Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 162)
DECISÃO
DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (10/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 157) DECORRIDO PRAZO DE JOSE LORENILSON PEREIRA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-45.2020.8.16.0064 Processo: 0000009-45.2020.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 04/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROSELI DA APARECIDA XAVIER MACHADO Réu(s): JOSE LORENILSON PEREIRA Trata-se de ação penal em face da parte ré José Lorenilson Pereira.
A parte ré não foi localizada para ser citada pessoalmente (fls. 106.1). O Ministério Público requereu a citação por edital (fls. 109.1).
Decido. Acolho o pedido da parte autora. Diante da não localização da parte ré, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 15 dias, para apresentar resposta escrita à acusação. Nesse sentido é o art. 361 do CPP: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Se, citada por edital, não comparecer aos autos e tampouco constituir defensor, suspendo o curso do processo e o curso do prazo prescricional, a contar do dia seguinte ao último dia para o oferecimento de resposta escrita à acusação, com fundamento no art. 366 do CPP.
Decorrido um ano da suspensão, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, visando indicar o endereço da parte ré. Ciência ao MP. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 153) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-45.2020.8.16.0064 Processo: 0000009-45.2020.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 04/01/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ROSELI DA APARECIDA XAVIER MACHADO Réu(s): JOSE LORENILSON PEREIRA
DESPACHO
Tendo em vista o atraso para cumprimento do(s) mandado(s) expedido(s) nos autos, intime-se o Sr. Oficial de Justiça derradeiramente, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, devendo expor objetivamente as razões da demora no cumprimento do mandado(s) expedido(s), inclusive se o motivo for o acúmulo involuntário de serviço ou concessão de licença e férias, sob pena de encaminhamento dos autos à Direção do Fórum para apuração de eventual falta funcional.
No mesmo prazo, deve o meirinho devolver o(s) mandado(s) expedido devidamente cumprido. Tratando-se de carta precatória, desde já, comunique-se ao deprecante as providências adotadas por este Juízo. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito