Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CRIMINAL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, Nº 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2021.8.16.0057 Processo: 0000800-98.2021.8.16.0057 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Perturbação da tranquilidade Data da Infração: 02/07/2021 Noticiante(s): Noticiado(s): SEBASTIAO NOGUEIRA (CPF/CNPJ: 371.***.***-89) Rua Antônio Carlos, 158 - Centro - VALINHOS/SP - CEP: 13.270-970 - Telefone(s): (19) 99757-9536
DECISÃO
I. Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência encaminhado pela Autoridade Policial com fundamento no art. 12, III, da Lei 11.340/06. As medidas foram decretadas, porém sobreveio retorno de mandado com a informação de que a vítima é pessoa falecida. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, ante a perda do objeto. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II. Considerando a informação sobre o óbito da requerente Maria José dos Reis no seq. 52.1, e considerando o parecer ministerial de seq. 56.1, ante a perda do objeto, revogo as medidas protetivas concedidas em seu favor.
III. CIÊNCIA às partes.
IV. Após, esgotada a instrumentalidade, ARQUIVE-SE. Campina da Lagoa, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito