Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 124) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 104)
DECISÃO
DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (17/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-15.2021.8.16.0028
1. Nomeie-se novo defensor dativo para o réu.
2. Diligências necessárias. Colombo, 27 de junho de 2024. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
2023
Autos nº. 0000003-15.2021.8.16.0028 Abra-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Colombo, 20 de julho de 2023. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-15.2021.8.16.0028 Processo: 0000003-15.2021.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PEDRO HENRIQUE MEZADRI Réu(s): RUBENS BARBOSA FERREIRA
1.
Cumpra-se como requerido pelo Ministério Público no mov. 68, consignando-se prazo de 05 dias para resposta.
2. Com a resposta, renove-se vista ao Ministério Público.
3. Diligências necessárias. Colombo, 26 de outubro de 2022. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
FORO REGIONAL DE COLOMBO
1ª VARA CRIMINAL
Autos nº. 0000003-15.2021.8.16.0028
1. Ciente da impetração de Habeas Corpus.
2. Remetam-se as anexas informações nos termos
requeridos.
Diligências necessárias.
Colombo, 05 de julho de 2021.
FABIANA CHRISTINA FERRARI
Juíza de Direito
1PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ
FORO REGIONAL DE COLOMBO
1ª VARA CRIMINAL
INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS
H.C. nº 142492-PR
Comarca de Origem: Colombo/PR – Autos nº 0000003-15.2021.8.16.0028
Paciente: RUBENS BARBOSA FERREIRA
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,
Em atendimento ao ofício em epígrafe, presto as
informações seguintes:
1. O paciente foi preso em flagrante em 01.01.2021
pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, c.c. artigo
14, inciso II, ambos do Código Penal (mov. 1.1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h às 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3263-5351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-15.2021.8.16.0028 Processo: 0000003-15.2021.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PEDRO HENRIQUE MEZADRI Réu(s): RUBENS BARBOSA FERREIRA
1. Não havendo preliminares arguidas, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária do acusado ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal.
2. Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 03.09.2025, às 15h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, em havendo, bem como interrogado o réu, na modalidade semipresencial. As declarações meramente abonatórias poderão ser juntadas até o término da instrução criminal, salvo ulterior deliberação. 2.1. Havendo oposição da Defesa quanto à realização na modalidade semipresencial, o que deve ser informado expressamente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, façam-se os autos conclusos para deliberação. 2.2.
Ficam, desde já, comprometidas as testemunhas e o réu, caso participem do ato por meio virtual, a ter equipamento e internet aptos para realização do ato. Caso o contrário, deverão comparecer presencialmente na audiência.
3. Requisite-se/intime-se o réu.
Intime-se a Defesa. 3.1. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente pela defesa. Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 3.2. Tendo em vista o art. 8º da Instrução Normativa Conjunta sob nº 25/2020 do E. TJPR, intimem-se as testemunhas e os réus via Central de Mandados junto aos respectivos juízos. 3.3. Constatada a existência de testemunhas residentes em Comarca não abrangida pela IN 25/2020, expeça-se carta precatória solicitando a intimação da audiência e encaminhando o link para acesso virtual. 3.4.
Proceda-se da mesma forma em caso de interrogatório de réu residente fora deste Foro Regional.
4. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Colombo, datado e assinado digitalmente. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-15.2021.8.16.0028 Processo: 0000003-15.2021.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PEDRO HENRIQUE MEZADRI Réu(s): RUBENS BARBOSA FERREIRA Recebe-se a denúncia oferecida, vez que estão presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e não se verifica nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 395 do referido diploma processual.
Cite(m)-se o(s) réu(s) (CPP, art. 396) para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias, contados do efetivo cumprimento do mandado, informando-lhe que, caso não seja apresentada resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Dativo (art. 396-A, § 2º, do CPP). Advirta-se o réu que na resposta poderá alegar preliminares e tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, nomeie-se Defensor Dativo. Certifiquem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s) junto ao Cartório da Vara Criminal desta Comarca, ao Instituto de Identificação do Paraná e à Vara de Execuções Penais, atentando-se ao contido no artigo 602, inciso III, do Código de Normas. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 08 de agosto de 2022.
Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
2. A medida foi homologada e convertida em prisão
preventiva (mov. 10).
3. Após impetração de Habeas Corpus ao e. Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, foi determinada, liminarmente, a
concessão de liberdade provisória ao paciente (mov. 30).
4. O paciente foi solto em 08.01.2021 (mov. 39).
Estas são as informações que tenho a prestar. Valho-
me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos
de elevada estima e especial consideração, colocando-me à disposição
para prestar informações complementares que forem solicitadas.
Colombo, 05 de julho de 2021.
FABIANA CHRISTINA FERRARI
Juíza de Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS
DD. Relator – Habeas Corpus nº. 142492-PR
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
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