Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL
I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6601 - Celular: (44) 3259-6601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000463-54.2025.8.16.0127 Trata-se de inquérito policial aberto para instaurar a suposta prática dos crimes do artigo 147, caput, do Código Penal. Sobreveio termo de retração de ambas as partes, seq.
37. O Ministério Público do Estado do Paraná opina pela extinção da punibilidade, com consequente arquivamento do apuratório, seq. 38.1. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. O crime do art. 147, caput, e art. 140, §3º, ambos do Código Penal somente se procedem mediante representação, portanto, ausente tal condição de procedibilidade é o caso de extinção da punibilidade dos agentes com consequente arquivamento do inquérito policial.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do agente, com relação sãos crimes do art. 147, caput, e art. 140, §3º, ambos do Código Penal, nos termos do art. 107, IV, também do Código Penal, determinando o arquivamento do inquérito policial. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital. Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI Rua Alemanha, 199 - Fórum Estadual - Residencial América do Sul
I - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6593 - Celular: (44) 3259-6593 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000463-54.2025.8.16.0127 Processo: 0000463-54.2025.8.16.0127 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/03/2025 Autor do Fato(s): MARCIO PEREIRA DA CUNHA
DECISÃO
Acolho o parecer ministerial, a fim de reconhecer a incompetência deste Juizado Especial Criminal, determinando a remessa do feito à Vara Criminal desta cidade e comarca, com as anotações e comunicações pertinentes. Cancele-se audiência preliminar. Com a redistribuição, altere-se a tramitação para TC em diligências. Intimações e diligências necessárias. Paraíso do Norte, data da assinatura digital.
Eldom Stevem Barbosa dos Santos Juiz de Direito