Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JAKSON GERALDO MICHALISZYN, SUELI MARCELIA MICHALISZYN
- Advogado
- SARAH GABRIELA SAMPAIO MOREIRA DE CASTILHO (OAB 90713/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-08.2022.8.16.0174
1. As custas processuais, desde que aprovadas pelo magistrado, constituem título hábil à promoção de execução pelo credor. Assim, tendo como certo o cálculo do movimento 39, homologo-o por sentença, atribuindo-lhe a eficácia executiva, nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil em vigência, figurando como devedor: JAKSON GERALDO MICHALISZYN e SUELI MARCELIA MICHALISZYN.
2. Dessa maneira, expeça-se, junto ao Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas, guias de custas com anotação de que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça.
3. Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
