Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 196) PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 196) PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FORMOSA DO OESTE
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI
Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3259-7633 - E-mail: [email protected]
- : 15 DIASEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO
O Excelentíssimo Doutor Renato Augusto Bomfim, Juiz Substituto desta Vara Criminal de
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, na forma da lei, , a todos quantos o presente FAZ SABER
virem, com o prazo de , ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível EDITALquinze dias
pessoalmente o Noticiado Willian França dos Santos (RG: 132320594 SSP/PR e CPF/CNPJ:INTIMAR
096.***.***-10) , dos termos da decisão proferida nos autos de , atualmente em lugar incertoMedida
.Protetiva de Urgência (Lei 13.431) nº 0000004-90.2025.8.16.0082Dessa forma, fica o Agressor
intimado que por este Juízo foram prorrogadas as seguintes medidas protetivas: a) PROIBIÇÃO de o
requerido se aproximar da ofendida, estabelecendo a distância mínima de 200 (duzentos) metros (art.
20, inciso III, da Lei Henry Borel); PROIBIÇÃO de o requerido de manter contato por qualquer meiob)
de comunicação com a ofendida (art. 20, inciso IV, da Lei Henry Borel); e PROIBIÇÃO de oc)
requerido transitar nas ruas próximas à escola da adolescente, especialmente nos horários de entrada e
saída das aulas, a fim de preservar a integridade física e psicológica da adolescente, respeitadas as
. disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Intimação referente ao movimento (seq. 143) PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7089 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Processo nº: 0000004-90.2025.8.16.0082 Requerente(s): Requerido(s): Willian França dos Santos Decisão
Vistos etc. Tendo em vista que não há qualquer decisão determinando declínio de competência, determino o retorno dos autos à origem. Ciência ao MP. Diligências necessárias. Christian Palharini Martins Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: As medidas protetivas têm o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão em anexo.
1 o AGRESSOR de que o ) CIENTIFIQUE-SEdescumprimento das medidas acima listadas importará
, nos termos do art. 313, inc. III, parágrafo único, dona decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA
assim como prisão em flagrante pela prática da infração do artigo 25 da LeiCódigo de Processo Penal.
nº 14.344/2022.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, aos 23 de
julho de 2025.
documento assinado digitalmente
RENATO AUGUSTO BOMFIM
Juiz Substituto