Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000008-54.1986.8.16.0128 Processo: 0000008-54.1986.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$353.804,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Brasil , 1.160 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): PEDRO BENEDITO DA SILVA NETO (RG: 5232830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.***.***-49) RUA SÃO PAULO, 945 - CENTRO - ITAGUAJÉ/PR
Vistos, etc.; Trata de execução de título extrajudicial em que move Bradesco S/A em face de Pedro Benedito da Silva Neto. O feito foi extinto sem resolução do mérito (seq. 1.13), todavia, em sede recursal, a mesma foi cassada (seq. 1.14, fls. 18/20 – Projudi). Acostou-se certidão de óbito do executado (seq. 11.11). O exequente requereu a habilitação dos herdeiros (seq. 16), indicando-os. Determinou-se a intimação da exequente para que informasse a existência de inventário (seq. 54), o qual informou que não houve abertura de inventário em nome do falecido (seq. 90).
Em seguida, determinou-se nova intimação da parte exequente para comprovar a existência de bens deixado pelo falecido com a consequente legitimidade passiva dos herdeiros (seq. 92). O exequente informou a inexistência de bens deixados (seq. 96), requerendo diligências para prosseguir a execução. Foram realizadas diversas buscas nos sistemas em nome do executado falecido até o presente momento. É o breve relato.
Decido
1. Compulsando os autos, constato que pende regularização processual a ser efetivada, uma vez que, até o presente momento, não há representantes do executado(falecido) habilitado nos autos.
2. Considerando que em seq. 16, a parte exequente informou os herdeiros, defiro a habilitação de SIMONE DA SILVA e IZABEL DA SILVA, como representantes do de cujus.
3.
Intime-se a parte exequente para que informe os endereços atualizados das herdeiras. Na mesma ocasião, deve indicar concretamente bens do falecido que foram transferidos pela morte às herdeiras. Prazo de 15 (quinze) dias.
4. Acaso inexista bens deixados pelo falecido, desde já, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Vencido o prazo, intimem-se e arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000008-54.1986.8.16.0128 Processo: 0000008-54.1986.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$353.804,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Brasil , 1.160 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): PEDRO BENEDITO DA SILVA NETO (RG: 5232830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.***.***-49) RUA SÃO PAULO, 945 - CENTRO - ITAGUAJÉ/PR
Vistos, etc.,
1. Considerando o lapso temporal entre a realização da última consulta realizada, acolho pedido (seq. 206) e determino a busca de declarações de imposto de renda do executado via sistema INFOJUD. Solicite-se. As informações via sistema INFOJUD, entretanto, devem restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados.
Cumpra-se. O feito passará a tramitar em segredo de justiça (CPC, art. 189). Anote-se. No entanto, por medida de cautela, após o pronunciamento da parte autora, nada sendo requerido a respeito, proceda-se ao descarte dos mencionados documentos, riscando-os.
2.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
3. Inexistindo outras diligências e, uma vez que os autos já permaneceram suspensos por 01 (um) ano, remetam-se ao arquivo.
5. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000008-54.1986.8.16.0128 Processo: 0000008-54.1986.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$353.804,89 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Brasil , 1.160 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): PEDRO BENEDITO DA SILVA NETO (RG: 5232830 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.***.***-49) RUA SÃO PAULO, 945 - CENTRO - ITAGUAJÉ/PR
Vistos, etc., Defiro o requerimento retro (seq. 179). Promova-se pesquisa e restrição junto ao sistema SISBAJUD, bem como utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN. Logrado êxito nas diligências intimem-se as partes Após, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido e, em vista que os autos permaneceram suspensos por um ano, remetam-se ao arquivo. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO