Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE CUSTAS (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL - NÚCLEO DE ATUAÇÃO (LEI MARIA DA PENHA) - PROJUDI
Ata da 32ª sessão virtual ordinária da 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria
da Penha) do Estado Do Paraná, realizada entre 15 de setembro de 2025 às 00:00 e 19 de
setembro de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Desembargador Gamaliel Seme Scaff no(a) Sala Desembargador Costa
Barros - 101 - 1º andar - Prédio Anexo - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Juíz(es) Convocado(s) Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior, Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha,
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches e Vanessa Jamus Marchi.
Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa cujas participações se deram nos feitos em que
estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Moacir Goncalves
Nogueira Neto, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel. Fernando Manoel Teles, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 0043587-80.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Impetrante: CRISTIANO ROSA DA SILVA. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CRISTIANO
ROSA DA SILVA - Unânime. 2. 0061294-61.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 15/09/2025 00:00 até 19/09/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha)Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) a realizar-se em 15/09/2025 00:00 até 19/09/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Intimação referente ao movimento (seq.
10) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av. Argemiro Sandoval, 353 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/07/2022 Vítima(s): HEIDI SATIKO KAWANO SALETE SANTOS KAWANO Réu(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO
Vistos e examinados
I. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu (seq. 188).
II. Tendo em vista que o acusado pretende apresentar as razões recursais em instância superior, na forma do artigo 600, § 4° do Código de Processo Penal, DETERMINO que se encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
III. Diligências necessárias. Uraí, (data da assinatura digital) Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av. Argemiro Sandoval, 353 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/07/2022 Vítima(s): HEIDI SATIKO KAWANO SALETE SANTOS KAWANO Réu(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO
RELATÓRIO
O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARCIO TAKAYUKI KAWANO, já qualificado nos autos em epígrafe, como incurso nas sanções constantes dos arts. 147 e 129, §9°, este por duas vezes, ambos do Código Penal, sob a narrativa fática de mov. 55.2: “Apurou-se no presente caderno investigativo, que em data de 22 de julho de 2022, por volta das 12:00 horas, o denunciado – MARCIO TAKAYUKI KAWANO, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, enquanto se encontrava na residência localizada à Rua Alvorada n.º 139, nesta cidade, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por motivos não suficientemente esclarecidos, passou ameaçar a vítima – Salete Santos Kawano, sua mãe, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em dizer: “vou te matar”.
Diante da ameça sofrida, a vítima – Salete Santos Kawano, ligou para sua filha – Heidi Satiko Kawano, a qual se deslocou até a referida residência, sendo que, o denunciado - MARCIO TAKAYUKI KAWANO, cônscio da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, imbuído com “animus laedandi”, passou a agredir sua irmã, com uma cabeçada no nariz, bem como, aplicoulhe uma “gravata”, vindo a mesma a desmaiar, resultando nos ferimentos descritos no laudo de lesões corporais e reproduções fotográficas de mov. 1.23/1.26.
Em ato subsequente, o denunciado, ainda consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, imbuído com “animus laedandi” agrediu fisicamente sua mãe – Salete Santos Kawano, utilizando-se de um pedaço de pau, atingindo-a na região do braço, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de lesão corporal e imagens fotográficas de mov. 1.24/1.30”. A denúncia foi oferecida em 11/8/2022 e recebida na mesma data (mov. 58.1).
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av. Argemiro Sandoval, 353 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8773 Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/07/2022 Vítima(s): HEIDI SATIKO KAWANO SALETE SANTOS KAWANO Réu(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO
Vistos. Haja vista a não conclusão do Incidente de Insanidade Mental em trâmite nos autos de n° 0000125-04.2023.8.16.0175, determino, por ora, a manutenção da suspensão do feito. Solucionado o Incidente referido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. URAÍ, 18 de abril de 2023. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175
I – Em análise dos autos, verifica-se que a defesa preliminar noticiou que o acusado teve a incapacidade reconhecida nos autos 0001069- 79.2018.8.16.0175, sendo que a noticiada situação perdura. Por outro lado, conforme se extrai do processo indicado, o laudo pericial fora produzido em outubro de 2019, não sendo viável o aproveitamento da conclusão em virtude do decurso do prazo até a prática dos fatos ora apurados.
Neste passo, a despeito da manifestação ministerial, na existência de dúvidas sobre a insanidade mental do réu, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, determino a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL a fim de que seja o réu, MARCIO TAKAYUKI KAWANO, submetido a exame.
II - Nos termos do artigo 149, § 2º do Código de Processo Penal, suspendo o feito até solução do incidente, dispensando a nomeação de curador, eis que encerrada a instrução.
III – Formulo os seguintes quesitos: a – Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o réu, ao tempo da ação, capaz de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento? b – Em caso negativo, qual a extensão de referida incapacidade?
IV - Autue-se o incidente em apartado que será acompanhado de cópia deste despacho. Em seguida, intime-se o Ministério Publico e o i. Defensor para apresentação de quesitos no prazo de 03 (três) dias, retornando após, conclusos para analise da pertinência dos quesitos eventualmente ofertados pelas partes e posterior requisição de exame.
V – Atente-se a Secretaria sobre a preferência no agendamento em Londrina, para mitigar os entraves na realização do exame. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro
VI – OFICIE-SE ao Departamento de Assistência Social do Município de domicílio do acusado, solicitando que promova o encaminhamento do acusado, com a informação da data e local do exame. Advirta-se que o acusado deverá estar portando documentos de identificação pessoal e eventual documentação médica que disponha. Intimem-se e diligências necessárias. Uraí, 31/1/2023. ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito
2022
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Impetrante: MICHEL ALVES DE SANTANA. Decisão
principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) MICHEL ALVES DE
SANTANA - Unânime. 3. 0069332-62.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Impetrante: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 4. 0071266-55.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 5. 0073469-87.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Impetrante: FELIPE JOSÉ MANGGER. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) FELIPE JOSÉ MANGGER - Unânime. 6. 0076176-28.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Impetrante: BRUNO ANTONIO CAVALHEIRO ARRUDA. Decisão principal: 447 - Denegação -
Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) BRUNO ANTONIO CAVALHEIRO ARRUDA -
Unânime. 7. 0076764-35.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante: JEAN
CARLOS CANTELLI DE BRITTO. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) JEAN CARLOS CANTELLI DE BRITTO - Unânime. 8. 0077923-
13.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 9. 0078379-60.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 12458 - Sem Resolução de Mérito - Não
conhecimento do habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 10.
0079564-36.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante: JAMESON
ALBUQUERQUE CASTRO. Retirado de pauta . 11. 0079782-64.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Impetrante: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 12. 0079851-96.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 13. 0003210-81.2023.8.16.0115 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 14. 0006636-90.2024.8.16.0075 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: MARCOS ALFIER.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em
Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCOS ALFIER - Unânime. 15. 0001348-16.2020.8.16.0104
- Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: SELIO DAMIANI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) SELIO DAMIANI - Unânime. 16. 0002824-76.2021.8.16.0097 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 17. 0001167-
72.2022.8.16.0127 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (LeiMaria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 18. 0000556-
22.2021.8.16.0203 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 19. 0001256-37.2022.8.16.0114 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 20. 0003207-72.2022.8.16.0112 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: VALDINO EMILIO KESSLER. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) VALDINO
EMILIO KESSLER - Unânime. 21. 0004548-55.2021.8.16.0117 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 22. 0000253-49.2024.8.16.0026 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Adimilson de Souza Franca. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Adimilson de Souza Franca - Unânime. 23. 0007085-
51.2022.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 24. 0000720-67.2023.8.16.0089 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 25. 0001972-97.2013.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito -
Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 26. 0000042-
54.2024.8.16.0174 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda ScheidemantelNogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça.
Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi. 27. 0006691-35.2024.8.16.0174 - Apelação Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em
Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 28. 0001512-
43.2022.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 29. 0001062-14.2024.8.16.0099 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: MARCOS ANTONIO
SERTORI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, Apelado: KATIA
CANDIDA DA SILVA DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCOS ANTONIO SERTORI - Unânime. 30. 0006810-
29.2022.8.16.0024 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 31. 0006233-17.2023.8.16.0024 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: SERGIO ANTONIO SCORSIM. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) SERGIO ANTONIO SCORSIM - Unânime. 32. 0002771-
22.2021.8.16.0089 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 33. 0001152-
19.2024.8.16.0100 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 34. 0004212-
82.2023.8.16.0084 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 35.0003926-03.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 36. 0000233-
39.2023.8.16.0173 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 37. 0002665-62.2024.8.16.0119 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: KEVIN DAVID
TORRES JIMENEZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, Apelado:
CAROLINE ROBERTA DA SILVA BARBONI. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
KEVIN DAVID TORRES JIMENEZ - Unânime. 38. 0002129-50.2024.8.16.0087 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 39. 0000932-20.2023.8.16.0144 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 40.
0000689-90.2022.8.16.0183 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 41. 0012224-44.2023.8.16.0130 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 42. 0006748-28.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 43. 0000635-
57.2021.8.16.0152 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 44. 0001264-
32.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 45. 0000468-
39.2022.8.16.0141 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 46. 0019070-49.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 47. 0001418-
53.2023.8.16.0128 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 48. 0003807-
98.2023.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 49.
0002463-03.2023.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 50. 0012683-13.2023.8.16.0044 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: FABIANO DOS
SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIANO DOS SANTOS
- Unânime. 51. 0001461-38.2018.8.16.0007 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Decisão parcial: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 11878 - Extinção da Punibilidade -
Prescrição. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 52. 0001833-69.2023.8.16.0117 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisãoprincipal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 53. 0000123-68.2024.8.16.0120 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 54. 0004440-43.2024.8.16.0045 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: LUAN BRAGA PEREIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUAN BRAGA PEREIRA - Unânime.
55. 0003957-85.2022.8.16.0173 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 56.
0003883-94.2020.8.16.0013 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 57.
0000842-41.2023.8.16.0102 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 58. 0001828-
05.2021.8.16.0186 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 59.
0007403-96.2019.8.16.0013 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 60.
0004836-89.2023.8.16.0098 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 -
Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça
- Unânime. 61. 0000005-68.2025.8.16.0052 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: JAIR GENEROSO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JAIR GENEROSO -
Unânime. 62. 0001290-85.2024.8.16.0164 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 63. 0026211-
30.2021.8.16.0030 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: FELIX DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) FELIX DE OLIVEIRA - Unânime. 64. 0005815-
55.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 65. 0001461-87.2021.8.16.0183 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 66.
0004187-96.2023.8.16.0075 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 67.
0003413-15.2021.8.16.0147 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 68. 0002494-41.2025.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 69.
0005026-50.2023.8.16.0034 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 70. 0000763-
55.2023.8.16.0169 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução doMérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 71.
0001337-68.2024.8.16.0064 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: ERICKSON
RAFAEL BIASSIO MENDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ERICKSON RAFAEL BIASSIO MENDES - Unânime. 72. 0001817-67.2022.8.16.0112
- Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: FABIANO GODOY
DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) FABIANO
GODOY DOS SANTOS - Unânime. 73. 0005365-54.2018.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 74. 0009595-66.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 75. 0003463-23.2023.8.16.0098 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 76. 0030841-
83.2025.8.16.0000 - Revisão Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria
da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 220 -
Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 77. 0000924-18.2024.8.16.0044 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Apelante: ROGERIO MARQUES CECON. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ROGERIO MARQUES CECON - Unânime. 78. 0001964-
03.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 79. 0004285-
69.2021.8.16.0037 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
RAFAEL DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RAFAEL DE
OLIVEIRA - Unânime. 80. 0007411-11.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador SubstitutoMauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 11373 - Sem
Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão. Decisão principal: 11373 - Sem
Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 81. 0001431-79.2024.8.16.0043 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: JOYCE BARBOSA FERNANDES. Apelado: NEREA BARBOSA FERNANDES, Apelado:
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, Apelado: LILIAN MARA DOMASZAK.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOYCE BARBOSA FERNANDES -
Unânime. 82. 0002183-50.2025.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 83. 0004857-
35.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 84. 0000090-37.2024.8.16.0166 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 85. 0025679-
56.2021.8.16.0030 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: VANDERLEI DA
CONCEIÇÃO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) VANDERLEI
DA CONCEIÇÃO - Unânime. 86. 0002675-42.2025.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 87. 0000800-98.2022.8.16.0175 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 88. 0000308-98.2021.8.16.0189 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: MARCIO
JOSÉ DA SILVA PIRES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
MARCIO JOSÉ DA SILVA PIRES - Unânime. 89. 0007064-75.2021.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - ComResolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 90.
0014337-75.2021.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: CRISTIAN
RAMOS AMARAL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, Apelado:
SANDRA VELOSO ANTUNES. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CRISTIAN
RAMOS AMARAL - Unânime. 91. 0002407-07.2022.8.16.0092 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: LILA SCHVISTAK KUSIAK. Apelado: SANDRO SCHVISTAK.
Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) LILA SCHVISTAK KUSIAK - Unânime. 92. 0009310-
04.2022.8.16.0013 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 93. 0000264-
64.2024.8.16.0160 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: EVANDRO CARLOS
PEREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EVANDRO CARLOS
PEREIRA - Unânime. 94. 0001163-77.2023.8.16.0134 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 95. 0018985-64.2022.8.16.0021 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: VALDINEI RODRIGUES DE SOUZA. Apelado: PATRICIA
CRISTINA PINHO, Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) VALDINEI RODRIGUES DE SOUZA - Unânime. 96.
0002573-52.2021.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 97. 0000566-
36.2023.8.16.0158 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 98. 0001160-84.2022.8.16.0158 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 99.
0017051-13.2018.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: ALEXANDRO APARECIDO GUIDO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído
à(s) parte(s) ALEXANDRO APARECIDO GUIDO - Unânime. 100. 0006388-
30.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 101.
0000056-03.2021.8.16.0155 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 102. 0001722-22.2024.8.16.0062 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 103.
0003496-10.2023.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: ANDERSON
BATISTA MARINHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ANDERSON BATISTA MARINHO - Unânime. 104. 0002271-82.2023.8.16.0186 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 105. 0001738-
97.2024.8.16.0054 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 106. 0004564-93.2025.8.16.0173 - Recurso em Sentido
Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Recorrente: Bruna Nunes Pereira. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) Bruna Nunes Pereira - Unânime. 107. 0000271-
72.2022.8.16.0048 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 108. 0000151-29.2022.8.16.0048 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: OSMAR CUSTODIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 109. 0016234-11.2021.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 110. 0002437-67.2021.8.16.0192 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 111. 0003908-74.2024.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 112. 0002041-38.2021.8.16.0080 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: DANIEL MALTA GOMES. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DANIEL MALTA GOMES - Unânime. 113. 0001117-
91.2022.8.16.0112 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: HEBERT OLIVEIRA
FRAGOSO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241
- Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão
em Parte, atribuído à(s) parte(s) HEBERT OLIVEIRA FRAGOSO - Unânime. 114. 0009678-
37.2023.8.16.0026 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: VALBERTO RIBEIRO DA
COSTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, Apelado: DILAYNE
BARBOSA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) VALBERTO RIBEIRO DA
COSTA - Unânime. 115. 0002441-62.2022.8.16.0130 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 116. 0002022-50.2022.8.16.0095 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: EDUARDO HENRIQUE FARIA. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
EDUARDO HENRIQUE FARIA - Unânime. 117. 0000648-86.2022.8.16.0163 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito -
Procedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 118. 0001356-
42.2021.8.16.0141 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 119. 0002102-06.2024.8.16.0172 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 120. 0001236-44.2023.8.16.0071 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 121. 0003436-77.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 122. 0010435-
76.2024.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 123. 0006250-
59.2021.8.16.0174 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 124.
0002515-80.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: TIAGO ALEXANDRE RODRIGUES.
Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
IRACEMA REGINA DE ALMEIDA RODRIGUES. Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi. 125.
0010822-53.2023.8.16.0056 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo deJustiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 126. 0003680-
33.2022.8.16.0088 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
RAFAEL PIMENTEL DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
RAFAEL PIMENTEL DA SILVA - Unânime. 127. 0004702-37.2020.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 128.
0017998-62.2021.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 129. 0001357-02.2023.8.16.0062 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 130. 0001899-34.2024.8.16.0143 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: EDINALDO REIS GASPARINI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) EDINALDO REIS GASPARINI - Unânime. 131. 0004064-
44.2023.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 132. 0008594-
28.2022.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 133. 0001311-78.2022.8.16.0181 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 134. 0003249-74.2019.8.16.0097 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 135. 0013854-12.2025.8.16.0019 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Recorrente: Segredo de Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 136. 0000310-86.2023.8.16.0031 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 137. 0003625-46.2021.8.16.0079 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 138.
0006067-86.2024.8.16.0173 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 139. 0006337-81.2022.8.16.0173 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 140. 0000347-30.2022.8.16.0070 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 141. 0003225-39.2024.8.16.0075 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: ALLAN DOUGLAS DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, Apelado: RAFAELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) ALLAN DOUGLAS DA SILVA - Unânime. 142. 0001838-89.2021.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 143. 0007147-25.2021.8.16.0130 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 144. 0002657-02.2022.8.16.0137 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 145. 0013865-
18.2022.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 146. 0000982-
56.2018.8.16.0165 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: AURO RIBEIRO DUTRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em
Parte, atribuído à(s) parte(s) AURO RIBEIRO DUTRA - Unânime. 147. 0012654-
56.2024.8.16.0131 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Recorrente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: Fabiano Junior Dionizio. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 148. 0000495-53.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 149. 0000451-71.2023.8.16.0107 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 150. 0000350-
18.2023.8.16.0080 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 151. 0002022-85.2023.8.16.0169 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 152. 0001726-
56.2024.8.16.0160 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 153. 0000166-78.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: SAIRON ALESSANDRO ROLÃO TABORDA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SAIRON ALESSANDRO ROLÃO TABORDA -
Unânime. 154. 0002177-96.2023.8.16.0037 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 155.
0003977-47.2023.8.16.0139 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 156. 0002077-36.2024.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 157. 0003263-41.2022.8.16.0101 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 158. 0010152-
53.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 159. 0000323-77.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 160. 0000371-91.2023.8.16.0177 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 161. 4000067-24.2025.8.16.0025 - Agravo de Execução Penal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Agravante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Agravado: DEIVID DA SILVA DE ARAUJO.
Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s)parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 162. 0010938-
78.2020.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 11878 - Extinção da
Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 163.
0001176-94.2024.8.16.0052 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 164. 0045326-
88.2025.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Corrigente: Segredo de Justiça. Corrigido: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 165. 0038451-02.2021.8.16.0014 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito -
Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 166. 0002208-
90.2024.8.16.0099 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 167. 0000372-53.2023.8.16.0120 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 168. 0002303-98.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 169. 0013235-54.2022.8.16.0030 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Apelante: Marlene Rodrigues Cavalheiro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marlene Rodrigues Cavalheiro - Unânime. 170.
0001144-32.2024.8.16.0071 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: CLAUDINEI
LOPES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) CLAUDINEI LOPES - Unânime. 171. 0002550-11.2023.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 172. 0000415-16.2024.8.16.0100 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 173. 0000591-
33.2024.8.16.0055 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 174. 0000395-15.2024.8.16.0168 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 175. 0000220-
35.2022.8.16.0186 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 176. 0005442-
89.2023.8.16.0075 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 177. 0001849-43.2023.8.16.0078 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
VALMIR PEREIRA VIDAL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
VALMIR PEREIRA VIDAL - Unânime. 178. 0003004-10.2021.8.16.0189 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 179. 0003095-
50.2023.8.16.0086 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 180. 0003905-
97.2023.8.16.0159 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 181. 0022364-
24.2019.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: NILTON CEZAR
TRANCOSO GUIMARÃES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NILTON
CEZAR TRANCOSO GUIMARÃES - Unânime. 182. 0008774-62.2024.8.16.0129 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 183. 0004032-91.2019.8.16.0024 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Apelado:
GUILHERME SOARES DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 184. 0011702-58.2022.8.16.0160 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
SERGIO ZEQUIM MALDONADO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) SERGIO ZEQUIM MALDONADO -
Unânime. 185. 0001896-51.2023.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 186.
0002718-81.2022.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 187. 0002883-28.2024.8.16.0172 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: ADRIANO ASSOLARI
LOURENÇO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou
Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) ADRIANO ASSOLARI LOURENÇO - Unânime.
188. 0000663-69.2022.8.16.0126 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho
Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara
Ferreira Da Costa. Apelante: FABRICIO MIRANDA DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) FABRICIO
MIRANDA DOS SANTOS - Unânime. 189. 0005607-71.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 190. 0000714-94.2022.8.16.0186 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 191.
0001221-62.2023.8.16.0043 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 192. 0001261-11.2024.8.16.0075 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: MAX WILLY COLONHEZI FERNANDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, Apelado: GEOVANA COLONHEZI TOSINI. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAX WILLY
COLONHEZI FERNANDES - Unânime. 193. 0001045-10.2023.8.16.0132 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução
de Mérito - Anulação de sentença/acórdão, atribuído à(s) parte(s) MANOEL ANTONIO DOS
SANTOS - Unânime. 194. 0016713-74.2020.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 11878 -
Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime.
195. 0000016-63.2023.8.16.0183 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 196. 0004790-
88.2024.8.16.0123 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: VILSON ANDREI PINHEIRO ERCEGO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) VILSON ANDREI PINHEIRO ERCEGO - Unânime. 197. 0031060-
79.2024.8.16.0017 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: DAVI CASTRO DOSSANTOS JUNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) DAVI CASTRO DOS SANTOS JUNIOR - Unânime. 198.
0000227-58.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 199. 0015294-63.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 200.
0004243-64.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 201. 0000001-
08.2025.8.16.0092 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: NICOLAS GUILHERME DUBEK. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) NICOLAS GUILHERME DUBEK - Unânime. 202. 0005392-45.2025.8.16.0026 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: GERSO NUNES SIQUEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) GERSO NUNES SIQUEIRA. Vencido(s):
Vanessa Jamus Marchi. 203. 0000782-17.2025.8.16.0161 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 204. 0000785-69.2025.8.16.0161 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 205. 0001001-37.2025.8.16.0094 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 206. 0000753-79.2025.8.16.0156 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 207. 0003277-96.2025.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 208. 0008818-09.2024.8.16.0056 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: LUCAS CORRÊA COSTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) LUCAS CORRÊA COSTA - Unânime. 209. 0012180-
46.2023.8.16.0026 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: GIORGE MAURO CHAGAS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) GIORGE MAURO
CHAGAS - Unânime. 210. 0000924-31.2024.8.16.0072 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: BRUNO ROBERTO DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) BRUNO ROBERTO DOS SANTOS - Unânime. 211. 0007439-76.2021.8.16.0011
- Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 212.
0000069-68.2024.8.16.0099 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 -
Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça
- Unânime. 213. 0003061-09.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi. 214.
0002530-83.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 215. 0002529-04.2025.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta FernandaKaram De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: DOUGLAS DOS
SANTOS LEAL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão,
atribuído à(s) parte(s) DOUGLAS DOS SANTOS LEAL - Unânime. 216. 0003287-
43.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 217. 0007086-20.2023.8.16.0026 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: JAIR
ANTONIO KOTOVICZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JAIR
ANTONIO KOTOVICZ - Unânime. 218. 0012983-48.2024.8.16.0170 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 219. 0000086-30.2021.8.16.0093 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 220. 0000994-33.2024.8.16.0174 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 221.
0001354-84.2024.8.16.0103 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: LUCAS FONSECA DE MELLO. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) LUCAS FONSECA DE MELLO - Unânime.
222. 0000631-81.2024.8.16.0130 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho
Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara
Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 223. 0009252-22.2018.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: EMERSON LUIS DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMERSON LUIS DOS SANTOS - Unânime. 224.0051109-61.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 225. 0010153-66.2023.8.16.0131 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: IDIMAR DA
SILVA COSTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) IDIMAR DA SILVA COSTA - Unânime. 226. 0016185-
20.2023.8.16.0024 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 227. 0001193-63.2024.8.16.0042 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: JOÃO PEDRO
SILVA DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO
PEDRO SILVA DE OLIVEIRA - Unânime. 228. 0016507-19.2023.8.16.0031 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 229.
0051663-93.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 230. 0005404-53.2024.8.16.0104 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 231.
0000042-50.2024.8.16.0143 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Alex Sandro Beira marçal. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Alex Sandro Beira marçal - Unânime. 232.
0001968-03.2023.8.16.0143 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: GILBERTO
SOLTOSKI DO ROSARIO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
GILBERTO SOLTOSKI DO ROSARIO - Unânime. 233. 0001565-34.2023.8.16.0143 - ApelaçãoCriminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Apelante: LUIZ MACIEL SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) LUIZ MACIEL SILVA - Unânime. 234. 0001633-55.2024.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 235. 0047199-47.2017.8.16.0019 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Mauricio Bollete. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento
em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Mauricio Bollete -
Unânime. 236. 0008921-54.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 237. 0003855-
96.2023.8.16.0086 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Nivaldo Antunes Castanha. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Nivaldo Antunes Castanha - Unânime.
238. 0006564-83.2023.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 239. 0000540-29.2022.8.16.0043 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 240.
0000678-42.2025.8.16.0026 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 241. 0031773-13.2022.8.16.0021 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 242. 0001829-28.2023.8.16.0086 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador SubstitutoMauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 243. 0001026-87.2020.8.16.0203 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 244. 0001251-04.2017.8.16.0045 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Jalisson
Rafael Ribeiro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jalisson Rafael
Ribeiro - Unânime. 245. 0001279-04.2024.8.16.0052 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: CLEITON BORN. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) CLEITON BORN - Unânime. 246. 0003394-95.2024.8.16.0149 - Apelação Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 247. 0000412-31.2025.8.16.0131 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Marcos Antonio Klingstron. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marcos Antonio Klingstron - Unânime. 248. 0006527-
06.2022.8.16.0024 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 249. 0000476-03.2025.8.16.0079 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 250. 0001242-41.2024.8.16.0063 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: RONALDO ADRIANO
BEZERRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235
- Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s)
RONALDO ADRIANO BEZERRA - Unânime. 251. 0001329-12.2023.8.16.0037 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: WILIAN JACOMIT DE
PAULA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 -Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) WILIAN JACOMIT DE
PAULA - Unânime. 252. 0003202-59.2025.8.16.0075 - Embargos de Declaração Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus
Marchi. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Embargado: KLEBER
HIPOLITO DE CARVALHO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 253. 0000211-47.2014.8.16.0059 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: PEDRO CARNEIRO DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) PEDRO
CARNEIRO DA SILVA - Unânime. 254. 0002000-83.2022.8.16.0097 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: PAULO CESAR RODRIGUES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) PAULO
CESAR RODRIGUES - Unânime. 255. 0002246-43.2024.8.16.0054 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON IZIDORO
CERINO - Unânime. 256. 0005450-57.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 257. 0007439-23.2019.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 258. 0001144-
54.2024.8.16.0096 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em
Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 259. 0000567-
54.2023.8.16.0147 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 260. 0000297-88.2024.8.16.0084 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 261. 0016265-92.2025.8.16.0030 -
Conflito de Jurisdição - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Vanessa Jamus Marchi. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
PENAIS E CORREGEDORIA DO PRESÍDIOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU. Suscitado:
Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de
Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca de Foz do Iguaçu. Adiado. 262.
0038871-60.2019.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade -
Prescrição, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 263. 0000223-
50.2024.8.16.0111 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 264. 0002860-86.2019.8.16.0098 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
THYERY RAMIRES DA SILVA CAMPOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) THYERY RAMIRES DA SILVA CAMPOS - Unânime. 265.
0004781-44.2022.8.16.0173 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 266. 0010506-48.2021.8.16.0173 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça.
Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi. 267. 0005248-58.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 268. 0001211-25.2023.8.16.0073 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 269. 0003229-89.2024.8.16.0103 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor: DesembargadoraSubstituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Juliano da
Silva de Oliveira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Juliano da
Silva de Oliveira - Unânime. 270. 0004784-97.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 271. 0000041-
28.2025.8.16.0047 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 272.
0010158-26.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 273. 0068477-
46.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 274.
0000878-75.2023.8.16.0137 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 275. 0017140-
18.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: ADRIAN DE SOUZA CAMPOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) ADRIAN DE SOUZA CAMPOS - Unânime. 276. 0001970-
06.2024.8.16.0153 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 277. 0008040-77.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 278. 0059869-25.2023.8.16.0014 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
KAIO RAFFAEL DOS SANTOS BERTONCCINI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) KAIO RAFFAEL DOS SANTOS BERTONCCINI - Unânime. 279.
0010584-48.2018.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: EDEMILSON
ANTONIO FERREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s)
EDEMILSON ANTONIO FERREIRA - Unânime. 280. 0056493-05.2025.8.16.0000 - Habeas
Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Impetrante: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 281. 0003936-08.2025.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 282. 0001715-73.2025.8.16.0101 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 283. 0001904-96.2025.8.16.0086 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Nivaldo Antunes Castanha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Nivaldo
Antunes Castanha - Unânime. 284. 0003966-43.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 285.
0003147-44.2025.8.16.0064 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Apelante: HUGO FLEITAS BORGES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) HUGO FLEITAS BORGES - Unânime.
286. 0003975-05.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 287. 0009819-31.2025.8.16.0044 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 288. 0003977-72.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 289.
0001922-64.2025.8.16.0136 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 290. 0001023-71.2025.8.16.0102 -
Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Requerente: DEBORA
APARECIDA CAMARGO. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) DEBORA APARECIDA CAMARGO - Unânime. 291. 0001150-48.2025.8.16.0186 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 292. 0003447-70.2025.8.16.0075 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 293. 0004057-36.2025.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 294. 0025407-50.2025.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 295.
0000938-10.2025.8.16.0127 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 296. 0037170-69.2025.8.16.0014 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 -Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 297. 0001771-86.2025.8.16.0140 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Apelante: MARCELO DOMINGUES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) MARCELO DOMINGUES - Unânime. 298. 0000684-05.2025.8.16.0073 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Rodrigo da Silva Thomazini. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Rodrigo da Silva Thomazini - Unânime. 299. 0004079-
94.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 300.
0001604-92.2025.8.16.0100 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 301. 0006314-
86.2025.8.16.0026 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: PEDRO RODOVANSKI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO RODOVANSKI -
Unânime. 302. 0000678-80.2025.8.16.0175 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 303. 0008279-42.2025.8.16.0045 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 304. 0004096-33.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 305. 0004104-
10.2025.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Revisor:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recursoprejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 306. 0004112-84.2025.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 307. 0001046-
70.2025.8.16.0052 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão
em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 308. 0018480-
74.2025.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 309.
0004146-59.2025.8.16.0011 - Conflito de Jurisdição - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho
Baganha. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado: Segredo de Justiça. Adiado. 310.
0001726-31.2023.8.16.0115 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 311. 0017693-
55.2019.8.16.0019 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 312. 0000855-65.2023.8.16.0126 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 313. 0002245-69.2023.8.16.0094 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 314. 0002203-
05.2023.8.16.0099 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 315. 0000704-53.2025.8.16.0054 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 316. 0002487-
58.2021.8.16.0139 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: LUIS EDSON NUNES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUIS EDSON NUNES -
Unânime. 317. 0059799-79.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal
- Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação -
Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 318. 0059925-
32.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Impetrante: PAULO SERGIO COELHO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) PAULO
SERGIO COELHO - Unânime. 319. 0007862-23.2019.8.16.0038 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 320. 0001237-
19.2023.8.16.0042 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 321. 0001059-87.2024.8.16.0122 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 322. 0000973-19.2024.8.16.0122 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 323. 0006456-
09.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 324. 0004926-34.2022.8.16.0098 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 325. 0060344-52.2025.8.16.0000 - Efeito Suspensivo - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. PoloAtivo: Segredo de Justiça. Polo Passivo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime.
326. 0060754-13.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Requerente: Segredo de
Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 327. 0000656-
25.2023.8.16.0132 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 328.
0060915-23.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 329. 0000108-
20.2023.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 330. 0002334-52.2023.8.16.0075 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 331. 0002085-65.2025.8.16.0129 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. 332. 0030375-23.2020.8.16.0014 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 333.
0061326-66.2025.8.16.0000 - Efeito Suspensivo - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Polo
Passivo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 334. 0001136-67.2024.8.16.0067 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Pedido de vista por: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. 335. 0001453-22.2023.8.16.0125 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito -Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 336. 0000294-36.2024.8.16.0084 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 337. 0002389-
64.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 338. 0061794-30.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Impetrante: ANDERSON NUNES BRITO.
Retirado de pauta . 339. 0004108-92.2025.8.16.0190 - Embargos de Declaração Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus
Marchi. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 340. 0002818-17.2013.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 341. 0006743-
39.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 342. 0002964-11.2023.8.16.0075 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 343. 0062663-90.2025.8.16.0000 - Efeito Suspensivo - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Polo Ativo: Segredo de
Justiça. Polo Passivo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 344. 0062687-
21.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Impetrante: MARCELO PEREIRA MARTINS. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) MARCELO PEREIRA MARTINS - Unânime. 345. 0001524-
22.2022.8.16.0040 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: DIOGO GONCALVES DA
SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 -Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) DIOGO GONCALVES DA SILVA - Unânime. 346. 0026676-
32.2022.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 347.
0019525-16.2025.8.16.0019 - Conflito de Jurisdição - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado: Segredo de Justiça. Adiado. 348. 0010152-
10.2022.8.16.0069 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 349. 0002281-
65.2023.8.16.0174 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 350. 0001617-41.2024.8.16.0128 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 351. 0000482-80.2024.8.16.0164 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 352. 0001600-36.2022.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 353.
0007130-52.2024.8.16.0075 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. 354. 0018626-58.2024.8.16.0017 - Apelação Criminal
- 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus
Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo
de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 355. 0003699-61.2023.8.16.0037 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora SubstitutaFernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 356. 0007458-82.2021.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 357. 0009525-52.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria
Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 358. 0002399-08.2025.8.16.0033 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta
Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 359. 0004380-41.2025.8.16.0011 - Recurso em
Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Recorrente: Segredo de Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça,
Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 360. 0000512-
79.2024.8.16.0079 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Apelado: ADÉLIO ANTONIO DAL
BOSCO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 361. 0005327-
63.2023.8.16.0109 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 362. 0011049-47.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda
Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 363.
0063750-81.2025.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Corrigente: Segredo de Justiça. Corrigido: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 364. 0004288-06.2022.8.16.0064 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 365.0005289-32.2025.8.16.0028 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 366. 0006328-82.2023.8.16.0174 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 367. 0001469-43.2024.8.16.0156 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 368. 0007313-46.2021.8.16.0069 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso
prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 369. 0000416-
46.2023.8.16.0161 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 370.
0010555-38.2021.8.16.0190 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 371. 0000541-57.2022.8.16.0158 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus
Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 -
Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 372. 0006865-43.2023.8.16.0024 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime.
373. 0003574-41.2024.8.16.0140 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De
Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: IGOR LUCAS SOPSAK. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IGOR LUCAS SOPSAK - Unânime. 374.
0001742-40.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 375. 0004483-
87.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (LeiMaria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi. 376. 0064715-
59.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 377. 0002811-20.2025.8.16.0103 -
Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Recorrente: Segredo de
Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 378. 0002579-
51.2023.8.16.0079 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 379. 0001479-77.2021.8.16.0161 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 380.
0005774-10.2023.8.16.0058 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: HERMINO RIBEIRO DA
SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) HERMINO RIBEIRO DA SILVA - Unânime. 381. 0002821-
29.2020.8.16.0139 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 382. 0001147-45.2023.8.16.0063 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 11373 - Sem
Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 383. 0001079-70.2023.8.16.0039 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 384. 0001573-63.2022.8.16.0040 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - NãoConhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 385.
0004464-42.2025.8.16.0011 - Remessa Necessária Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo
de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Juízo Recorrente:
SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 2º JUIZADO. Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução
do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) SECRETARIA ESPECIALIZADA EM
MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DE CURITIBA - 2º JUIZADO - Unânime. 386. 0001875-14.2024.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça.
Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi. 387. 0000234-41.2024.8.16.0059 - Apelação Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: MIGUEL
RODRIGUES DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS - Unânime. 388. 0003826-14.2022.8.16.0011 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem
Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 389. 0002182-39.2023.8.16.0128 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 390.
0000775-65.2024.8.16.0159 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 391.
0001816-98.2022.8.16.0139 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: MAURICIO KISSEL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MAURICIO KISSEL - Unânime. 392. 0003516-38.2022.8.16.0098 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 393. 0010633-19.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 394. 0066254-60.2025.8.16.0000 - Efeito
Suspensivo - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Polo
Passivo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 395. 0004513-
83.2025.8.16.0011 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Recorrente: Segredo de Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 396. 0001600-87.2025.8.16.0154 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Recorrente: Segredo
de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 397. 0021630-49.2023.8.16.0014 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 398. 0007696-
34.2024.8.16.0064 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 399. 0005473-40.2022.8.16.0077 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Apelante:
FABRICIO PAREDES DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) FABRICIO PAREDES DOS SANTOS - Unânime. 400. 0067099-
92.2025.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Corrigente: Segredo de Justiça. Corrigido: Segredo de Justiça. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 401. 0067116-31.2025.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Corrigente: Segredo de Justiça. Corrigido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime.
402. 0002934-18.2025.8.16.0103 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Recorrente: Segredo de Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 403. 0067145-81.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Requerente: Segredo de Justiça.Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 404. 0001292-
76.2023.8.16.0136 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 405. 0000773-75.2023.8.16.0080 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 406. 0005140-
77.2023.8.16.0037 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 407. 0009095-03.2024.8.16.0031 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 408. 0000982-84.2023.8.16.0099 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 409. 0004550-13.2025.8.16.0011 -
Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da
Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 410.
0067989-31.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Impetrante: Leonildo dos Reis. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Leonildo dos Reis - Unânime. 411. 0008218-51.2023.8.16.0014 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: GEAN MARQUES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) GEAN MARQUES DA SILVA - Unânime. 412. 0002347-59.2021.8.16.0095 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 413. 0001642-80.2023.8.16.0163 - ApelaçãoCriminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 414. 0018198-51.2025.8.16.0014 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Vanessa Jamus Marchi. Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 415. 0002127-52.2024.8.16.0064 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
RENATO PEREIRA DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) RENATO PEREIRA DOS SANTOS - Unânime. 416. 0002157-92.2021.8.16.0064 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 417.
0069002-65.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 418. 0012355-62.2022.8.16.0030 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: FÁBIO LACERDA MARTINS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com
Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído
à(s) parte(s) FÁBIO LACERDA MARTINS - Unânime. 419. 0069348-16.2025.8.16.0000 -
Efeito Suspensivo - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Polo Ativo: Segredo de Justiça. Polo
Passivo: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 420. 0001461-
12.2024.8.16.0077 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 421. 0001253-44.2025.8.16.0125 -
Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da
Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 422.
0011172-58.2021.8.16.0170 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De ChueiriSanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão
em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Vanessa Jamus Marchi.
423. 0003169-29.2020.8.16.0048 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: DIÉMERSON BISPO DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DIÉMERSON BISPO DE
OLIVEIRA - Unânime. 424. 0005989-98.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 425. 0070200-40.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Impetrante:
JOSÉ VALDECIR MARTINS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ VALDECIR MARTINS - Unânime. 426. 0070206-
47.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Impetrante: LUIZ FERNANDO TABORDA DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ FERNANDO TABORDA DA SILVA
- Unânime. 427. 0003347-55.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 428. 0002843-
21.2025.8.16.0072 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Recorrente: Segredo de Justiça.
Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 429. 0001052-
63.2023.8.16.0144 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 430. 0001819-03.2023.8.16.0112 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: HILARIO BERG. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) HILARIO BERG - Unânime. 431. 0004806-
24.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 432. 0071629-42.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal -1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus
Marchi. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 433. 0071748-
03.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Impetrante: LUCAS FERNANDO DANTAS. Decisão principal: 443
- Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LUCAS FERNANDO DANTAS -
Unânime. 434. 0000666-62.2025.8.16.0047 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria
Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: JEAN DAYAN BUENO LOURENÇO. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JEAN DAYAN BUENO LOURENÇO -
Unânime. 435. 0000678-46.2023.8.16.0112 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria
Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Vanessa Jamus Marchi.
Apelante: GILMAR CAMILO DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) GILMAR CAMILO DE SOUZA - Unânime. 436. 0002429-09.2020.8.16.0101 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 437.
0072499-87.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 12475 - Concessão - Habeas Corpus de ofício, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 438. 0003384-03.2024.8.16.0068 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 439.
0000674-71.2023.8.16.0059 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: CLOVIS DOMARESKI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CLOVIS DOMARESKI - Unânime.
440. 0006895-87.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda
Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Vanessa
Jamus Marchi. 441. 0001142-06.2025.8.16.0046 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 -
Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 442. 0005370-75.2022.8.16.0160 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: GABRIEL TEOTONIO AGOSTINHO. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GABRIEL TEOTONIO AGOSTINHO -
Unânime. 443. 0001535-95.2023.8.16.0111 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria
Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta
Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de
Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 444. 0038394-31.2019.8.16.0021 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
DEVAIR KRAUZE TOZATTI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) DEVAIR KRAUZE TOZATTI - Unânime. 445. 0010936-67.2023.8.16.0031 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 446.
0000018-08.2023.8.16.0062 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 447. 0008450-29.2022.8.16.0069 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 448.
0001909-46.2023.8.16.0068 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão
em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 449. 0000420-
65.2024.8.16.0091 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 -Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 450. 0002121-45.2023.8.16.0140 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
JOCELINO MAINARDI SCISLOVSKI. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e
Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOCELINO MAINARDI
SCISLOVSKI - Unânime. 451. 0001585-85.2021.8.16.0081 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 452. 0074406-97.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal
- Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 453. 0001492-02.2021.8.16.0121 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 454. 0074629-50.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Impetrante: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 455. 0021742-96.2025.8.16.0030 - Recurso em Sentido
Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: CLAUDIO NUNES DA SILVA. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 456. 0004359-29.2024.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Vanessa
Jamus Marchi. Apelante: RUDNEI RODRIGUES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s)
parte(s) RUDNEI RODRIGUES DA SILVA - Unânime. 457. 0074966-39.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Impetrante:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em
Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 458. 0004904-43.2022.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Revisor:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de Justiça.Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 459. 0001360-
02.2021.8.16.0102 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 460.
0004512-74.2020.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 230 -
Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 461. 0076037-76.2025.8.16.0000 - Cautelar Inominada Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta
Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Requerente: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Requerido: RODRIGO BENTES SOBRAL DOS SANTOS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 462. 0003902-
81.2022.8.16.0126 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 463. 0008262-79.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Revisor: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 464. 0076822-
38.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 465. 0078152-70.2025.8.16.0000 -
Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da
Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante: ADÃO
APARECIDO DA CRUZ. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADÃO APARECIDO DA CRUZ - Unânime. 466. 0018027-
85.2025.8.16.0017 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria
da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara
Ferreira Da Costa. Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
Segredo de Justiça - Unânime. 467. 0004249-56.2025.8.16.0079 - Recurso em Sentido
Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa
Jamus Marchi. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Recorrido:
JANERSON DONIDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 468.0004270-32.2025.8.16.0079 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira
Junior. Recorrente: Segredo de Justiça. Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 469. 0078902-72.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal
- Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 470. 0079013-
56.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Impetrante: AGNALDO BISPO DOS
SANTOS. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
AGNALDO BISPO DOS SANTOS - Unânime. 471. 0003940-08.2025.8.16.0088 - Recurso em
Sentido Estrito - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Recorrente: SORAYA VIEIRA
SIMÕES. Recorrido: MARIA JOSE VIEIRA SIMOES, Recorrido: BRIAN WAGNON. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
SORAYA VIEIRA SIMÕES - Unânime. 472. 0000431-83.2025.8.16.0051 - Apelação Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 473. 0010677-
38.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 474. 0080582-
92.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria
da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara
Ferreira Da Costa. Requerente: Sergio Alves dos Santos. Requerido: MARIZETE PLACIDO
DOS SANTOS. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) Sergio Alves dos Santos - Unânime. 475. 0080874-
77.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito -
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo
de Justiça - Unânime. 476. 0023271-53.2025.8.16.0030 - Recurso em Sentido Estrito - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ. Recorrido: CIRO DANIEL PEREIRA BRITEZ. Decisão principal: 237 -
Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 477. 0004718-81.2021.8.16.0196 - Apelação Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento
de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 478. 0081344-11.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria
da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 479. 0001200-31.2025.8.16.0168 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 480. 0009302-
70.2022.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 481. 0081921-86.2025.8.16.0000 -
Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da
Costa. Impetrante: JOÃO RAFAEL DINIZ. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) JOÃO RAFAEL DINIZ - Unânime. 482. 0008411-
03.2025.8.16.0174 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 483. 0001885-13.2025.8.16.0047 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador
Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 484.
0006147-17.2025.8.16.0011 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria
Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 485. 0004760-54.2025.8.16.0079 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 486. 0004503-12.2025.8.16.0117 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Embargante: Segredo
de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 487. 0037499-60.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Embargante: Segredo
de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução doMérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 488. 0006470-22.2025.8.16.0011 - Embargos de Declaração Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Renata Estorilho Baganha. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo
de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 489. 0051602-
38.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de
Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito -
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 490. 0000480-37.2025.8.16.0177 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 491. 0010309-50.2025.8.16.0045 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Embargante: Segredo
de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 492. 0012858-75.2025.8.16.0031 - Embargos de Declaração Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça -
Unânime. 493. 0054930-31.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.
Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 -
Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 494. 0025154-35.2025.8.16.0030 - Embargos de
Declaração Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha).
Relator: Vanessa Jamus Marchi. Embargante: LUCAS MARTINS. Embargado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito -
Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LUCAS MARTINS -
Unânime. 495. 0057603-94.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª
Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Embargante: Segredo
de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. 496. 0040047-58.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Criminal -
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora
Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa. Embargante: Segredo
de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de
Justiça - Unânime. EM MESA: 0002453-36.2025.8.16.0174 - Apelação Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Vanessa Jamus Marchi.Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 0000353-
66.2022.8.16.0125 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Revisor:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0070017-
69.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Impetrante: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0005645-54.2020.8.16.0011 - Apelação
Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de
pauta . 0006023-34.2025.8.16.0011 - Embargos de Declaração Criminal - 1ª Câmara
Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto
Mauro Bley Pereira Junior. Embargante: Segredo de Justiça. Embargado: Segredo de Justiça.
Retirado de pauta . 0040397-12.2025.8.16.0000 - Petição Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata
Estorilho Baganha. Requerente: Segredo de Justiça. Requerido: Segredo de Justiça. Retirado
de pauta . 0009133-12.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo
de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho
Baganha. Revisor: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara
Ferreira Da Costa. Apelante: Segredo de Justiça, Apelante: Segredo de Justiça. Apelado:
Segredo de Justiça, Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0008320-
51.2025.8.16.0031 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches.
Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0007416-
62.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0002477-
10.2021.8.16.0011 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei
Maria da Penha). Relator: Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel
Nogara Ferreira Da Costa. Revisor: Desembargadora Substituta Fernanda Karam De Chueiri
Sanches. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta .
0005709-89.2023.8.16.0098 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
(Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante: Segredo de
Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0000759-42.2023.8.16.0064 -
Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator:
Desembargadora Substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira Da Costa.
Revisor: Vanessa Jamus Marchi. Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça.
Retirado de pauta . 0016583-98.2023.8.16.0045 - Apelação Criminal - 1ª Câmara Criminal -
Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha). Relator: Desembargador Substituto Mauro Bley
Pereira Junior. Revisor: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha. Apelante:
Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta .
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu,
Fernando Manoel Teles, secretário(a) da 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (LeiMaria da Penha), lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Intimação referente ao movimento (seq.
34) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
28) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 00:00 ATÉ 19/09/2025 23:59 (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
O réu foi citado pessoalmente (mov. 70.1) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor nomeado (mov. 75.1). Considerando a instauração de incidente de insanidade mental, o processo foi suspenso (mov. 81.1). O incidente foi arquivado em razão da desistência do requerente (mov. 98.1). Ausente hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397), designou-se audiência de instrução e julgamento (mov. 104), a qual foi realizada, com a oitiva de uma vítima e da testemunha, bem como com o interrogatório do réu (movs. 156.1/3).
Ao final, sem requerimento de diligências pelas partes, a instrução processual foi encerrada (mov. 160.1). O Ministério Público apresentou alegações finais escritas (mov. 163.1), nas quais pugnou pela procedência da pretensão punitiva, nos termos da denúncia. No mais, pontuou a valoração negativa dos maus antecedentes, a incidência das agravantes previstas no art. 61, II, f, do Código Penal, em relação ao crime de ameaça, e no art. 61, II, e, do Código Penal, em relação aos crimes de lesão corporal.
Em sede de memoriais (mov. 167.1), a defesa técnica do réu requereu a absolvição, com fundamento na agressão mútua e no princípio in dubio pro reo. Alternativamente, pugnou pela desclassificação para a contravenção penal de vias de fato.
É o relatório do essencial. Passo à fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo questões preliminares e/ou prejudiciais capazes de inviabilizar a análise do mérito da causa, procedo ao exame do mérito. Trata-se, in casu, de ação penal em que se apura a prática dos crimes de ameaça e de lesão corporal em âmbito doméstico. A materialidade dos delitos restou demonstrada de forma direta por meio do auto de prisão em flagrante (mov. 1.5), do boletim de ocorrência (mov. 1.22), dos exames de corpo de delito (movs. 1.23/24), das fotografias (movs. 1.26, 1.28, 1.30/32), além das provas orais colacionadas ao feito.
De igual modo, a autoria do delito é evidente, conforme se depreende dos fundamentos a seguir expostos. A vítima Salete Santos Kawano, perante a Autoridade Policial (mov. 1.12), afirmou que: é mãe do Márcio e da Heidi; foi agredida e ameaçada por Márcio; ela ia sair de casa para fazer fisioterapia no braço; estava lavando louça de manhã e Márcio disse que a vontade dele era de matá-la; estava com as malas prontas; pegou as malas e foi até o portão da chácara para pegar um táxi para ir fazer a fisioterapia; ligou para a sua filha e ela falou que iria lá; disse para a filha não entrar na casa porque Márcio estava louco; quando a filha entrou no quintal, viu os dois conversando; viu quando Márcio entrou na casa, mas não enxergou mais a filha; por isso, correu para a chácara; entrou e viu a filha desmaiada; achou que Márcio tinha matado a Heidi; pegou dois pedaços de pau e entrou na casa para agredir Márcio; Márcio tentou agredi-la; machucou um braço dela e torceu o outro braço, mas não conseguiu; conseguiu se libertar; Márcio pegou uma foice que estava escondida no quarto; gritou para Heidi para saírem da casa; saíram da casa e fecharam a porta porque Márcio pegou a foice; Márcio agrediu ela com o pedaço de pau que ela estava segurando para bater nele; atingiu o braço dela; passou pelo médico; deseja providências policiais e quer medida protetiva; quer que a polícia vá junto para Márcio retirar os móveis dele de dentro da casa dela.
Em juízo (mov. 156.1), a vítima Heidi Satiko Kawano, declarou que: é irmã do Márcio; se recorda dos fatos; por volta de 11h30min, 12h, sua mãe ligou para ela e disse que estava saindo de casa porque o Márcio estava muito alterado e não tinha condições de ficar lá; seu filho estava com COVID na época e estavam cumprindo a quarentena, mas, mesmo assim, pegou o carro e foi até o sítio onde a mãe dela morava para solicitar que Márcio saísse da casa; quando chegou lá Márcio saiu alterado; disse para Márcio que ele tinha até o final da tarde para sair de lá, se não ela chamaria a polícia; Márcio fez acusações contra ela, dizendo que ela tinha exposto ele na internet; isso foi de um fato que ocorreu porque ele precisou de uma cirurgia de hemorroidas; Márcio tentou lhe dar um soco, mas não conseguiu; só lembra de Márcio dar aquele aperto no pescoço, um mata-leão, e apagou; depois, quando voltou a si, sua mãe já estava próxima deles; sua mãe estava com um pedaço de pau na mão para ver o que tinha acontecido, porque Márcio estava agressivo; entraram na casa, sua mãe entrou na frente e estava batendo em Márcio; quando Márcio foi segurar o pedaço de pau e derrubar a mãe dela, ela bateu nele também; como Márcio não conseguia se desvencilhar delas ele pegou uma foice que estava atrás da porta do quarto; nisso, a mãe dela fechou a porta e falou para ela correr; elas correram, entraram no carro e saíram até o portão da chácara; acionaram a polícia; Márcio ameaçou a mãe de morte por várias vezes; ficou desacordada e teve hematomas no pescoço; seu joelho também ficou machucado porque tinha bastante pedra no local, mas foram machucados superficiais; não se recorda de Márcio ter agredido a mãe naquele dia e se ela teve lesões; as agressões não voltaram a acontecer depois desse dia; não teve mais contato com Márcio; Márcio não reside mais com a mãe porque ela se mudou de Uraí; não sabe o motivo da agressividade de Márcio porque não convivia com ele, mas sempre soube que ele era dependente químico; não sabe se ele conseguia bebida alcoólica, mas acredita que não.
O policial militar, André Augusto Inocente, em Juízo (mov.156.2) contou que: se recorda da ocorrência; estavam de plantão e receberam uma solicitação via Central de que, em uma chácara, a senhora Heidi e a sua mãe teriam sido agredidas pelo irmão; no local, a solicitante estava aguardando a equipe no portão; ela disse que o seu irmão estava no interior da residência; elas correram dele e trancaram a porta para que ele não fosse atrás delas; segundo Heidi, ela estava na casa dela quando recebeu uma ligação da mãe dizendo que o Márcio tinha agredido e ameaçado, querendo colocá-la para fora da residência; Heidi foi até o local e, chegando lá, Márcio já chegou lhe agredindo com uma cabeçada e uma ‘gravata’, um enforcamento com o braço, tendo ela desmaiado; após alguns segundos ela recobrou os sentidos; ela pegou um pedaço de madeira e acabou acertando alguns golpes na cabeça e no braço de Márcio; após essa agressão, Márcio pegou uma foice; foi o momento que as duas correram e trancaram a porta para ele não ir atrás delas; elas acionaram a polícia e ficaram do lado de fora aguardando a equipe; fizeram a abordagem do réu, bem como a busca pessoal; Márcio alegou fatos diferentes, disse que ia deixar a casa, tinha arrumado as malas e que a mãe estaria impedindo; como os três tinham ferimentos, foram encaminhados para a Santa Casa para confecção do laudo de lesões; foram encaminhados posteriormente à delegacia; as vítimas relataram que Márcio era usuário de drogas na época e, vez ou outra, já tinha cometido esse tipo de ato antes, de ameaçar os familiares; não atendeu outras ocorrências envolvendo o Márcio.
O acusado, Márcio Takayuki Kawano, em seu interrogatório na fase processual (mov. 156.3) aduziu que: tem 44 anos; é separado; tem um casal de filhos, de 15 e 17 anos, que moram com a mãe; ajuda os filhos financeiramente; trabalha como mototáxi e faz bicos como garçom; tem duas passagens criminais envolvendo a sua mãe; mora em Cornélio Procópio; os fatos não aconteceram da forma que está na denúncia; seu pai faleceu em 2016; foi acusado pela sua mãe de assassinato; seu pai faleceu em um hospital; saiu de Cornélio Procópio 3h ao receber uma ligação da sua mãe para levar o seu pai para o hospital; tem um irmão suicida; sua mãe chamou o seu pai de assassino no dia do velório do seu irmão; sua mãe tem passagem por várias clínicas psiquiátricas; já estava providenciando um lugar para sair da residência da sua mãe; tinha uma medida protetiva e sua mãe retirou a medida protetiva para ele ficar morando com ela na época da pandemia; só que ela saía demais, viajava, não falava quando ia voltar, ligava para ela e ela não atendia, ficava meses fora de casa; as precauções da pandemia estavam diminuindo e sentiu que era hora dele buscar seu rumo, trabalhar, cuidar da sua vida; aceitou ficar com a sua mãe naquele época por causa da pandemia; tinha uma medida restritiva por conta da sua irmã; sua irmã vivia indo na chácara; teve uma vez que sua mãe teve uma crise, não sabe se foi de ansiedade, o coração ou da depressão, que faz com que ela precise de socorro médico; sua irmã já chegou xingando ele, falando um monte de coisa; é um cara muito tranquilo e escuta muita coisa quieto; em cima da mesa tinha uma faca e uma tesoura; sua irmã olhou para ele e começou a lhe xingar e passou a mão na faca e na tesoura, colocou na bolsa dela e saiu; não entendeu o motivo; em um dia muito próximo da ocorrência policial, ligou para o SAMU para socorrer a mãe dele porque ela estava tendo uma crise; o SAMU não conseguia achar a casa e foi até o portão sinalizar o endereço; tem conversas com uma amiga sobre procurar uma casa ou até uma garagem para sair da casa da sua mãe; nesse dia, sua irmã chegou na chácara alterada, dizendo que ia chamar a polícia; disse para ela fazer o que quiser porque ele estava tirando as coisas dele de casa; a polícia chegou lá e os pertences pessoais dele já estavam todos ensacolados para fazer a mudança; foi agredido por trás, dentro do seu quarto, na nuca; caiu ao chão; já tinha problemas na perna direita, só que levou tanta paulada no joelho… lembra da sua irmã batendo no joelho e dizendo ‘quero ver você andar de moto agora’; a moto foi dada pelo pai dele; só foi passar a moto para o seu nome em 2021, salvo engano; tinha um recibo de um carro que só poderia ser vendido com três assinaturas; o carro foi vendido; sua mãe pegou o seu cartão um dia dizendo que a juíza estava solicitando; entregou o cartão com a senha; percebeu que sumiu dinheiro da conta; sua mãe que dava o dinheiro para ele; no dia do acontecido perguntou para a mãe dele se ela precisou de dinheiro, se mexeu na conta dele ou algo assim; ela disse que não; ele comentou que achou estranho a juíza pedir o cartão e disse que ela sabia que se ele fosse até o banco e pedir o registro de alguma câmera poderia dar ruim; sua mãe disse que boca fechada não entrava mosquito; sua mãe tinha feito fisioterapia naquele dia, mas viu ela saindo com um sacolão; não agrediu ninguém, foi agredido; não ameaçou a sua mãe de morte; não conseguiu acertar nenhum golpe nelas; caiu desfalecido ao chão; apanhou deitado; tem um problema grave no joelho de tanta paulada; anda mancando até hoje; não tinha consumido nada no dia dos fatos.
Após detida apreciação das provas, verifica-se que não há dúvidas de que o denunciado ameaçou sua genitora de morte e ofendeu a integridade física dela e da sua irmã. Como se denota, Salete contou na fase investigativa que o filho declarou a vontade dele de matá-la. A aludida vítima também relatou o fato para a filha, a qual se dirigiu até a residência. Em que pese a genitora do réu não tenha sido inquirida na fase judicial, sob o contraditório e ampla defesa, Heidi ratificou a informação de que a mãe sofreu a ameaça de morte.
Consoante pacífica jurisprudência, a palavra da vítima em delitos ocorridos em âmbito doméstico se reveste de notável valia, porquanto o crime, na maioria das vezes, ocorre às furtadelas, o que se enquadra ao caso em apreço, pois Salete e Márcio estavam sozinhos no momento da ameaça. Neste sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: "APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. [...] CRIME DE LESÃO CORPORAL.
CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE, NO CASO EM EXAME, DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO”. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DANO MORAL, ALÉM DISSO, “IN RE IPSA”.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 983). REDUÇÃO, CONTUDO, DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE DANO MORAL, TENDO EM VISTA AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002949-50.2017.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - J. 12.11.2022)" grifou-se.
Desse modo, se está diante de conjunto probatório suficiente para a condenação do réu nas disposições do artigo 147 do Código Penal, eis que ameaçou causar mal injusto e grave a sua mãe. Ademais, a dinâmica dos fatos apurada em audiência demonstra para a prática de duas lesões corporais pelo acusado, uma contra a sua irmã e outra contra a sua genitora. Em um primeiro momento, Márcio desferiu um golpe com a cabeça na face de Heidi, o que causou uma contusão nasal atestada pelo exame de corpo de delito.
Em seguida, praticou um ‘mata-leão’ contra ela e deixou-a desacordada. Por sua vez, a genitora do réu foi até ele com um pedaço de pau. No entanto, ele pegou a madeira e agrediu-a, causando um machucado no terço médio do antebraço, atestado pelo exame de lesão corporal e visível nas fotografias anexadas aos autos. Do conjunto probatório produzido nestes autos é possível concluir que o denunciado deu início às agressões.
Primeiro, partiu para cima da irmã. Depois, mesmo após retirar o pedaço de pau das mãos da genitora, passou a agredi-la ativamente. Ainda que as vítimas tenham desferidos golpes contra ele, assim fizeram como forma de defesa uma da outra. Nesse sentido, as declarações daquelas convergem, ao passo que a versão defensiva está isolada nos autos. Desse modo, não há falar em legítima defesa por parte do réu pela ausência de conduta injusta perpetrada pelas ofendidas, motivo pelo qual a narrativa apresentada pelo acusado não tem condão de eximi-lo da responsabilidade penal.
A respeito, colaciono o seguinte precedente do Eg. TJPR: "APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACUSADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DEVIDO ÀS LESÕES MENCIONADAS NO LAUDO NÃO TEREM SIDO OCASIONADAS PELO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE HOUVE AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DO ACUSADO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO TENHA REPELIDO INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, PARTIDA DA VÍTIMA. […] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001026-89.2022.8.16.0115 - Matelândia - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS GISELE LARA RIBEIRO - J. 11.10.2024)" grifou-se.
Com efeito, a reciprocidade das agressões se deu como forma de legítima defesa das ofendidas. De igual modo, é inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, porque deixaram vestígios, conforme laudos encartados. Assim, considerando o vasto conjunto probatório amealhado aos autos, existem provas suficientes para imputar a prática do crime de lesões corporais ao denunciado. Outrossim, a qualificadora descrita no § 9º do artigo 129, do Código Penal se encontra comprovada, eis que o crime foi praticado em âmbito doméstico, em razão do grau de parentesco entre as ofendidas (ascendente e irmã) e o acusado.
Portanto, pelo carreado aos autos, verifica-se que as condutas do acusado foram típicas, tendo em vista que se amoldam à infrações penais contidas no ordenamento jurídico brasileiro, ilícitas porque não há causas excludentes de tipicidade ou de culpabilidade para eximi-lo da responsabilidade criminal, e o agente é culpável, uma vez que possui potencial consciência da ilicitude e lhe era exigível conduta diversa, sendo a sua condenação pelo disposto nos artigos 129, § 9° e 147, ambos do Código Penal a medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória contida na denúncia, para condenar o réu MÁRCIO TAKAYUKI KAWANO, já qualificado nos autos, nas iras do artigo 129, § 9°, por duas vezes, e do artigo 147, ambos do Código Penal, em concurso material. Passo à dosimetria da pena. DOSIMETRIA O crime previsto no art. 147 do Código Penal possui pena cominada de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Deixo de aplicar isoladamente a pena de multa, considerando a insuficiência para a prevenção e repressão do delito. Das circunstâncias judiciais As circunstâncias judiciais, elencadas pelo art. 59 do Código Penal, referem-se a elementos relevantes para a determinação da pena. A culpabilidade diz respeito ao grau de censurabilidade e reprovabilidade da conduta do agente. Segundo Fernando Capez e Stela Prado (Código Penal Comentado. 5.ed.
São Paulo: Saraiva, 2014, p. 141), “todos os culpáveis serão punidos, mas aqueles que tiverem um grau maior de culpabilidade receberão, por justiça, uma sanção mais severa.” No ponto, reputo que o desvalor da ação perpetrada pelo sentenciado não supera o que é inerente do tipo penal. Quanto aos antecedentes, trata-se de envolvimentos criminais pretéritos do acusado inaptos s caracterizarem reincidência.
Calha lembrar que, por força do enunciado sumular 444, do Eg, STJ, é vedado o uso de inquéritos policiais e ações penais em curso para alterar a pena-base, em apreço ao princípio da presunção de inocência. Destarte, consideram-se como maus antecedentes: a) sentença condenatória por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao apurado nos autos (AgRg nos EDcl no HC n. 796.565/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.); b) sentença condenatória por fato e trânsito em julgado anteriores a data do crime em análise não utilizada para o reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos da Súmula n° 241 da Colenda Corte do STJ; e c) sentença condenatória transitada em julgado há mais de cinco anos, pois a caracterização dos maus antecedentes não sofre influência do período depurador previsto no artigo 64, I, do Código Penal, em consonância com o Tema de Repercussão Geral n° 150 do Supremo Tribunal Federal.
Da análise do Oráculo (mov. 6.1), constato que o acusado possui maus antecedentes, tendo em vista que ostenta uma sentença condenatória anterior com decurso do período depurador. JÁ a conduta social pertine à atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho e na vizinhança. Avalia-se se o réu apresenta um comportamento negativo, como desregramento, desajuste ou imoralidade, amparado em elementos concretos que o desabonem.
Cumpre ressaltar que a conduta social não se confunde com os antecedentes, os quais versam sobre o passado criminal do agente, ou seja, se relacionam diretamente com a prática de outras infrações penais. Nesse sentido é o entendimento firmado no Tema Repetitivo n° 1077, apresentado pelo Informativo n° 702, do Eg. STJ, o que também se estende à personalidade do agente, analisada a seguir. Desse modo, não havendo elementos robustos para aferir a forma como o sentenciado se apresenta no convívio social, inviável a valoração negativa desta circunstância.
Prosseguindo, a personalidade do agente está relacionada ao temperamento e às características psicológicas do réu, levando em consideração fatores hereditários e socioambientais, bem como as experiências vividas pelo agente. Em síntese, deve ser entendida como as “qualidades morais do indivíduo, a boa ou a má índole, a maior ou menor sensibilidade ético-social e a presença ou não de eventuais desvios de caráter” (BITENCOURT, Cezar Roberto.
Código Penal Comentado.
9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 299). São exemplos de fatores negativos: maldade, agressividade (hostil ou destrutiva), impaciência, rispidez, hostilidade, imaturidade, irresponsabilidade, mau humor, covardia, frieza, insensibilidade, intolerância (racismo, homofobia, xenofobia), desonestidade, soberba, inveja, cobiça, egoísmo, entre outros. (REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021.) Na hipótese em apreço, não vislumbro a presença de dados aptos para aferir a personalidade do agente, razão pela qual a considero normal.
Por seu turno, os motivos são as razões subjetivas que estimularam o réu a cometer o crime. A valoração negativa exige a indicação concreta de motivação vil para a prática delituosa. Destarte, a ausência de motivos para o cometimento do ilícito não é fundamentação idônea para o incremento da pena-base (HC 289.788/TO, Rel. Ministro Ericson Maranho (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015) e (TJPR - 1ª Câmara Criminal – AC – Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO – Unanime – J. 08.06.2017).
Com efeito, porque não existem elementos que demonstrem de forma clara e objetiva que o réu tenha agido por motivo demasiadamente desprezível, sendo inerente ao tipo penal em voga, inexiste fundamento para exasperar da pena-base em decorrência desta circunstância judicial. Caminhando, as circunstâncias do crime dizem respeito aos elementos que cercaram sua prática, como o local, a maneira de agir, a ocasião, os instrumentos utilizados, entre outros, não integrantes da estrutura do tipo penal.
Constato que o modus operandi empregado na prática do delito não extrapola o que é inerente à infração penal. JÁ as consequências do crime identificam os danos causados pelo delito, tanto para a vítima quanto para a sociedade como um todo. Para a valoração negativa, o resultado deve se sobrepor aos efeitos prejudiciais já esperados pela ocorrência do fato típico. Logo, quando o crime resulta em danos materiais ou morais que excedem o prejuízo inerente à atividade delitiva, pode haver o recrudescimento da pena-base.
Denota-se que, no caso, não foram causados danos além daqueles próprios do ilícito em apreço. Por derradeiro, o comportamento da vítima consubstancia-se na análise da colaboração ou influência do ofendido na consecução do crime, e não pode ser utilizado para prejudicar o réu. Segundo a jurisprudência do Eg. STJ (AgRg no REsp n. 2.398.933/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.), o vetorial deve ser considerado neutro ou favorável ao acusado, com possibilidade de compensação a outra circunstância judicial compreendida como negativa.
In casu, reputo neutra a circunstância, em razão da ausência de contribuição efetiva da vítima para a prática do ilícito. Considerando a existência de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), exaspero a pena mínima em 1/8 e fixo a pena-base em 1 (um) mês e 3 (três) dias de detenção. Das atenuantes e agravantes Inexistem causas atenuantes. Por outro lado, está presente a agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, uma vez que o réu praticou o crime prevalecendo-se de relações domésticas.
Assim, agravo a pena-base em 1/6 e fixo a pena intermediária em 1 (um) mês e 8 (oito) dias de detenção, a qual declaro definitiva para este delito, ante a inexistência de outras causas modificadoras (aumento/diminuição de pena). O tipo penal descrito no artigo 129, §9º, do Código Penal prevê a pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos.
1) Contra a vítima Heidi Satiko Kawano Das circunstâncias judiciais As circunstâncias judiciais, elencadas pelo art. 59 do Código Penal, referem-se a elementos relevantes para a determinação da pena. A culpabilidade diz respeito ao grau de censurabilidade e reprovabilidade da conduta do agente. Segundo Fernando Capez e Stela Prado (Código Penal Comentado. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 141), “todos os culpáveis serão punidos, mas aqueles que tiverem um grau maior de culpabilidade receberão, por justiça, uma sanção mais severa.” No ponto, reputo que o desvalor da ação perpetrada pelo sentenciado não supera o que é inerente do tipo penal.
Quanto aos antecedentes, trata-se de envolvimentos criminais pretéritos do acusado inaptos s caracterizarem reincidência. Calha lembrar que, por força do enunciado sumular 444, do Eg, STJ, é vedado o uso de inquéritos policiais e ações penais em curso para alterar a pena-base, em apreço ao princípio da presunção de inocência. Destarte, consideram-se como maus antecedentes: a) sentença condenatória por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao apurado nos autos (AgRg nos EDcl no HC n. 796.565/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.); b) sentença condenatória por fato e trânsito em julgado anteriores a data do crime em análise não utilizada para o reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos da Súmula n° 241 da Colenda Corte do STJ; e c) sentença condenatória transitada em julgado há mais de cinco anos, pois a caracterização dos maus antecedentes não sofre influência do período depurador previsto no artigo 64, I, do Código Penal, em consonância com o Tema de Repercussão Geral n° 150 do Supremo Tribunal Federal.
Da análise do Oráculo (mov. 6.1), constato que o acusado possui maus antecedentes, como visto. JÁ a conduta social pertine à atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho e na vizinhança. Avalia-se se o réu apresenta um comportamento negativo, como desregramento, desajuste ou imoralidade, amparado em elementos concretos que o desabonem. Cumpre ressaltar que a conduta social não se confunde com os antecedentes, os quais versam sobre o passado criminal do agente, ou seja, se relacionam diretamente com a prática de outras infrações penais.
Nesse sentido é o entendimento firmado no Tema Repetitivo n° 1077, apresentado pelo Informativo n° 702, do Eg. STJ, o que também se estende à personalidade do agente, analisada a seguir. Desse modo, não havendo elementos robustos para aferir a forma como o sentenciado se apresenta no convívio social, inviável a valoração negativa desta circunstância. Prosseguindo, a personalidade do agente está relacionada ao temperamento e às características psicológicas do réu, levando em consideração fatores hereditários e socioambientais, bem como as experiências vividas pelo agente.
Em síntese, deve ser entendida como as “qualidades morais do indivíduo, a boa ou a má índole, a maior ou menor sensibilidade ético-social e a presença ou não de eventuais desvios de caráter” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado.
9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 299). São exemplos de fatores negativos: maldade, agressividade (hostil ou destrutiva), impaciência, rispidez, hostilidade, imaturidade, irresponsabilidade, mau humor, covardia, frieza, insensibilidade, intolerância (racismo, homofobia, xenofobia), desonestidade, soberba, inveja, cobiça, egoísmo, entre outros. (REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021.) Na hipótese em apreço, não vislumbro a presença de dados aptos para aferir a personalidade do(a) agente, razão pela qual a considero normal.
Por seu turno, os motivos são as razões subjetivas que estimularam o réu a cometer o crime. A valoração negativa exige a indicação concreta de motivação vil para a prática delituosa. Destarte, a ausência de motivos para o cometimento do ilícito não é fundamentação idônea para o incremento da pena-base (HC 289.788/TO, Rel. Ministro Ericson Maranho (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015) e (TJPR - 1ª Câmara Criminal – AC – Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO – Unanime – J. 08.06.2017).
Com efeito, porque não existem elementos que demonstrem de forma clara e objetiva que o réu tenha agido por motivo demasiadamente desprezível, sendo inerente ao tipo penal em voga, inexiste fundamento para exasperar da pena-base em decorrência desta circunstância judicial. Caminhando, as circunstâncias do crime dizem respeito aos elementos que cercaram sua prática, como o local, a maneira de agir, a ocasião, os instrumentos utilizados, entre outros, não integrantes da estrutura do tipo penal.
Constato que o modus operandi empregado na prática do delito não extrapola o que é inerente à infração penal. JÁ as consequências do crime identificam os danos causados pelo delito, tanto para a vítima quanto para a sociedade como um todo. Para a valoração negativa, o resultado deve se sobrepor aos efeitos prejudiciais já esperados pela ocorrência do fato típico. Logo, quando o crime resulta em danos materiais ou morais que excedem o prejuízo inerente à atividade delitiva, pode haver o recrudescimento da pena-base.
Denota-se que, no caso, não foram causados danos além daqueles próprios do ilícito em apreço. Por derradeiro, o comportamento da vítima consubstancia-se na análise da colaboração ou influência do ofendido na consecução do crime, e não pode ser utilizado para prejudicar o réu. Segundo a jurisprudência do Eg. STJ (AgRg no REsp n. 2.398.933/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.), o vetorial deve ser considerado neutro ou favorável ao acusado, com possibilidade de compensação a outra circunstância judicial compreendida como negativa.
In casu, reputo neutra a circunstância, em razão da ausência de contribuição efetiva da vítima para a prática do ilícito. Considerando a presença de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), exaspero a pena mínima em 1/8 e fixo a pena-base em 3 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção. Das agravantes e atenuantes Não verifico a presença de circunstâncias atenuantes. Inexistem causas atenuantes.
Por outro lado, está presente a agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, uma vez que o réu praticou o crime om violência contra a mulher na forma da lei específica, ensejando agravamento da reprimenda em 1/6. Declaro, portanto, a pena intermediária de 3 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, a qual declaro definitiva para este delito, em razão da inexistência de outras causas modificadoras (aumento/diminuição de pena).
2) Contra a vítima Salete Santos Kawano Das circunstâncias judiciais As circunstâncias judiciais, elencadas pelo art. 59 do Código Penal, referem-se a elementos relevantes para a determinação da pena. A culpabilidade diz respeito ao grau de censurabilidade e reprovabilidade da conduta do agente. Segundo Fernando Capez e Stela Prado (Código Penal Comentado. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 141), “todos os culpáveis serão punidos, mas aqueles que tiverem um grau maior de culpabilidade receberão, por justiça, uma sanção mais severa.” No ponto, reputo que o desvalor da ação perpetrada pelo sentenciado não supera o que é inerente do tipo penal.
Quanto aos antecedentes, trata-se de envolvimentos criminais pretéritos do acusado inaptos s caracterizarem reincidência. Calha lembrar que, por força do enunciado sumular 444, do Eg, STJ, é vedado o uso de inquéritos policiais e ações penais em curso para alterar a pena-base, em apreço ao princípio da presunção de inocência. Destarte, consideram-se como maus antecedentes: a) sentença condenatória por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao apurado nos autos (AgRg nos EDcl no HC n. 796.565/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.); b) sentença condenatória por fato e trânsito em julgado anteriores a data do crime em análise não utilizada para o reconhecimento da agravante da reincidência, nos termos da Súmula n° 241 da Colenda Corte do STJ; e c) sentença condenatória transitada em julgado há mais de cinco anos, pois a caracterização dos maus antecedentes não sofre influência do período depurador previsto no artigo 64, I, do Código Penal, em consonância com o Tema de Repercussão Geral n° 150 do Supremo Tribunal Federal.
Da análise do Oráculo (mov. 6.1), constato que o acusado possui maus antecedentes, vale reiterar. JÁ a conduta social pertine à atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho e na vizinhança. Avalia-se se o réu apresenta um comportamento negativo, como desregramento, desajuste ou imoralidade, amparado em elementos concretos que o desabonem. Cumpre ressaltar que a conduta social não se confunde com os antecedentes, os quais versam sobre o passado criminal do agente, ou seja, se relacionam diretamente com a prática de outras infrações penais.
Nesse sentido é o entendimento firmado no Tema Repetitivo n° 1077, apresentado pelo Informativo n° 702, do Eg. STJ, o que também se estende à personalidade do agente, analisada a seguir. Desse modo, não havendo elementos robustos para aferir a forma como o sentenciado se apresenta no convívio social, inviável a valoração negativa desta circunstância. Prosseguindo, a personalidade do agente está relacionada ao temperamento e às características psicológicas do réu, levando em consideração fatores hereditários e socioambientais, bem como as experiências vividas pelo agente.
Em síntese, deve ser entendida como as “qualidades morais do indivíduo, a boa ou a má índole, a maior ou menor sensibilidade ético-social e a presença ou não de eventuais desvios de caráter” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado.
9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 299). São exemplos de fatores negativos: maldade, agressividade (hostil ou destrutiva), impaciência, rispidez, hostilidade, imaturidade, irresponsabilidade, mau humor, covardia, frieza, insensibilidade, intolerância (racismo, homofobia, xenofobia), desonestidade, soberba, inveja, cobiça, egoísmo, entre outros. (REsp n. 1.794.854/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021.) Na hipótese em apreço, não vislumbro a presença de dados aptos para aferir a personalidade do(a) agente, razão pela qual a considero normal.
Por seu turno, os motivos são as razões subjetivas que estimularam o réu a cometer o crime. A valoração negativa exige a indicação concreta de motivação vil para a prática delituosa. Destarte, a ausência de motivos para o cometimento do ilícito não é fundamentação idônea para o incremento da pena-base (HC 289.788/TO, Rel. Ministro Ericson Maranho (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 07/12/2015) e (TJPR - 1ª Câmara Criminal – AC – Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO – Unanime – J. 08.06.2017).
Com efeito, porque não existem elementos que demonstrem de forma clara e objetiva que o réu tenha agido por motivo demasiadamente desprezível, sendo inerente ao tipo penal em voga, inexiste fundamento para exasperar da pena-base em decorrência desta circunstância judicial. Caminhando, as circunstâncias do crime dizem respeito aos elementos que cercaram sua prática, como o local, a maneira de agir, a ocasião, os instrumentos utilizados, entre outros, não integrantes da estrutura do tipo penal.
Constato que o modus operandi empregado na prática do delito não extrapola o que é inerente à infração penal. JÁ as consequências do crime identificam os danos causados pelo delito, tanto para a vítima quanto para a sociedade como um todo. Para a valoração negativa, o resultado deve se sobrepor aos efeitos prejudiciais já esperados pela ocorrência do fato típico. Logo, quando o crime resulta em danos materiais ou morais que excedem o prejuízo inerente à atividade delitiva, pode haver o recrudescimento da pena-base.
Denota-se que, no caso, não foram causados danos além daqueles próprios do ilícito em apreço. Por derradeiro, o comportamento da vítima consubstancia-se na análise da colaboração ou influência do ofendido na consecução do crime, e não pode ser utilizado para prejudicar o réu. Segundo a jurisprudência do Eg. STJ (AgRg no REsp n. 2.398.933/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.), o vetorial deve ser considerado neutro ou favorável ao acusado, com possibilidade de compensação a outra circunstância judicial compreendida como negativa.
In casu, reputo neutra a circunstância, em razão da ausência de contribuição efetiva da vítima para a prática do ilícito. Considerando a presença de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), exaspero a pena mínima em 1/8 e fixo a pena-base em 3 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção. Das agravantes e atenuantes Não verifico a presença de circunstâncias atenuantes. Inexistem causas atenuantes.
Por outro lado, está presente a agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, uma vez que o réu praticou o crime om violência contra a mulher na forma da lei específica, ensejando agravamento da reprimenda em 1/6. Declaro, portanto, a pena intermediária de 3 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, a qual declaro definitiva para este delito, em razão da inexistência de outras causas modificadoras (aumento/diminuição de pena).
CONCURSO MATERIAL DE CRIMES O artigo 69 do Código Penal prevê que “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.” Assim, porque foram praticados três crimes com desígnios autônomos, realizo a soma das penas definitivas e estabeleço a pena total de 9 meses e 2 dias de detenção.
Regime Inicial de Cumprimento da Pena: Desta forma, por se constatar que imposta ao réu, tecnicamente primário, a pena inferior a 04 (quatro) anos, e haver apenas uma circunstância judicial desfavorável, FIXO o REGIME ABERTO para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, “c”, do Código Penal. Estabeleço as seguintes condições para cumprimento da pena em regime aberto, sem prejuízo de outras especiais, na forma que determinar o Juízo da Execução:
1) Manter-se recolhido em sua residência durante o período noturno, este compreendido entre as 22h do dia atual e as 05h da manhã do dia seguinte, bem como nos dias de folga nos feriados e fins de semana;
2) Comparecer, mensalmente, em Juízo para informar e justificar suas atividades, dizendo de sua conduta, ocupação e endereço residencial;
3) Não se ausentar da Comarca, por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia e expressa autorização judicial. Detração da pena Nos termos do art. 387, §2°, do CPP. “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade, deixo de realizar a detração.
Substituição da pena É incabível o benefício previsto pelo artigo 44 do Código Penal, uma vez que o crime de lesão corporal se dá mediante violência o que não admite o benefício (art. 44, I CP). A não perder de vista, ainda, o teor do enunciado sumular 588, do Eg. STJ. Suspensão Condicional da Pena: É incabível a suspensão condicional da pena porque o sentenciado é portador de maus antecedentes. Assim, não preenche os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal.
Direito de Apelar em Liberdade: Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Reparação dos Danos: Com relação à fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no artigo 387, IV, do CPP, filio-me à corrente doutrinária e jurisprudencial de que só pode ser estabelecido tal montante se houver pedido expresso da vítima, formulado pelo Ministério Público ou Assistente de Acusação, e tiver sido dada oportunidade ao acusado para discutir sobredito pedido.
No caso, não havendo pedido expresso na denúncia ou nas alegações finais, deixo de impor condenação ao pagamento de danos materiais e/ou morais. DISPOSIÇÕES FINAIS. Intimem-se as ofendidas, nos termos do art. 201. §2°, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: a) Comuniquem-se ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná; b) Remetam-se os autos ao contador para os cálculos das custas processuais, intimando-se o réu para pagamento em 10 (dez) dias c) Comunique-se a Justiça Eleitoral para fins do disposto no art. 15, inc.
III, da CF/88; d) Expeça-se guia de recolhimento e formem-se os autos de execução penal; e) Para fins de remuneração dos serviços advocatícios prestados pelo defensor dativo no presente processo, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Dr. DANILO DOS SANTOS DIAS, OAB/PR 83.358, devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base na tabela de honorários anexa à Resolução Conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, conforme –ANEXO
I – ADVOCACIA CRIMINAL, ITEM 1.2 (processo em rito ordinário), em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão. SERVE A PRESENTE
DECISÃO
COMO CERTIDÃO, PARA OS DEVIDOS FINS. f) Cumpram-se as demais disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publicação e registros formalizados. Intimem-se. URAÍ, data de inserção no Projudi. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av. Argemiro Sandoval, 353 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Eis que o acusado se mudou sem comunicação ao juízo, decreto sua revelia, nos termos do art. 367, do CPP. Int. Dil. nec. URAÍ, 30 de setembro de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av. Argemiro Sandoval, 353 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Reitero ev. 104. Acrescento que a audiência se dará na modalidade semipresencial e deverá ser pautada em observância à dupla disponibilidade de agenda (do juízo de Uraí e desta magistrada), a fim de evitar redesignações.
Dil. nec. URAÍ, 16 de agosto de 2024. Ana Maria Ortega Macedo Magistrada
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1. Trata-se de ação penal movida contra o acusado MARCIO TAKAYUKI KAWANO pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 147, caput, e 129, § 9º, por duas vezes, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do CP, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/2006. A denúncia foi oferecida em 11/08/2022 (seq. 55.2) e foi recebida na mesma data (seq. 58.1). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação através de advogado dativo nomeado pelo Juízo (seqs. 70.1 e 75.1).
Foi determinada a instauração de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal – seq. 81.1. A MM. Juíza Titular declarou suspeição à seq. 89.1. Sobreveio decisão de arquivamento proferida no incidente de insanidade mental (autos nº 0000125-04.2023.8.16.0175), uma vez que não foi possível a realização do exame – seq. 98.1. Este Magistrado foi designado para atuar neste processo – seq. 102.1.
Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
Decido.
2. Tendo em vista que o incidente de insanidade mental foi arquivado e que não foram alegadas preliminares na resposta à acusação, bem como considerando que a matéria relativa ao mérito será analisada após a instrução processual, mantenho o recebimento da denúncia. No mais, esclareço que não é caso de absolvição sumária, pois até então não foi suficientemente demonstrada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP.
Assim, dando prosseguimento ao feito, designe-se audiência de instrução conforme a pauta previamente estabelecida do Juízo.
3. DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intimem-se. Requisitem-se. Demais diligências necessárias. Uraí/PR, datado e assinado digitalmente. LUIS RICARDO CATTA PRETA SILVA FULGONI Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av. Argemiro Sandoval, 353 - Centro - URAÍ/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/07/2022 Vítima(s): HEIDI SATIKO KAWANO SALETE SANTOS KAWANO Réu(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO
Vistos e examinados.
I. Tendo em vista a declaração de suspeição de evento 89, anote-se e promovam-se as providências necessárias, consoante determinação pretérita.
II. Diligências necessárias. URAÍ, (data da assinatura digital). Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/07/2022 Autor(s): Réu(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO (RG: 141848879 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.***.***-55) RUA PIAUI, 1140 - CENTRO - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 - Telefone(s): (43) 99812-9459
I - Avoquei.
II - Declaro suspeição por motivo de foro íntimo, na forma do art. 254 do Código de Processo Penal.
III - Anote-se e comunique-se.
IV - Solicite-se a designação de magistrado para atuação no processo e incidentes. DN. Uraí, 13 de fevereiro de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 22/07/2022 Vítima(s): HEIDI SATIKO KAWANO SALETE SANTOS KAWANO Indiciado(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO
Vistos,
1. Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria, que recaem sobre o acusado. Assim, e preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP recebo a denúncia.
2. Expeça-se mandado de citação, cientificando o acusado que possui o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de resposta escrita, por intermédio de advogado.
3. Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem.
4. Certifiquem-se os antecedentes do réu na comarca e extraia-se a ficha oráculo.
5. Certifique-se a existência de apreensão nos presentes autos. Em caso positivo, junte-se o comprovante de cadastro no CNJ.
6. Havendo objeto apreendido nos autos, intimem-se as partes para manifestação, e constatado o desinteresse, inclua-se o objeto apreendido em procedimento de descarte.
7. Atente-se a Secretaria aos processos que envolvem crimes de natureza sexual, praticados no âmbito doméstico ou envolvendo incapazes. Nestes casos, promova-se a anotação de "Segredo de Justiça".
8. Intimem-se e diligências necessárias. Uraí, (data da assinatura digital). Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 Autos nº. 0000800-98.2022.8.16.0175 Processo: 0000800-98.2022.8.16.0175 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): MARCIO TAKAYUKI KAWANO
Vistos e examinados. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial da Comarca de Cornélio Procópio após a captura em flagrante do acusado MARCIO TAKAYUKI KAWANO, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 129 e 147 do Código Penal, no âmbito da unidade doméstica, previsto no art. 5º, inciso II da Lei Maria da Penha e art. 12 da Lei 10.826/2003, tendo como vítimas HEIDI SATIKO KAWANO e SALETE SANTOS KAWANO.
A prisão em flagrante preenche os requisitos previstos no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, bem como os requisitos previstos dos artigos 304/306 do Código de Processo Penal. As garantias constitucionais e legais do flagrado foram respeitadas, sendo a sua prisão comunicada ao juízo no tempo oportuno. Os direitos ao silêncio, a comunicar a prisão à pessoa que indicar, à assistência de advogado também foram observados.
Também os responsáveis pela prisão e interrogatório estão identificados na Nota de Culpa, entregue ao flagrado no prazo legal. Além disso, na lavratura do auto de prisão em flagrante foram ouvidos o condutor, as vítimas e uma testemunha e logo após o flagrado, conforme o modelo do art. 304 do Código de Processo Penal. No mais, o auto de apreensão, os exames de corpo de delito e os depoimentos do condutor, da testemunha e das vítimas revelam indícios da existência do fato que embasou a constrição e também da autoria do indiciado, ao menos para tornar legítima a prisão em flagrante noticiada pela autoridade policial (art. 304, §1º, do CPP).
Portanto, atendendo ao que determina o do Código de Processo Penal, verifico que o flagrante se mostra formalmente hígido, tendo obedecido todos os ditames legais na sua elaboração. Assim, homologo o presente auto de prisão em flagrante. O Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do flagrante, bem como a conversão em prisão preventiva. No caso em concreto, os fatos imputados ao acusado, em princípio, subsume-se ao previsto nos e 147 do Código Penal, no âmbito da unidade doméstica, previsto no nciso II da Lei Maria da Penha e da .
Quanto a materialidade delitiva, observo o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exames de corpo de delitos, bem como todos depoimentos prestados pela vítimas e testemunha perante a Autoridade Policial. Quanto à autoria, há indícios de que o flagrado praticou os referidos crimes, conforme depoimentos das vítimas e de seus exames de corpo de delito. Observo que, a despeito do indiciado possuir antecedentes criminais, especialmente relacionado à violência doméstica, observo que o mesmo teve em seu favor a aplicação de medida de segurança em 2019.
Além disso em seu interrogatório relatou que estaria se submetendo a tratamento e recebendo medicamentos. Neste aspecto, observo que há indícios de que o acusado possa ser semi-imputável. Outrossim, ressalto, ainda, que o acusado reiterou sua vontade em se mudar de residência para outro Estado, distanciando-se das vítimas. Assim, entendo, neste momento, sob a ótica da garantia à ordem pública, que não há necessidade da manutenção da segregação cautelar deste.
Além disso, a conveniência da instrução criminal pode ser assegurada pela aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente porque as medidas protetivas anteriores encontram-se revogadas e estavam sendo cumpridas pelo acusado. Assim, sendo incabível a prisão preventiva, impõe-se a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, acompanhada ou não da imposição de outras medidas cautelares, nos termos do art. 321 do CPP.
Dentre as medidas cautelares previstas na norma em comento, destinam-se especificamente para garantir a aplicação da lei penal e para fins de conveniência da instrução criminal aquelas enumeradas nos incisos I (comparecimento periódico e obrigatório em juízo); II (proibição de acesso a lugares); III (proibição de contato com pessoa determinada); IV (proibição de ausentar-se da Comarca); V (recolhimento noturno); VI (suspensão do exercício de função ou atividade), VII (internação provisória), VIII (fiança) e IX (monitoramento eletrônico).
O inciso VI não tem aplicação porque não há relação com o exercício de qualquer profissão, função ou atividade e o inciso VII não se aplica porque não laudo pericial demonstrando que o indiciado é inimputável ou semi-imputável, bem como há indícios de que já se encontra submetido à tratamento ambulatorial. Por outro lado, entendo cabível a aplicação das medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 319 do Código de Processo Penal, para evitar o cometimento de novas infrações.
Assim, de acordo com o caso concreto, aplico a medida cautelar de comparecimento mensal e obrigatória em juízo (inciso I); proibição de ir à residência das vítimas (inciso II); proibição de contato e aproximação com as vítimas HEIDI SATIKO KAWANO e SALETE SANTOS KAWANO (inciso III); proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias (inciso IV); recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando tiver residência fixa ou trabalho fixo (inciso V).
Diante o exposto, com fundamento no art. 310, inciso III do CPP, HOMOLOGO O FLAGRANTE e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA cumulada com outras medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I a V do Código de Processo Penal. Alerto que o descumprimento de qualquer das medidas anteriormente impostas, implicará na decretação da prisão preventiva, com fundamento no art. 282, § 4º do Código de Processo Penal.
Expeça-se o competente alvará de soltura. Arbitro, em favor do advogado plantonista, Dr. DANILO DOS SANTOS DIAS, honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com a Resolução Conjunta nº 15/2019-PGE/SEFA, a ser pago pelo Estado do Paraná, vez que não há Defensoria Pública instalada nesta Comarca. Notifique-se ao agressor que o descumprimento das medidas protetivas poderá implicar, também, em prisão em flagrante decorrente da desobediência.
Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito