Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 305) OUTRAS DECISÕES (24/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação referente ao movimento (seq. 298) OUTRAS DECISÕES (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 291) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 277) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 253)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
2023
2022
Intimação referente ao movimento (seq. 277) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação referente ao movimento (seq. 271) INDEFERIDO O PEDIDO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação referente ao movimento (seq. 262) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação referente ao movimento (seq. 253)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 253)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 253)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Lilian Valderis Favaro Almeida (RG: 41203978 SSP/PR e CPF/CNPJ: 777.***.***-34) Rodovia PR-317, Estrada Condomínio Alamos, 115 - Parque Industrial 200 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.035-510 SANDRO EDUARDO REIS ALMEIDA (RG: 138932915 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.***.***-40) Rua Joaquim da Costa Ribeiro, 1025 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-190 SANDRO LUCIO REIS ALMEIDA (RG: 42231622 SSP/PR e CPF/CNPJ: 751.***.***-34) Rodovia PR-317, Estrada Condomínio Alamos, 115 - Parque Industrial 200 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.035-510 Ante ao contido em seq. 246, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias se manifeste.
Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Intimação referente ao movimento (seq. 234) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 227) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 205) INDEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
1. Defiro o pedido de consulta de bens pelo SNIPER e anexe à presente o relatório fornecido pelo sistema, devendo a Secretaria restringir o acesso ao evento em que for juntada a pesquisa, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil.
2. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimações e demais diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Concedo o prazo requerido.
Intime-se. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
DEFIRO a busca de declarações de imposto de renda da executada via sistema INFOJUD. Solicite-se. À serventia para que promova restrição na movimentação em que as respectivas informações forem colacionadas. As informações via sistema INFOJUD, entretanto, devem restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados.
Cumpra-se. Diante do requerimento, o feito passará a tramitar em segredo de justiça (CPC, art. 189). Anote-se. Por medida de cautela, após o pronunciamento da parte autora, nada sendo requerido a respeito, proceda-se ao descarte dos mencionados documentos, riscando-os. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, o processo será extinto, com base no art. 53, §4º, Lei 9.099/95, com consequente expedição de certidão de crédito.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
1. Ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.
2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio.
3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
4. Se negativo, defiro o pedido de utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN.
5. Logrado êxito na diligência intimem-se as partes
6. Infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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Vistos,
1. Em que pese os argumentos da parte exequente (mov. 121.1), denota-se ausência de comprovação da incorporação, seja ela regular ou irregular (possível fraude de execução e/ou credor). Isto posto, INDEFIRO o pedido de mov. 111.1.
2. Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Dil. Nec. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
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Cumpra-se item “2” da decisão de mov. 113.1. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
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01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
Vistos,
1. O Código Civil prevê a Transformação, a Incorporação, a Fusão e a Cisão das sociedades (CC, art. 1.113 e seguintes). In casu, restou apresentada possível ocorrência da incorporação da parte executada pelo Grupo Euphoria sob a denominação PARANÁ EXPO. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça o fenômeno da incorporação de uma empresa por outra, por ato jurídico privado celerado interpartes, é típico da moderna economia empresarial, visando ao fortalecimento, ao aprimoramento e à expansão da estrutura empresarial.
Mediante esse ajuste, a empresa incorporadora absorve todo o acervo patrimonial ativo e passivo da empresa incorporada, de sorte que também migra para o seu patrimônio (da empresa incorporadora) a responsabilidade pelo pagamento integral de tributos e despesas devidas por esta (a empresa incorporada), na data da operação de incorporação (CC, art. 1.116). Todavia, constata-se dos autos ausência da comprovação da incorporação (ato jurídico privado e/ou por meio de escritura pública), bem como da extinção da parte executada (CC, art. 1.118).
Ante todo o exposto, DETERMINO ao exequente que comprove documentalmente o ato de incorporação, devendo apresentar ato jurídico privado e/ou por meio de escritura pública, bem como da extinção da parte executada, mediante juntada de certidão cadastral. Prazo de 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
1. Certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
2. Preliminarmente, intime-se o exequente para apresentar os demonstrativos discriminado e atualizados do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se não possuir, pessoalmente), para que efetue o pagamento voluntário do valor pleiteado, acrescidos de custas (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, do Código de Processo Civil).
