Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Paranaguá
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A APURAR, CLEDISON TIMOTEO, LUCIA TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000278-35.2023.8.16.0208 Processo: 0000278-35.2023.8.16.0208 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Tabelionatos, Registros, Cartórios Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): CLEDISON TIMOTEO representado(a) por LUCIA TIMOTEO LUCIA TIMOTEO Interessado(s): A apurar
SENTENÇA
Trata-se de procedimento de Averiguação de paternidade, no qual a genitora optou por não declinar o nome do suposto pai. Intimada pessoalmente, a genitora deixou de se manifestar. Destarte, forçosa a extinção do presente procedimento, porquanto não alcançada sua precípua finalidade, sendo certo, ademais, que, quando assim desejar, poderá pleitear o reconhecimento da paternidade a qualquer tempo. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Inexistindo providências a serem adotadas, arquivem-se. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito
