Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa,
61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-40.1990.8.16.0152
I. O Espólio executado alega quitação integral do débito (mov. 5.1), mas não junta comprovante de pagamento das prestações e honorários previstos no acordo de mov. 1.32. A Carta Baixa de mov. 5.4, emitida pelo Banco do Brasil, refere-se apenas à baixa da garantia hipotecária privada da CRPH 90/00019-6 perante o Cartório de Alto Garças/MT, e não às averbações de penhora judicial da Carta Precatória n.º 111/91 sobre as matrículas 6381 a 6385 de Itiquira/MT, as quais, conforme certidão de mov. 5.6 (19/10/2023), permanecem ativas.
II.
Intime-se, pois, o espólio executado para, em (quinze) 15 dias, comprovar documentalmente a quitação integral do débito (comprovantes de pagamento das prestações e honorários do acordo de mov. 1.32) e esclarecer a correlação entre os registros da Carta Baixa e as matrículas de Itiquira, manifestando-se também a executada Marilene Mastelaro Lucianetti, cotitular dos imóveis, sob pena de indeferimento.
III. Na sequencia renove-se intimação do exequente Banco do Brasil S/A para manifestação, no mesmo prazo, salientando que seu silêncio será considerado como ausência de impugnação específica.
IV. Após, voltem conclusos para decisão.
V. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CÍVEL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa,
61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-40.1990.8.16.0152
I. Ante a satisfação noticiada pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
II. Após, voltem para decisão.
III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
1) CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS (06/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
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