Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-07.2024.8.16.0009 Com o término de minha designação para substituição do Exmo. Desembargador Fabian Schweitzer, no período compreendido entre 15.01.2024 à 19.01.2024, tendo em vista o disposto no art. 59, inciso V, alínea “a”[1], do Regimento Interno deste E.
TJPR (Res. nº 1, de 5 de julho de 2010), e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada restou vinculada, restituo os autos à Secretaria da 7ª Câmara Cível para os devidos fins. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta [1] Art.
59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...)
V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; (...)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-07.2024.8.16.0009 Com o término de minha designação para substituição do Exmo. Desembargador Fabian Schweitzer, no período compreendido entre 08.01.2024 à 12.01.2024, tendo em vista o disposto no art. 59, inciso V, alínea “a”[1], do Regimento Interno deste E.
TJPR (Res. nº 1, de 5 de julho de 2010), e considerando que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais esta Magistrada restou vinculada, restituo os autos à Secretaria da 7ª Câmara Cível para os devidos fins. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. FABIANA SILVEIRA KARAM Desembargadora Substituta [1] Art.
59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: (...)
V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado;