Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - WhatsApp (44) 3259-6053 - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6053 Autos nº. 0000426-57.2026.8.16.0041 Processo: 0000426-57.2026.8.16.0041 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 17/02/2026 Vítima(s): THIAGO BECKER Autor do Fato(s): EDMAR BERLIN
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração da prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, em tese, por Edmar Berlin. Em sede de audiência preliminar, as partes celebraram composição civil, avençando, de forma expressa, os termos que regerão a avença firmada perante este Juízo (mov. 15). É a síntese do necessário.
Decido. Nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.099/95, a homologação da composição civil dos danos importa em verdadeira renúncia ao direito de queixa ou representação, independentemente do pagamento ou cumprimento do acordado, que serve como título a ser executado no juízo cível: Art.
74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no Juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Assim sendo, com fulcro no artigo 74, caput, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença, a composição civil realizada, e, considerando que a infração penal em tese praticada se inicia por ação penal condicionada à representação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do parágrafo único do artigo 74 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 107, inciso V do Código Penal.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Procedidas as baixas necessárias e cumpridas as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito