Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Petição
Confirmada
2025
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Confirmada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194
1.
Intime-se, pela derradeira vez, para que cumpra o disposto no despacho de mov. 158.1. Prazo: 5 (cinco) dias.
2. Após, prossiga-se conforme o referido despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Expedição de documento
Documento
Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
2024
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Mero expediente
Conclusão
Documento
2023
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
2022
Petição
Definitivo
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedição de alvará de levantamento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2021
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Mudança de Classe Processual
2020
Petição
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
2019
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Remessa
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
2018
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Remessa
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
2017
Remessa
Petição
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Documento
Recebimento
2016
Petição
Remessa
2015
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194 Processo: 0000001-28.2004.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários
1.
Intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o disposto no despacho de mov. 158.1.
2. Após, prossiga-se conforme o referido despacho. Cópia deste serve como certidão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194
1.
Intime-se a parte requerida para que, em cinco dias, ciente da existência de saldo em conta judicial mantida pela própria instituição (mov. 152), informe se há possibilidade de promover, administrativamente, por si só e mediante autorização deste Juízo, a transferência dos valores para a conta indicada no petitório de mov. 73.1. Em caso positivo, autorizo a realização da diligência, devendo a comprovação ser juntada aos autos no prazo de quinze dias.
Não sendo possível, considerando que já foi deferida a expedição de alvará à parte requerida para levantamento do saldo remanescente da conta judicial nº 3800120973176 (mov. 1.84, fls. 279, e mov. 1.85, fls. 285), oficie-se novamente ao Banco do Brasil S/A para que promova a transferência da integralidade do saldo referido no mov. 152 à conta mencionada no mov. 73.1.
2. Zeradas as contas judiciais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194 Processo: 0000001-28.2004.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): JOSE CARLOS ALVES PINTO Executado(s): BANCO DO BRASIL S/N INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da conta judicial informada no evento 199.2.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe o destino dos valores da conta judicial informada ao evento 119.2, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194
DESPACHO
Certifique a Secretaria conforme solicitado em mov. 128, item “a”. Após, conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194 Processo: 0000001-28.2004.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): JOSE CARLOS ALVES PINTO Executado(s): BANCO DO BRASIL S/N
1. Considerando minha designação para atuar na 24ª Subseção Judiciária da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Portaria n. 5393/2023 – DM), devolvo os presentes autos, excepcionalmente, sem decisão.
2. Registro que, durante o período em que estive designado para atuar nesta 12ª Vara Cível de Curitiba (entre 22/02/2023 até 18/04/2023), estive designado, simultaneamente, para realizar as audiências da pauta paralela do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba[1] (entre os dias 14/09/2022 até 05/04/2023 - conforme Portaria n. 12441/2022 – DM), bem como para receber as conclusões urgentes do referido Juizado, durante as férias da Magistrada titular (entre os dias 02/03/2023 e 31/03/2023 – conforme Portaria n. 2870/2023 – DM); além de estar designado para proferir sentença em 66 processos do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (Portaria n. 8951/2022 – DM), o que inviabilizou a prolação de decisão na integralidade dos processos recebidos no período.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2023. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto [1] Conforme dados extraídos do sistema Projudi, presidi 115 audiências do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba durante o período de designação na 12º Vara Cível de Curitiba.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194 Processo: 0000001-28.2004.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): JOSE CARLOS ALVES PINTO Executado(s): BANCO DO BRASIL S/N
DECISÃO
Diante da certidão de seq. 121.1, informando a inexistência de contas judiciais ativas vinculadas ao presente feito, bem como, considerando que já expedido o alvará referente aos valores (seq. 105.1), cientifiquem-se as partes e cumpra-se o que foi determinado à seq. 78.1, arquivando-se definitivamente o processo. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
Arquivamento
Conclusão
Reativação
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
Confirmada
Confirmada
Remessa
Documento
Expedição de documento
Expedição de alvará de levantamento
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Ato ordinatório
Documento
Mudança de Assunto Processual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000001-28.2004.8.16.0194 Processo: 0000001-28.2004.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$0,01 Exequente(s): JOSE CARLOS ALVES PINTO Executado(s): BANCO DO BRASIL S/N
DECISÃO
Primeiramente, certifique a Escrivania a existência de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência. Caso a certidão do item 1 não aponte a existência de qualquer restrição, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em Juízo, em favor da parte interessada em conjunto com seu procurador, observando se este possui poderes para tanto, com validade de 60 (sessenta) dias. Desde já resta deferido eventual pedido de transferência de valores para conta bancária, na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil e do Ofício Circular 22/2017 da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso o(s) alvará(s) expedido(s) não seja(m) retirado(s) antes de seu vencimento (60 dias contados da sua confecção), a Secretaria fica autorizada a proceder no sentido da transferência dos respectivos valores em favor do FUNJUS, devendo expedir ofício para informar acerca da natureza do depósito. Caso o(s) alvará(s), retirado(s) no prazo de 60 dias contados da confecção, não tenha(m) sido levantado(s) na respectiva agência bancária, deverá a parte interessada revalidá-lo em Secretaria.
Caso o(s) alvará(s) revalidado(s) não seja(m) levantado(s) na agência bancária em 90 dias contados de sua revalidação, a Secretaria fica autorizada a proceder no sentido da transferência dos respectivos valores em favor do FUNJUS, devendo expedir ofício para informar acerca da natureza do depósito. Realizado levantamento e não havendo custas pendentes, promova-se o arquivamento definitivo da demanda com as anotações e baixas necessárias.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba - PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
Arquivamento
Conclusão
Documento
Mero expediente
Conclusão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)