Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-80.2018.8.16.0090 Processo: 0000006-80.2018.8.16.0090 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$954,00 Requerente(s): José Candido Tobias (CPF/CNPJ: 487.***.***-87) Rua Vitorina Zanini Ribeiro, 292 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Requerido(s): ANTONIO CANDIDO TOBIAS (RG: 30320247 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.***.***-91) RUA VITORINA ZANINI, 292 - Jataizinho - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000
1. O Ministério Público manifestou-se na seq. 154.1 e requereu que fossem aprovadas as contas prestadas pelo Curador Especial.
2. Conforme determinado em sentença, de acordo com o previsto no Art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015 “Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.”. E o procedimento adequado dessa apresentação, segundo o Art. 553, do NCPC, é a prestação das contas em apenso aos autos, no entanto, o Código de Normas, autoriza que sejam prestadas nos próprios autos, desde que haja expressa deliberação nesse sentido: "Art. 405.
Salvo expressa deliberação judicial em contrário, as prestações de contas referentes ao exercício da tutela e da curatela tramitarão em apartado, em processo incidental".
3. Assim, pelos princípios da celeridade e da economia processual, e diante da juntada de seqs.150.1/150.20, bem como parecer favorável do Ministério Público, ACOLHO as contas apresentadas pela parte autora nesta demanda.
4.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo, até a próxima prestação de contas anual. Ibiporã, 23 de dezembro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000006-80.2018.8.16.0090 Processo: 0000006-80.2018.8.16.0090 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$954,00 Requerente(s): José Candido Tobias (CPF/CNPJ: 487.***.***-87) Rua Vitorina Zanini Ribeiro, 292 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Requerido(s): ANTONIO CANDIDO TOBIAS (RG: 30320247 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.***.***-91) RUA VITORINA ZANINI, 292 - Jataizinho - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Considerando a certidão e documentos de seqs. 150.1/150.20, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Ibiporã, 28 de outubro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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1. Considerando que houve a intimação do curador, para realizar a prestação de contas determinada na sentença (seq.132.1), todavia, quedou-se inerte (seq.134.0), abra-se vista ao Ministério Público.
2. Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 27 de julho de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito