Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Jandaia do Sul
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- ELOI GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, SOLANGE ROMUALDO SANTANA OLIVEIRA
- Advogados
- INDIANARA PAVESI PINI SONNI (OAB 39808/PR), JOSÉ ANUNCIATO SONNI (OAB 32240/PR), NÁBIA ISSA MARTINS ARRUDA (OAB 62613/PR), DAISY CLAUDIA PINTO (OAB 68276/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI RUA CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-52.2015.8.16.0101 Processo: 0000006-52.2015.8.16.0101 Classe Processual: Divórcio Consensual Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$90.000,00 Requerente(s): Eloi Gonçalves de Oliveira Filho Solange Romualdo Santana Oliveira Requerente(s):
SENTENÇA 1-) HOMOLOGO a sobrepartilha realizada pelos requerentes em seq. 64.1 para que se guarde e se cumpra o que nele se contém e determina, eis que o acordo versa sobre direitos disponíveis e não existem nulidades ou vícios que demandem a retificação, determinando a extinção do processo na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, . 2-) Expeça-se formal de partilha em relação ao imóvel sobrepartilhado e intime-se a Fazenda Pública Estadual para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis. 3-)
Publique-se, registre-se e intimem-se. 4-) Custas processuais com exigibilidade suspensa, cf. art. 98, §3º do CPC (seq. 51.1). 5-) Oportunamente, arquivem-se os autos. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz de Direito
