Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Morretes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JACKELINE RONCHINI MONTALVÃO
- Advogado
- PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000278-19.2020.8.16.0118 Processo: 0000278-19.2020.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.855,27 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) Amador Bueno, 474 Bloco C, 1° andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 Executado(s): JACKELINE RONCHINI MONTALVÃO (RG: 62725354 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.***.***-03) ALM FREDERICO DE OLIVEIRA , 1248 - BARRO BRANCO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: [email protected]
Vistos e etc.
1. Frustrada a penhora de valores e bens, sobreveio requerimento para que fosse diligenciado as três últimas declarações de imposto de renda da Executada. Esgotadas as possibilidades de penhora de bens e valores através dos sistemas conveniados, passo a deliberar acerca da possibilidade de acionamento do sistema INFOJUD. É o breve relato.
Decido.
2. Entende-se que o sigilo fiscal não é uma garantia constitucional absoluta. Tendo sido esgotados outros meios de pesquisa de bens passíveis de constrição, mostra-se legítimo o acionamento do sistema posto à disposição do Poder Judiciário pela Receita Federal. Nesse sentido o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD - LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE.
É legítima a pretensão do requerente em buscar informações acerca da existência de bens em nome da requerido, que sejam passíveis de penhora, pois é interesse da Justiça assegurar àqueles que litigam os meios necessários para exercerem o seu direito. (TJ-MG - AI: 10699110010617001 MG, Relator: Moacyr Lobato, Data de Julgamento: 05/03/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/03/2013) Assim, DEFIRO o acesso ao sistema INFOJUD, cujo comprovante segue em anexo.
Segue em anexo ainda o comprovante de solicitação de desbloqueio do SISBAJUD.
3. Em razão do acionamento do sistema, deve a Secretaria alterar o nível de sigilo dos autos para médio.
