Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001457-83.2013.8.16.0004 Processo: 0001457-83.2013.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.899,86 Autor(s): Conjunto Residencial Moradias Caiuá I Condomínio I representado(a) por Sandro Chaves de Lima Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
1. O artigo 98 do Código de Processo Civil prescreve que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Todavia, a fim de possibilitar a concessão do benefício às pessoas jurídicas, a parte requerente deve comprovar, de forma satisfatória e com provas pré-constituídas, a precariedade da sua situação econômica.
Nesse sentido é o entendimento exarado na súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso e considerando que os balanços patrimoniais apontam que a parte autora possui patrimônio significativo e movimenta grande monta de dinheiro, o que leva à conclusão de que pode arcar com as custas processuais, ainda mais quando se observa que representam valor ínfimo perto do volume de operações, indefiro o pedido de justiça gratuita.
2. Considerando que o feito foi extinto, arquivem-se os autos com a baixa e anotações necessárias.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de abril de 2023. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto