Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq.
14)
DECISÃO
DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000433-90.2025.8.16.0168 Processo: 0000433-90.2025.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$32.146,52 Autor(s): José Edenilson Pereira da Silva Réu(s): BANCO BMG SA FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
1. Diante da manifestação de mov. 12.1, determino o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do Código de Processo Civil.
2. Remetam-se os autos ao distribuidor para os devidos fins.
3. Após, arquivem-se.
4. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
9) OUTRAS DECISÕES (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum -Centro - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2649 - Celular: (44) 99757-8086 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000433-90.2025.8.16.0168 Processo: 0000433-90.2025.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$32.146,52 Autor(s): José Edenilson Pereira da Silva Réu(s): BANCO BMG SA FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Em consulta ao sistema Projudi, depreende-se que foram ajuizadas duas ações simultâneas pela parte autora, envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir (autos nº 0000432-08.2025.8.16.0168 e 0000433-90.2025.8.16.0168). Da análise dos pedidos formulados nas iniciais, extrai-se que as demandas apresentam baixa complexidade e seus valores não excedem a quarenta salários mínimos, enquadrando-se, em princípio, no âmbito da competência do Juizado Especial Cível.
Quanto a isso, embora o ajuizamento da ação pelo rito ordinário da Justiça Comum ou a adoção do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis seja uma opção da parte autora, conforme expressa disposição do art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95, é certo que a demanda teria trâmite mais simples, célere e econômico no âmbito dos Juizados, dados os princípios orientadores deste sistema. Além disso, as ações são passíveis de ajuizamento conjunto, especialmente diante dos princípios processuais da economia e da eficiência, combinados com o princípio processual da cooperação, Dessa forma, oportunize-se à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca do interesse em manter a demanda nesta Vara Cível ou se deseja a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Havendo manifesto interesse da parte, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, independentemente de nova conclusão. Sobrevindo manifestação diversa, voltem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito