as preliminares, passo ao mérito recursal. DO MÉRITO RECURSAL Compulsando os autos, verifica-se que embora o suposto contrato (Id. 16943249 – fls. 01/05) firmado entre as partes tenha sido juntado ao presente feito, padece de vício, isso porque não atende ao disposto no art. 595, do CC, verbis: Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. - grifou-se. Por outro lado, verifica-se que o banco não demonstra ter transferido, ao autor, o valor do empréstimo supostamente contratado. Em sendo assim, impõe-se reconhecer à apelante o lídimo direito previsto no art. 42, § único, do CDC, in verbis: Art. 42. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. De resto, torna-se imperioso ressaltar, por via de consequência, que os valores cobrados e recebidos indevidamente pelo apelado consubstanciam conduta ilícita, por não possuírem lastro negocial válido, impondo a aceitação de que os danos sofridos pela apelante transcenderam a esfera do mero aborrecimento. Afigura-se, portanto, necessária a condenação do apelado no pagamento de indenização pelos danos morais que causou à apelante. Sabe-se, por outro lado, que a estipulação do montante indenizatório deve ser compatível com a dor causada, bem como se ater aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de não causar o enriquecimento sem causa da vítima e fazer por onde o responsável pelo evento danoso seja excessivamente punido. Mostra-se razoável no presente caso o valor de R$ 2.000,00. CONCLUSÃO Pelo exposto e com fundamento no art. 932, V, a, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do negócio jurídico e o imediato cancelamento dos descontos indevidos. Em consequência, condeno a instituição financeira apelada i) à devolução em dobro do que foi descontado dos proventos da parte apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), a partir do efetivo desconto, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). Inverto os ônus da sucumbência, nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa. Cumpra-se.” Ora, percebe-se que a razão não assiste ao embargante, pois, conforme fundamentação acima, aos autos não foi juntado comprovante válido dessa suposta operação bancária, esse seria o documento mais hábil para comprovar a existência e validade dessa relação contratual, conforme o disposto na Súmula 18/TJPI. Assim, ante a ausência de comprovação da transferência do valor tido por contratado, não confirmando a existência do TED, não há de se falar em compensação. Ademais, não há que se falar em omissão quanto aos juros moratórios e correção monetária a incidir dos danos morais e da restituição em dobro, sendo evidente que devem incidir à devolução em dobro, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), a partir do efetivo desconto, bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda, ao pagamento de indenização por danos morais, será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), ficando claro o seu intento de rediscutir matéria já decidida em todos os seus aspectos. Nesse diapasão, não há nenhum vício que legitime o pedido de aclaramento e/ou modificação do acórdão prolatado, sendo a via recursal eleita inadequada para demonstrar a inconformidade do embargante. Desse modo, justifica-se o não acolhimento do requisitado pelo embargante e a manutenção do acórdão. De resto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.025, consagrou a chamada tese do prequestionamento ficto, ao considerar que a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. Portanto, entendo que não haverá prejuízo ao inconformismo do ora embargante quando, porventura, seja apresentado recurso aos Tribunais Superiores. Ex positis e sendo o quanto necessário asseverar, nego provimento a estes embargos, monocraticamente, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: OSMAR GOMES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de embargos de declaração, opostos por BANCO PAN S.A., no petitório de id. 22540662, o que impõe a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, o que aparentemente não restou determinado. Assim sendo, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível promova a intimação supramencionada. Intimações necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801044-87.2022.8.18.0029 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
09/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 13:59
Mero expediente
30/04/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:59
Decurso de Prazo
17/03/2024, 03:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 23:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))