Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE JACAREZINHO
VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI
Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-
000 - Fone: (43) 3572-9725 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): GUILHERME ALVES DOS SANTOS
PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Renato Garcia, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,
assunto Dano Qualificado contra a Administração Pública, sob nº 0001377-26.2016.8.16.0098, em que é(são) autor(es)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GUILHERME ALVES DOS SANTOS, e vítima Carlos Henrique
Costa , e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GUILHERME ALVES DOS SANTOS, portador
(a) do RG 129297450 SSP/PR, nascido(a) em 11/05/1994, natural de JUSSARA, filho(a) de MARIA LEIDA DOS SANTOS
, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua acerca da sentença proferidae ELCIO ALVES DOS SANTOSINTIMAÇÃO
no feito (art. 392, CPP), pela qual restou extinta a punibilidade, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Ante o
exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado GUILHERME ALVES DOS SANTOS, nos termos do artigo 107,
inciso IV, do Código Penal, c.c art. 61, do CPP, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva", em conformidade com o
art. 597 do CNFJ, e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término doprazo de 05 (cinco) dias
fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa, Técnica Judiciária, conferi e digitei.
Jacarezinho, datado e assinado digitalmente.
Renato Garcia
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico
. https://portal.tjpr.jus.br/projudi
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001377-26.2016.8.16.0098 Processo: 0001377-26.2016.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Qualificado contra a Administração Pública Data da Infração: 25/05/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Wanda Quintanilha, 268 - Nova Jacarezinho - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 Réu(s): GUILHERME ALVES DOS SANTOS (RG: 129297450 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Getúlio Vargas, 1148 - CENTRO - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000
Vistos. Em buscas realizadas pelo Ministério Público não fora encontrado novo endereço do acusado, conforme parecer de mov. 76.1. Assim, considerando que o processo permaneceu em arquivo provisório até 21.09.2021, em consonância com a decisão de mov. 52.1, aguarde-se o decurso do lapso prescricional que se dará em 21.09.2025. No mais, indefiro o pedido ministerial de encaminhamento dos autos anualmente à Promotoria para realização de buscas acerca do paradeiro do denunciado, vez que é possível ao Parquet consultar todos os processos cadastrados no Projudi que estejam aguardando a localização de denunciados.
Intime-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. RENATO GARCIA JUIZ DE DIREITO