Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE CUSTAS (11/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 180) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (27/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
15) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 08/06/2026 00:00 até 12/06/2026 23:59Sessão Virtual Ordinária - 12ª Câmara CívelProcesso: 0000003-69.2023.8.16.0052Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 12ª Câmara Cível a realizar-se em 08/06/2026 00:00 até 12/06/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 173) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 170) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (46)3905-6655 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000003-69.2023.8.16.0052 Processo: 0000003-69.2023.8.16.0052 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reconhecimento / Dissolução Valor da Causa: R$352.154,00 Exequente(s): LUCAS SOSTER ANDREGHETTO Executado(s): ANIMARI HEINRICHS
DESPACHO
Autos conclusos. Foi proposto o presente cumprimento de sentença, todavia, até o presente momento não há nenhuma prova cabaz que ratifique que de fato houve o não cumprimento da ordem judicial retro (mov. 134.1), apenas foi juntado vídeo do suposto local (mov.152.1), mas não se trata de prova robusta capaz de comprovar a alegação de qualquer das partes que figuram no presente processo. Intimem-se as partes para que todas as alegações apresentadas nos autos sejam devidamente comprovadas, tendo em vista tratar-se de ação judicial que exige mínimo lastro probatório para subsidiar as decisões deste juízo.
CPC, Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Caso as partes pretendam apresentar novamente prova fotográfica, que estas sejam nítidas e devidamente identificadas quanto ao local, data e conteúdo.
Do mesmo modo, eventuais vídeos, filmagens ou depoimentos deverão possuir qualidade suficiente para permitir a correta análise do juízo, sendo imprescindível que sejam claros, fidedignos e coerentes com os fatos narrados, sob pena de desconsideração da prova. No momento não há como este juízo aplicar ou não aplicar multa pelo não cumprimento da decisão retro se não há, ao menos, a comprovação das alegações das partes por meio de provas, conforme manda o art. 373 do CPC.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 180) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (27/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
15) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 170) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.