Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE QUATRO BARRAS VARA CÍVEL DE QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Jardim Menino Deus - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41) 3263-6600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-50.2024.8.16.0211 Processo: 0000009-50.2024.8.16.0211 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$9.677,52 Autor(s): BANCO PAN S.A.
Réu(s): SHIRLEI ALVES RIBEIRO
1. Devidamente intimada a parte autora para que procedesse ao recolhimento das despesas de ingresso, essa restou inerte, conforme certificado nos autos.
2. Dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil: “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. No caso, considerando que não houve o pagamento das despesas e custas iniciais no prazo legal, embora devidamente intimada por meio de seu advogado, impõe-se, assim, o cancelamento da distribuição, consoante o dispositivo supramencionado.
3. Ex positis, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
4. Com as baixas necessárias, oportunamente, arquivem-se.
5. Intimações e diligências necessárias. Quatro Barras, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito