Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-07.2019.8.16.0113 Processo: 0000004-07.2019.8.16.0113 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): 23ª DELEGACIA DE POLICIA DE MARIALVA Polo Passivo(s): o juizo
DECISÃO
1. Trata-se de pedido de providências encaminhado pela Autoridade Policial objetivando a transferência de alguns detentos. O Ministério Público pugnou pelo arquivamento, tendo em vista que todas as diligências foram realizadas.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que o preso Helder Henrique foi transferido, acolho o parecer ministerial de seq. 94.1, a cujos termos me reporto por brevidade e determino o arquivamento do presente feito. Realizadas as baixas e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
2. Diligências necessárias. Intimem-se. Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-07.2019.8.16.0113 Processo: 0000004-07.2019.8.16.0113 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): 23ª DELEGACIA DE POLICIA DE MARIALVA Polo Passivo(s): o juizo
DESPACHO
1. Atenda-se a promoção ministerial de seq. 74.1.
2. Após, renove-se vista ao Ministério Público.
3. Caso não haja mais interesse, conclusos para decisão.
4. Diligências necessárias. Intimem-se. Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito