Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Arquivamento
2021
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Confirmada
Mudança de Assunto Processual
2017
2016
Mandado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CRIMINAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, Nº 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: 42-3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000360-70.2016.8.16.0092 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: Data da infração não informada Noticiante(s): SOFIA MALANCZYN MARÇAL Noticiado(s): DARCI MARÇAL
Vistos, Trata-se de medidas protetivas de urgência formulado por SOFIA MALANCZYN MARÇAL em desfavor de DARCI MARÇAL. Foram realizadas algumas prorrogações no feito, até que a Secretaria certificou o trânsito em julgado da ação penal e o Ministério Púbico solicitou a prorrogação da cautelar. É o breve relato.
Decido. As medidas protetivas, dado o caráter de excepcionalidade e provisoriedade, não podem persistir indefinidamente sem que estejam presentes elementos aptos a justificar sua manutenção, sob pena de implicar em evidente coação aos direitos do ofensor. No caso, considerando que a medida protetiva foi concedida em 08/02/2016, reputo muito pouco provável que a vítima tenha interesse no seguimento do feito.
De igual forma, a provisoriedade e urgência da cautelar não mais se encontram presentes, pois inexistem informações sobre a coabitação das partes e/ou situação atual de urgência apta à permanência da medida[1]. Por esses motivos e, considerando que caso haja reiteração de ameaças ou agressões contra a vítima ela poderá procurar a autoridade policial novamente, entendo que é o caso de promover o arquivamento desta medida cautelar pela perda de sua finalidade.
Ciência ao Ministério Público. Cumpra as determinações constantes no Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. [1] VIOLÊNCIA DOMÉSTICA–- MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA– REVOGAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DADA A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA -– INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E ATUAIS A RECOMENDAR A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA VÍTIMA - APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001378-57.2018.8.16.0060 - Cantagalo - Rel.: Desembargador Telmo Cherem - J. 04.07.2019).
Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito
Documento
Recebimento
Remessa
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
Mandado
Mandado
Mandado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Remessa
Documento
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Medida protetiva
Conclusão
Movimentação processual
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Mandado
Documento
Recebimento
Remessa
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Documento
Recebimento
Expedição de documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Medida protetiva
Conclusão
Entrega em carga/vista
Documento
Petição
Distribuição
Recebimento
Apensamento