Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 (geral) e 3309-3623 (audiências) - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3601 - E-mail: [email protected] Processo: 0000006-46.2023.8.16.0174 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 31/12/2022 Noticiante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JULIANA BOREK Noticiado(s): ALLAN RODRIGO STEIGENBERGER
DECISÃO
Vistos.
Registre-se, inicialmente, que as medidas protetivas concedidas em favor da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher ostentam natureza cautelar e temporária, de sorte que não podem perdurar ao infinito, sem a existência de um processo principal e, também, da permanência da situação de risco. Neste particularizado caso, as medidas foram concedidas diante da gravidade da situação vivenciada, à época, pela vítima.
Não obstante, transcorrido o prazo de vigência das medidas protetivas, a vítima não requereu a prorrogação da ordem judicial. REVOGO, pois, as medidas protetivas anteriormente concedidas. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Diligências necessárias na forma do CNCGJ. União da Vitória, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 131) PRORROGADA A MEDIDA PROTETIVA (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.