Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Laranjeiras do Sul
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- CLEVERSON FERREIRA, ADRIELLI DE SOUZA SUTIL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000004-63.2021.8.16.0104 Processo: 0000004-63.2021.8.16.0104 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 01/01/2021 Noticiante(s): ADRIELLI DE SOUZA SUTIL Noticiado(s): CLEVERSON FERREIRA
1. Verifica-se que foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor de A.de.S.S. A requerida manifestou interesse na prorrogação das medidas protetivas (mov. 156.1).
É o relatório.
DECIDO.
2.
Diante do exposto, ante a solicitação da vítima para prorrogação das medidas protetivas deferidas no presente feito, DEFIRO a prorrogação das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, pelo prazo de 01 (um) ano. Nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06, fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas determinadas na presente decisão poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
3. DÊ-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de regência.
4.
Intime-se a vítima acerca da prorrogação das medidas protetivas e para que compareça no Fórum desta Comarca, no dia 28 de janeiro de 2025, às 15h00min, a qual será atendida pela equipe multiprofissional da Central de Medidas Socialmente Úteis, correspondente a 1ª etapa do projeto “Conhecer e Fortalecer”.
5. REMETAM-SE os autos à CEMSU (Central de Medidas Socialmente Úteis) para acompanhamento do projeto.
