Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2023.8.16.0196 Processo: 0000800-98.2023.8.16.0196A Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/03/2023 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): MAURO NICOLAU DA SILVA JUNIOR
1. Notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa preliminar por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 05 (cinco), nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06. Ainda, em vista dos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 106/2022 – GP/CGJ[1], no prazo da defesa preliminar a defesa deverá se manifestar acerca do interesse na realização da instrução por videoconferência, ressaltando-se que a ausência de manifestação expressa será interpretada como anuência.
2. Desde logo, fica ciente a defesa - constituída ou nomeada - de que não serão deferidos requerimentos de diligências iniciais, de apresentação/substituição de rol de testemunhas ou de produção de provas periciais formulados em momento processual distinto (item 3.4.1.1 do Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do CNJ). Faculto à defesa a apresentação de declaração escrita, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo.
3. Devidamente notificado, não tendo o acusado constituído advogado ou apresentado defesa no prazo legal, tornem conclusos para nomeação de defensor dativo.
4. Apresentada a defesa preliminar, voltem os autos conclusos para análise.
5. Após a juntada do laudo pericial aos autos, proceda-se à incineração da droga apreendida, preservando-se apenas porção suficiente da droga para eventual contraprova, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016 do TJ/PR, CGJ, MP/PR, CG-MP/PR, Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná e DETRAN/PR.
6. Atenda-se integralmente ao pleito Ministerial em sua cota da denúncia de movimento 47.1. Curitiba, data da inserção no sistema. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito [1] Art. 3º As audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício, nos casos de:
I – urgência;
II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III – mutirão ou projeto específico;
IV – conciliação ou mediação; e
V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. Parágrafo único. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (sem grifos no original).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3200-3210 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000800-98.2023.8.16.0196 Processo: 0000800-98.2023.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/03/2023 Autoridade(s): Flagranteado(s): MAURO NICOLAU DA SILVA JUNIOR (RG: 136695282 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.***.***-33) RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE, 17 CS - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR Junte-se a respectiva ata da audiência de custódia realizada nessa data.
Curitiba, 05 de março de 2023. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta em regime de Plantão Judiciário