Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0850 - E-mail: [email protected] Processo: 0000278-69.2021.8.16.0090 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Perda ou Modificação de Guarda Valor da Causa: R$13.200,00 Requerente(s): FERNANDO APARECIDO CORREA JOÃO VITOR FERNANDES CORREA representado(a) por FERNANDO APARECIDO CORREA PEDRO HENRIQUE FERNANDES CORREA representado(a) por FERNANDO APARECIDO CORREA Rafaela Fernandes Casemiro Requerente(s):
Vistos e examinados os autos até o mov. 23.1. Diante do preenchimento das condições da ação, dos pressupostos processuais, bem como do parecer do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, no mov. 1.1, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade do recolhimento, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios ante a ausência de lide. À Secretaria para que anote a desistência do prazo recursal pelas partes. Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com as diligências e baixas necessárias. Publicada e registrada neste ato.
Intimem-se. Datada e assinada digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0850 - E-mail: [email protected] Processo: 0000278-69.2021.8.16.0090 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Perda ou Modificação de Guarda Valor da Causa: R$13.200,00 Requerente(s): FERNANDO APARECIDO CORREA JOÃO VITOR FERNANDES CORREA representado(a) por FERNANDO APARECIDO CORREA PEDRO HENRIQUE FERNANDES CORREA representado(a) por FERNANDO APARECIDO CORREA Rafaela Fernandes Casemiro Requerente(s):
Vistos, etc.
1 – Defiro o benefício da assistência judiciária previsto no art. 98 do CPC, ficando a parte beneficiária advertida de que, em caso de má-fé, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, lhe será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais, nos termos do artigo 100, p. único, do mesmo códex.
2 - Diante do teor do art. 178, do CPC, abro vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito