Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CATANDUVAS
VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI
Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: cat-ju-
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): SILVIO DE OLIVEIRA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Letícia Viana Barato, da Vara Criminal de Catanduvas, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,
assunto Estupro de vulnerável, sob nº 0000009-67.2005.8.16.0065, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SILVIO DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido
, portador(a) do RG 57797932 SSP/PR e CPF 822.***.***-04, nascido(a) em 28/04/1972, natural deSILVIO DE OLIVEIRA
, motivo pelo qual se procede, porGUARANIAÇU-PR, filho(a) de MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA e LUIZ DE OLIVEIRA
meio deste, à sua para , no , aINTIMAÇÃOPAGAR as custas processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) dias
contar da . Para tanto, deverá data de emissão da guia pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das
, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPRrespectivas guias
(Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo
informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento
de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de queWhatsApp
poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até apagamento parcelado
efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas,
haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação dasa)
guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito
com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb)
(CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos
órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c)
devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d)
realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor
no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do
protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos
cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, ROBSON ARAUJO, Analista Judiciário,
conferi e digitei.
Catanduvas, 04 de março de 2026.
Letícia Viana Barato
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi
2023
Encerrada a minha convocação em substituição ao Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa e já tendo me vinculado ao número total de processos de que trata o art. 59, inciso V, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restituo os autos à Secretaria para o encaminhamento devido. Curitiba, data da assinatura Humberto Gonçalves Brito Desembargador Substituto