Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq.
66) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-12.2021.8.16.0114 Processo: 0001344-12.2021.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): EDSON MASCARENHAS GOMES Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S/A Expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente referente aos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
Para tanto, INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, indicar conta bancária a fim de expedição de alvará, sob pena de remessa dos valores ao FUNJUS. Em tempo, deve a parte informar eventual satisfação da obrigação, sob pena de presunção de adimplemento, ou requerer diligências a fim de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, cumpram-se as demais disposições do Decreto Judiciário nº 626/2018 para posterior encaminhamento da verba à conta administrada pelo FUNJUS.
No mais, em se tratando de processo devidamente julgado, oportunamente, proceda-se as baixas e arquivamento definitivo do feito. Diligências e intimações necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
63) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-12.2021.8.16.0114 Processo: 0001344-12.2021.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): EDSON MASCARENHAS GOMES Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S/A
1. Preambularmente, defiro a assistência judiciária gratuita a parte recorrente (art. 98, §3° do CPC).
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto no mov. 36.1 no efeito devolutivo (L9099/95, art. 43).
3.
Intime-se a parte recorrida para, em 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
4. Decorrido o prazo, independentemente de aproveitamento, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-12.2021.8.16.0114 Processo: 0001344-12.2021.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): EDSON MASCARENHAS GOMES (RG: 40404821 SSP/PR e CPF/CNPJ: 660.***.***-20) RUA SANTA LUZIA, 1031 - CENTRO - MAUÁ DA SERRA/PR - CEP: 86.828-000 Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S/A (CPF/CNPJ: 47.***.***/0101-94) Avenida Tiradentes, 7100 GALPAO
01 - Jardim Rosicler - LONDRINA/PR - CEP: 86.072-000 Intimem-se as partes para especificarem as provas, indicando pormenorizadamente seu objetivo e necessidade, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já, caso ambas as partes manifestem pelo julgamento antecipado, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Diligências necessárias. Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001344-12.2021.8.16.0114 Processo: 0001344-12.2021.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): EDSON MASCARENHAS GOMES Polo Passivo(s): MAGAZINE LUIZA S/A Homologo por sentença a decisão proferida pelo Douto Juiz Leigo, com base artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Ficam as partes cientes que eventual interposição de recurso depende de preparo (LJE, art. 54, parágrafo único), salvo beneficiário da AJG, cujo pedido poderá ser deferido, caso haja demonstração da hipossuficiência da parte que pleitear a benesse no prazo do preparo recursal (48 horas após a interposição das razões). Para tanto, imprescindível a apresentação de documentação apta a evidenciar a mencionada condição, tal como, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda (se não for isento), contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, além do preenchimento da declaração de pobreza pelo recorrente.
Destaco, ainda, que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado (LJE, art. 55). Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito