Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e da Juventude - Seção Infracional - Piraí do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatários
- M.P.D.E.D.P., G.D.S.M.
- Advogado
- MAIKON IGLESIAS (OAB 85655/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Travessa Jorge Vargas, 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: 42 3237-1288 Autos nº. 0000278-60.2023.8.16.0135 Processo: 0000278-60.2023.8.16.0135 Classe Processual: Execução de Medidas Socioeducativas Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 11/08/2022 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Adolescente(s): GUILHERME DOS SANTOS MOREIRA
Vistos e examinados estes autos:
1. Trata-se de execução de medida socioeducativa imposta ao adolescente GUILHERME DOS SANTOS MOREIRA, consistente em advertência e prestação de serviços à comunidade. Juntou-se Plano Individual de Atendimento no mov. 12.1. Determinou-se a remessa dos autos ao CREAS para complementação do PIA (mov. 22.1), sendo juntado relatório complementar e apresentadas as informações requeridas no mov. 24.1. O Ministério Público se manifestou no mov. 28.1, requerendo a homologação do PIA e a juntada dos relatórios mensais de comparecimento do adolescente.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
2. Verifica-se que o Plano Individual de Atendimento foi juntado no mov. 12.1, e após requerimento do Parquet, complementado no mov. 24.1, contendo a participação da família do adolescente, os resultados da avaliação interdisciplinar, os objetivos declarados pelo adolescente, previsão de suas atividades, bem como atividades e formas de participação para a família. Desse modo, estando de acordo com o prevê o art. 39, da Lei nº 12.954/2012, HOMOLOGO o plano de atendimento individual apresentado nos movs. 12.1 e 24.1.
3. Oficie-se o CREAS para que traga aos autos os relatórios mensais de comparecimento do adolescente para o cumprimento da medida socioeducativa, devendo pormenorizar os dias e horários nos quais o adolescente compareceu no programa, a carga horária de cada dia e as atividades desenvolvidas em cada ocasião, constando, ainda, informações acerca da evolução do adolescente no cumprimento do plano individual, além de juntar as fichas de frequência e de avaliação.
4. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Piraí do Sul, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
