Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI
Rua Barão do Rio Branco, 3066 - Edifício do Fórum - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-
030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Doutor(a) Marina de Lima Toffoli, Juiz(a) de Direito da Vara da Infância de Laranjeiras do Sul/PR FAZ
SABER a todos quantos virem o presente, ou dele conhecimento tiverem que nos autos abaixo descritos foram
designados dia e hora para praça / leilão do bem penhorado, como segue:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 06 de março de 2026 às 13:05, que se realizará na Local: www.nakakogueleiloes.com.br,
por lance não inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 12 de março de 2026 às 13:05, que se realizará na Local: www.nakakogueleiloes.com.br,
para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da
avaliação.
Autos nº. 0000004-24.2025.8.16.0104 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Vara Vara da Infância de Laranjeiras do Sul/PR
Exequente (01) ESTADO DO PARANÁ (CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ONLINE VIA DJE) (CPF/CNPJ 76.***.***/0001-28)
Executado (a) (01) C. D. S. T. D. C. (CPF/CNPJ 134.***.***-04)
Depositário Fiel (1) 2ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LARANJEIRAS DO SUL
End. da Guarda (01) Rua Vereador João Rocha Loures, 1282, Centro, Laranjeiras do Sul/PR
Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 8.000,00
MOTOCICLETA marca/modelo HONDA/CG150 FAN ESDI, ano/modelo de fabricação 2013/2014, de cor PRETA, Renavam:
001.***.***-24 ostentando placa EJO2C68 (proveniente de outra motocicleta) e conforme Boletim de Ocorrência placa
original MLP7426, em razoável estado de conservação. Chassis 9C2KC1680ER005234, a qual se encontrava ÍNTEGRA.
motor KC16E8E005234 integra. (Laudo Nº 4.017/2025 mov. 40.1, fls. 96/98). Veículo passível de venda em leilão com
condições de retornar a circulação.
Avaliação R$ 8.000,00 - 15/07/2025 (mov. 76, fls. 154)
ÔNUS DA MATRÍCULA: Detran/SC: Débitos R$ 2.432,79 até 31/08/2026.
LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, A remuneração será de: 5% do valor
arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a
ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada,
se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente
OBSERVAÇÕES: 1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, com menção das condições nas quais
foi alienado o bem.
2) Autorizado o pagamento em prestações, nas condições do art. 895 do CPC.
3) Certificado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, além de realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas de execução, deverá ser expedida a carta da arrematação do imóvel, com o respectivo
mandado de imissão na posse, observando-se os requisitos do art. 901, § 1º, do CPC.
4) Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente (artigo 888 do Código
de Processo Civil), bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início,
independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (artigo 900 do Código de Processo Civil).
5) Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações,
desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis a venda é "ad-corpus"; As IMAGENS no SITE e INFORMES
PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo;
6) Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será afixado no local de costume, na forma da lei.
Laranjeiras do Sul, 28 de janeiro de 2026.
Marina de Lima Toffoli
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO
. https://portal.tjpr.jus.br/projudi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI
Rua Barão do Rio Branco, 3066 - Edifício do Fórum - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-
030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O(A) Juiz(íza) de Direito Marina de Lima Toffoli, da Vara da Infância e da Juventude - Seção Infracional - Laranjeiras do Sul,
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os
autos de Boletim de Ocorrência Circunstanciada, assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, sob nº
foram designados dia e0000004-24.2025.8.16.0104, em que é(são) autor(es) réu(s) C. D. S. T. d. C., e vítima E. D. P.,
hora para praça / leilão do bem apreendido, como segue:
, que se realizará na Local: www.PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 02 de dezembro de 2025 às 09:15
nakakogueleiloes.com.br, por lance não inferior ao valor da avaliação.
, que se realizará na Local: www.SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 11 de dezembro de 2025 às 09:15
nakakogueleiloes.com.br, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o
lance inferior a 80% da avaliação.
Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 8.000,00
MOTOCICLETA marca/modelo HONDA/CG150 FAN ESDI, ano/modelo de fabricação 2013/2014, de cor PRETA, Renavam:
001.***.***-24 ostentando placa EJO2C68 (proveniente de outra motocicleta) e conforme Boletim de Ocorrência placa
original MLP7426, em razoável estado de conservação. Chassis 9C2KC1680ER005234, a qual se encontrava ÍNTEGRA.
motor KC16E8E005234 integra. (Laudo Nº 4.017/2025 mov. 40.1, fls. 96/98)
Avaliação R$ 8.000,00 - 15/07/2025 (mov. 76, fls. 154)
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, A remuneração será de: 5% do valorLEILOEIRO:
arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante.
Fica(m) o(s) réu(s), proprietários e demais interessados, bem como seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em),INTIMAÇÕES:
devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s)
para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação
como embargos ou recurso terá início a partir da data dos leilões, independentemente de nova Intimação.
1) A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, com menção das condições nas quaisOBSERVAÇÕES:
foi alienado o bem.
2) Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente (artigo 888 do Código
de Processo Civil), bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início,
independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (artigo 900 do Código de Processo Civil).
3) A informação de que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
4) O(A) Juiz(íza) determinará aos órgãos de registro de veículos a expedição de Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV) em favor do arrematante, o qual ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores,
sendo de sua responsabilidade somente o licenciamento do ano da arrematação, sem prejuízo de execução fiscal em
relação ao proprietário anterior.
5) As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Erratas,
ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, mandou expedir o
presente que será afixado no local de costume, na forma da lei.
Eu, Nelice Facco Dalmolin Stürmer, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Laranjeiras do Sul, 30 de outubro de 2025.
Marina de Lima Toffoli
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO
. https://portal.tjpr.jus.br/projudi