Na mesma oportunidade, consigne-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual impugnação, fluirá tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário, e começará a correr independentemente de garantia do juízo e nova intimação (art. 525, do CPC). Anote-se que eventual impugnação à execução de multa cominatória, baseada em excesso de execução, deverá apontar, a parcela incontroversa do débito (NCPC, art. 525 §4º e §5º), bem como as incorreções encontradas no cálculo do credor e ainda o cálculo do executado, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (STJ, REsp. 1387248/SC, DJe 19/05/14).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
SENTENÇA
Com fulcro nos arts. 40, da Lei n. 9.099/95, e 487, inciso I, do CPC, homologo a sentença prolatada pelo Douto (a) Juiz (a) Leigo (a). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 54 e 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
Considerando as informações constantes no processo, encaminhe-se os presentes autos à D. Juíza Leiga.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Rua Professor Lauro Eduardo Werneck, 787 - Zona
07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-020 Outra vez, indefiro pedido, visto que compete a parte autora indicar o endereço do requerido. Por esta razão, determino seja o autor intimado para, no prazo improrrogável de 15 dias, forneça endereço atualizado do requerido para intimação, sob pena de extinção. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Rua Professor Lauro Eduardo Werneck, 787 - Zona
07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-020 Indefiro o requerimento retro, visto que compete ao autor indicar o endereço do requerido, bem como promover diligências neste sentido. Destaca-se que a serventia possui trabalho excessivo, de sorte que não se mostra razoável determinar que desempenhe diligências que não são de sua responsabilidade, mas sim as partes interessadas. Por esta razão, determino seja o autor intimado para, no prazo improrrogável de 15 dias, forneça endereço atualizado do requerido para intimação, sob pena de extinção e expedição de crédito (art. 53, §4°, Lei 9.099/95).
Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Rua Professor Lauro Eduardo Werneck, 787 - Zona
07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-020 Defiro requerimento. Proceda-se citação do requerido no endereço indicado. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Polo Ativo(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Polo Passivo(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Rua Professor Lauro Eduardo Werneck, 787 - Zona
07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-020
1. Indefiro pedido de citação por oficial de justiça visto que as demandas processadas no juizado especial cível são embasadas no princípio da celeridade e economia processual, de sorte que não se mostra razoável as diligências serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, visto que já possui trabalho excessivo no juízo com as competências comuns.
2. Proceda-se citação do requerido novamente no endereço indicado. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
Indefiro o pedido de suspensão (seq. 131), eis que o feito tramita junto ao Juizado Especial, o qual é incutido pelo princípio da celeridade processual. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-02.2022.8.16.0128 Processo: 0000001-02.2022.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.388,00 Exequente(s): NATÁLIA OSSWALD CARLETE (RG: 87812600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.***.***-01) Rua Pedro Venerio , 914 - CENTRO - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): FASHION HALL CENTRO DE EVENTOS E CONVENCOES LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-98) Avenida XV de Novembro, 1046 Apto 102 - Zona
01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
DECISÃO
Ante o contido em requerimento (seq. 116.1), defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
2. Apresentados os documentos, intime-se o representante da empresa executada para se manifesta, no prazo de 15 dias.
3. Desde já, informo que, não havendo comprovação da ocorrência de incorporação ou fusão, assim como tendo em vista a data apresentada pala parte exequente, onde apontou o momento/tempo que passou ocorrer suposta representação comercial por meio da PARANÁ EXPO, compete à parte exequente ajuizar ação paulina, com objetivo de apurar eventual fraude contra credor, para seja responsabilizado o grupo comercial PARANÁ EXPO.
Int. Dil. Nec. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
4. Escoado o prazo para pagamento, sem cumprimento, apurada a multa de 10% sobre o débito, mediante requerimento expresso da parte credora (em cada um dos pontos a seguir), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, desde já, DEFIRO: (a) penhora online, via SISBAJUD; (b) utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN, vindo-me os autos conclusos para envio.
5. Efetivado o bloqueio de ativos financeiros (o qual, por economia, tomo como penhora), determino a intimação do(a,s) devedor(a,es), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mandado ou carta AR), para fins do art. 854 §2º e §3º do CPC. Prazo 05 (quinze) dias.
6. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, atendidos os requisitos legais, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Nesse caso, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem para julgamento.
7. Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, devem vir conclusos para sentença de extinção. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO