Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE COLORADO
VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI
Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3259-6211 - E-mail: CRDO-2VJ-
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): HELTON DOS SANTOS CARRASCAR
PRAZO DE 15 DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Paula Kulevicz, da Vara Criminal de Colorado, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,
assunto Contra a Mulher, sob nº 0000522-57.2018.8.16.0072, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ, réu(s) HELTON DOS SANTOS CARRASCAR, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)
, portador(a) do RG 89868505 SSP/PR e CPF 054.***.***-65, nascido(a) HELTON DOS SANTOS CARRASCARPromovido
em 26/10/1983, natural de PRESIDENTE PRUDENTE/SP, filho(a) de MARIA HELENA DOS SANTOS e JOSUE ASCENCIO
motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve CARRASCAR,CITAÇÃOoferecimento
em seu desfavor, ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses, Artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, alínea f, ambosde denúncia
do Código Penal (Fato 01), e artigo 129, § 9° do Código Penal (Fato 02) em liame com o artigo 5°, inciso I e artigo 7°, incisos I
e II da Lei 11.340/2006. ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, Detenção: 3 meses a 3 anos
oferecida em 20/03/2018 e recebida em 09/04/2018 e à sua para, no , oferecer resposta;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias
escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do
Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Colorado, 18 de novembro de 2025.
Luciana Paula Kulevicz
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro,
41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-57.2018.8.16.0072
1. Atenda-se a manifestação Ministerial retro.
2. Diligências necessárias. Colorado, 22 de outubro de 2024. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito
2024
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41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-57.2018.8.16.0072
1. Tendo em vista que o endereço retro informado já fora diligenciado sem êxito (item 35.1), renove-se vista ao Ministério Público.
2. Diligências necessárias. Colorado, 20 de março de 2024. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro,
41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-57.2018.8.16.0072
1. Defiro a cota Ministerial retro.
2. Diligências necessárias. Colorado, 14 de fevereiro de 2023. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro,
41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-57.2018.8.16.0072 Processo: 0000522-57.2018.8.16.0072 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 13/12/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE COLORADO Vítima(s): SILVELENA CABRAL RODRIGUES Réu(s): HELTON DOS SANTOS CARRASCAR
DECISÃO
1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a possível prática dos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica, em tese cometidos por HELTON DOS SANTOS CARRASCAR. Ao mov. 58.1 sobreveio manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade do investigado em relação ao crime de ameaça, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Segundo consta dos autos, o réu é investigado pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica, consoante Boletim de Ocorrência acostado ao mov. 5.4.
A denúncia foi recebida em 09.04.2018, conforme decisão prolatada ao mov. 12.1, sendo esta a única causa interruptiva da prescrição. No entanto, verifica-se a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça, visto que se esgotou o prazo de 03 (anos) fixado no artigo 109, inciso VI, do Código Penal. Nesse cenário, evidencia-se o caso de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal para o crime de ameaça.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HELTON DOS SANTOS CARRASCAR, qualificado nos autos.
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2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CRIMINAL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro,
41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-57.2018.8.16.0072
1. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de ameaça e quanto a incidência do artigo 366, do Código de Processo Penal, quanto ao crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Colorado, 21 de setembro de 2021. Luciana Paula Kulevicz Juíza de Direito
Registre-se. Intimem-se.
2. Em relação ao crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica, tendo em vista que o acusado, citado por edital, não apresentou defesa, tampouco constituiu defensor, acolho o pleito ministerial retro e determino a suspensão dos autos, e do prazo prescricional, pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de possibilitar a realização de novas buscas.
3. Ao término da suspensão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta