Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
Nenhum advogado informado.
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3572-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-07.2017.8.16.0152 Processo: 0001404-07.2017.8.16.0152 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): O Estado Interessado(s): ROSANA SORAYA OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO
Acolho o parecer ministerial de mov. 88.1, considerando o teor do artigo 274, p.u., CPC [1]. Ainda, a Secretária para que dê cumprimento ao item “2”, da sentença de mov. 53.1. Intimações e diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, datado e assinado eletronicamente. Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta [1] Art. 274, Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 Autos nº. 0001404-07.2017.8.16.0152 Processo: 0001404-07.2017.8.16.0152 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): O Estado Interessado(s): ROSANA SORAYA OLIVEIRA DA SILVA
Vistos.
1.
Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que cumpra, com urgência, o mandado expedido nos autos, sob pena de adoção de providências administrativas.
2. Dil. Nec. São Jerônimo da Serra, 03 de novembro de 2021. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 Autos nº. 0001404-07.2017.8.16.0152 Processo: 0001404-07.2017.8.16.0152 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): O Estado Interessado(s): ROSANA SORAYA OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO
Acolho a cota ministerial ao mov. 75.1.
Isso posto, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Foro Judicial (Provimento nº. 282/2018), nomeio para atuar no processo como Oficial ad hoc o Senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: 008.***.***-51. Lavre-se o termo de compromisso.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, após a expedição de mandado de averbação, arquivem-se. São Jerônimo da Serra-PR, datado e assinado digitalmente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto