Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Processo: 0000004-83.2022.8.16.0183 Classe Processual: Regulamentação de Visitas Assunto Principal: Regulamentação de Visitas Data da Infração: Requerente(s): FLAVIO POPLASKI Requerido(s): Silvana Ruviaro Poplaski
Vistos para decisão em plantão judiciário. Trata-se de pedido de especificação de direito de visitas, sob o argumento de que, nesse momento, o genitor está em gozo de férias e deseja passar o período com a filha, observando-se o acordo homologado judicialmente. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido. Eis a síntese do necessário.
Decido. O acordo estipulou que: “d) Nas férias escolares do mês de julho e de final de ano, a menor passará metade dos dias com cada genitor” (seq. 1.3, fl. 2). O genitor comprovou estar em gozo de férias de 3/1/2022 a 22/1/2022 (seq. 1.4). Inexistem nos autos maiores informações com qual dos pais iniciou as férias escolares de verão. No entanto, como a guarda foi estipulada de forma unilateral com a genitora, segundo o acordo, presume-se que a infante esteja com ela, secundando as alegações do genitor.
Como asseverado pelo Ministério Público: “...fato é que o requerente comprovou que estará de férias do seu trabalho durante os primeiros vinte dias do ano (mov. 1.4) e solicitou o gozo de 15 dias de convivência com a filha, coincidente com esse lapso temporal” (seq. 8.1, fl. 2). Portanto, sopesando os fatos indicado em conjugação com o melhor interesse da criança, o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado para determinar que metade das férias escolares (4/1/2022 a 18/1/2022) a filha passe com o genitor, ficando igual direito assegurado à genitora no período subsequente.
Intime-se a genitora por procurador (cadastrado nos autos principais) e pessoalmente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, redistribua-se, apensando-se aos autos principais. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Processo: 0000004-83.2022.8.16.0183 Classe Processual: Regulamentação de Visitas Assunto Principal: Regulamentação de Visitas Data da Infração: Requerente(s): FLAVIO POPLASKI Requerido(s): Silvana Ruviaro Poplaski
Vistos para despacho em sede de plantão judiciário. Avoquei os autos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, 03 de janeiro de 2022. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto