Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente de Machado, Nº
50 - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1131 - Celular: (44) 99917-4424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000720-12.2014.8.16.0080 Processo: 0000720-12.2014.8.16.0080 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Atentado Violento ao Pudor Data da Infração: 15/03/2014 Autoridade(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR Vítima(s): Mirany Rita de Jesus Fontes Indiciado(s): DENILSON ANTONIO AGOSTINETO
Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a conduta de DENILSON ANTONIO AGOSTINETO pela prática em tese, do delito previsto no art. 213 do Código Penal. Compulsando os autos, depreende-se que assiste razão ao Ministério Público quanto ao pedido de arquivamento (mov.12.1), a conduta executada por Denilson, adequa-se no artigo 61 do Decreto Lei 3688/41. No entanto, a contravenção penal descrita no artigo 61 do Decreto Lei 3688/41 61 foi formalmente revogada pela Lei n°13.718/2018, surgindo o novo crime de importunação sexual.
Neste caso, percebe-se que pelo princípio da irretroatividade da Lei Penal, o crime de importunação sexual regida pela Lei 13.718/2018, somente poderá ser aplicada nos casos ocorridos após a sua vigência, e neste caso, os fatos deu-se em 28 de abril de 2014. Desta forma, considerando que a conduta de DENILSON ANTONIO AGOSTINETO não se adequa ao tipo penal descrito no art. 215-A do Código Penal e no art. 61 do Decreto Lei 3688/41, não há em que se falar em fato típico.
Portanto, acolho as alegações trazidas pelo Ministério Público e determino o arquivamento destes autos. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito