Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0000003-56.2018.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$89.337,33 Polo Ativo(s): VALDERI PEREIRA Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
I – Trata-se de precatório requisitado em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Até o ano de 2019, quanto aos precatórios que contra ele foram expedidos e requisitados por este Tribunal, o INSS realizava o pagamento diretamente no juízo de origem, por meio de depósitos judiciais realizados em contas vinculadas aos respectivos autos de execução. A partir dos precatórios do orçamento de 2020, o INSS passou a realizar a quitação dos débitos com a devida intermediação deste Tribunal, por meio do Departamento de Gestão de Precatórios.
Por determinação da Decisão n. 5863431 - DGP-D, suspenderam-se todos os precatórios até o ano de 2019 que ainda constavam na ordem cronológica do ente, a fim de averiguar se foram realmente pagos no juízo de origem. No caso, verificou-se a extinção do processo de execução na origem, datada de 5/8/2021 (mov. 22.1), transitada em julgado em 22/9/2021 (mov. 22.2).
II -
Diante do exposto, determino: a) a baixa deste precatório, com os registros necessários, bem como de eventual pedido de pagamento preferencial em aberto; b) a intimação do credor; c) a comunicação ao juízo de origem e ao INSS; d) cumpridas as determinações anteriores, o arquivamento dos autos. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios