Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq.
94) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
88) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
79) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq.
67) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001463-53.2023.8.16.0194 Processo: 0001463-53.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.879,67 Autor(s): JAMES DO CARMO LOURENÇO (CPF/CNPJ: 380.***.***-85) Rua Antônio Lara,
49 - Ipê - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.055-425 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 98749-9359 Réu(s): VERSATIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-08) Rua Maestro Francisco Antonello, 147 loja de carro - Fanny - CURITIBA/PR - CEP: 81.030-100 - E-mail: [email protected] Com fundamento no artigo 246 do Código de Processo Civil, defiro o pedido retro.
Desde logo, deverá o Sr. Oficial de Justiça se certificar da correta identificação da pessoa a ser citada, de forma a evitar futura arguição de nulidade, respeitando a determinação existente no parágrafo primeiro-A do dispositivo legal. Diligências e providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001463-53.2023.8.16.0194 Processo: 0001463-53.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.879,67 Autor(s): JAMES DO CARMO LOURENÇO Réu(s): VERSATIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1. À Secretaria para certifique acerca do integral cumprimento do art. 17 da portaria 03/2020 deste Juízo.
2. Após, em caso negativo, cumprir eventuais diligências ou endereços ainda não verificados.
3. Em caso de integral cumprimento sem sucesso, defiro desde já a citação por edital do requerido faltante, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC. 3.1. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos legais do art. 257 do Código de Processo Civil. Considero despiciendas as diligências do parágrafo único do referido artigo. 3.2. Após, decorrido o prazo e não havendo apresentação de resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para que seja nomeado curador especial para atuar no presente feito. 3.3.
Após, intime-se o autor para que se manifeste, em 15 dias.
4. Diligências e providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001463-53.2023.8.16.0194 Processo: 0001463-53.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.879,67 Autor(s): JAMES DO CARMO LOURENÇO Réu(s): VERSATIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Vistos.
1. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de citação por edital (mov. 58.1), visto que não foram diligenciados todos os endereços encontrados em relação à parte ré e não foram diligenciados todos os sistemas para encontrar endereços da parte ré e expedição de ofícios aos órgãos de praxe.
2. Promova-se a citação da parte ré, via Oficial de Justiça, no endereço ainda não diligenciado: - Rua Brigadeiro. Franco, 4293 - Rebouças, Curitiba - PR, 80220-142.
3. Caso infrutífera, promova-se a busca de endereços da parte ré via Serasajud e Renajud.
4. Aguarde o retorno dos ofícios às empresas de telefonia Tim e Oi.
5. Com o resultado das diligências, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em dez dias.
6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
55) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001463-53.2023.8.16.0194 Processo: 0001463-53.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.879,67 Autor(s): JAMES DO CARMO LOURENÇO Réu(s): VERSATIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
1. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente.
2. Deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC. Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente.
3. Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
4. Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte RÉ para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que:
I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
7. A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta