Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE TERRA BOA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44-3259-6810 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000812-37.2025.8.16.0166 Processo: 0000812-37.2025.8.16.0166 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$55.951,40 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Manoel Pereira Jordão, 000120 - TERRA BOA/PR Polo Passivo(s): CARLOS HENRIQUE PASSARELLA (RG: 140922382 SSP/PR e CPF/CNPJ: 093.***.***-96) RUA TEREZINA, 05 CASA - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000
1. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, com os acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 164, § 1º da Lei nº 7.210/84.
2. Consigne-se no mandado que o pagamento poderá se realizar mediante desconto nos vencimentos do executado, nos moldes do art. 168 desta lei, e poderá ser parcelado em prestações mensais, conforme autorizado pelo art. 169 do mesmo diploma legal.
3. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.
4. Sobrevindo, a qualquer momento, requerimento de diligências para localização da parte executada ou de bens penhoráveis, observe-se a portaria de delegação de atos da Vara Cível e Anexos.
5. Cientifique-se o Ministério Público. Terra Boa, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito