Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Realeza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- T.R., J.C.D.Q.
- Advogados
- LUCAS MACIEL SGARBI (OAB 48256/PR), DOUGLAS ANTONIO RIBEIRO (OAB 47920/PR), MOACIR ANTONIO PERÃO (OAB 17223/PR), JANAINA VITORIA VIANTE (OAB 115499/PR), MAYARA ALINE SEBEN BATISTELLA (OAB 111233/PR)
VISTOS. Tendo em vista minha remoção à Comarca de Pirai do Sul, devolvo os presentes autos sem decisão. Os poemas são eternos, assim, faço minhas as palavras do poeta e digo que: “Não vou chorar. Nem vou me arrepender. Foi eterno enquanto durou. Foi sincero o nosso amor. Mas chegou ao fim” Com essas palavras me despeço da Comarca de Realeza, dizendo que fiz o possível. Agradeço aos servidores da Comarca pela colaboração, em especial ao amigo/irmão Jovelino João Zamarchi, exemplo de dedicação e companheirismo.
Realeza/PR, datado e assinado eletronicamente SIDNEI DAL MORO JUIZ DE DIREITO
