Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq. 198) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 185) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CRIMINAL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (46) 3905-6651 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-35.2006.8.16.0052 Processo: 0000005-35.2006.8.16.0052 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Atentado ao Pudor Mediante Fraude Data da Infração: 02/02/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESIO WALKOVICZ
DESPACHO
1. Diante da não localização de novo endereço do réu, remeta-se o feito ao arquivo provisório.
2. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, abra-se vista ao Ministério Público a fim de informar eventual endereço atualizado do réu.
3. Indicado endereço, expeça-se mandado, mandado regionalizo ou carta precatória, a depender da localização.
4. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CRIMINAL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49)3644-1099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000005-35.2006.8.16.0052 Processo: 0000005-35.2006.8.16.0052 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Atentado ao Pudor Mediante Fraude Data da Infração: 02/02/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESIO WALKOVICZ
DECISÃO
1. Defiro em parte o requerimento formulado ao mov. 18.1. 1.1. Proceda a Secretaria à busca de endereço de ESIO WALKOVICZ por meio dos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, PORTAL JUD, SERASAJUD, SIEL, COPEL e SANEPAR. 1.2. Se necessário, diligencie-se o CPF dos réus pelo INFOJUDI (Opção: Recuperar NI).
2. Encontrado endereço diverso daquele já constante dos autos, proceda-se a citação pessoal do acusado, deprecando-se caso necessário, para responder à acusação, por escrito ou através de advogado, arguindo preliminares e tudo que interesse à defesa, especificando provas a serem produzidas e arrolando testemunhas no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A do CPP).
3. Expirado o prazo legal sem a apresentação de Resposta à Acusação, autorizo a Secretaria a nomear defensor, segundo a ordem estabelecida pela lista da OAB/TJPR, para exercer a defesa dativa da denunciada e, depois de intimado, se aceitar o encargo, disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar Resposta à Acusação em favor da ré, por escrito. 3.1. Se o defensor declinar, fica desde já autorizado o Chefe de Secretaria a proceder a nomeação de novo defensor em substituição, hipótese em que restará revogada a nomeação anterior.
4. Não sendo encontrado endereço diverso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
5. Intimações e diligências necessárias.
6. A presente decisão serve de ofício/certidão para os devidos fins. Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 177) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.