Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 Autos nº. 0001479-21.2025.8.16.0102
Vistos, etc.
1. Diante do contido em seq. 37.1, e considerando a manifestação da Fazenda Pública (seq. 43.1), determino o arquivamento dos presentes autos, que poderão ser desarquivados a qualquer momento, por iniciativa das partes. "INVENTÁRIO - Extinção sem resolução do mérito - Não cumprimento de determinação de emenda da inicial - Paralisação do inventário por falta de juntada de documento essencial - Paralisação do inventário que não acarreta a extinção do processo por abandono ou inércia, mas apenas seu arquivamento - Questão de interesse público - Precedentes deste Tribunal.
Decisão reformada Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1017889-02.2018.8.26.0007; Relator (a): COSTA NETTO; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/10/2020; Data de Registro: 19/10/2020).” Posto isto, proceda-se a remessa dos autos ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 Autos nº. 0001479-21.2025.8.16.0102 Vistas à Fazenda Pública. Após, conclusos. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 Autos nº. 0001479-21.2025.8.16.0102
Vistos, etc. Defiro (seq. 32.1). Concedo o prazo pugnado. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, conclusos. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 Autos nº. 0001479-21.2025.8.16.0102
Vistos, etc.
1.
Intime-se o inventariante para que cumpra o item “3” da decisão inicial (seq. 16.1).
2. No mais, cumpra-se a decisão inicial.
3. Int. Dil. Nec. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
23) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça XV de Novembro, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3572-8253 Autos nº. 0001479-21.2025.8.16.0102
Vistos etc.
1. Admito o processamento do presente inventário dos bens deixados por, JOSÉ ROSA DA SILVA e LAZARA LOPES DA SILVA na forma do art. 610 e seguintes do NCPC, vez que o autor detem legitimidade para requerê-lo (art. 616, NCPC).
2. Na forma do art. 617, inc. I, NCPC, nomeio inventariante o herdeiro FRANCELINO LEITE DA SILVA. 2.2.
Intime-se o nomeado para dizer se aceita o encargo e, assim sendo, prestar compromisso legal em cartório, com a respectiva assinatura do termo, no prazo de 5 (cinco) dias; apresentando justificativa plausível para o caso de negativa em idêntico período (art. 617, parágrafo único, NCPC). 2.3. Caso o inventariante negue o múnus ou deixe de assinar o termo no prazo estipulado, vistas ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3. No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações, bem como documentos cadastrais e fiscais atualizados dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (art. 620, NCPC). 3.1. Outrossim, nos termos do Provimento n° 056/2016 (obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO – para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais) e do Provimento n° 018/2012 (sobre a instituição e funcionamento da Censec), ambos do CNJ, deverá a inventariante, em idêntico prazo, apresentar declaração referente a existência ou não de testamento deixado pelo de cujus (art. 5°, ‘c’, Provimento n° 018/2012).
Registra-se que a solicitação poderá ser feita por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.
4. Citem-se o Ministério Público, os interessados não representados, caso existam, bem como a Fazenda Pública Estadual, instruindo o mandado com cópia das primeiras declarações, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre elas, a teor do disposto no art. 626 e seguintes, NCPC. 4.1. Caso os demais herdeiros não outorguem procuração ao causídico da autora ou do inventariante, mister se faz citá-los, posto que não representados nos autos. 4.1.1.
Ao inventariante para, em 10 (dez) dias, qualificá-los e apresentar seus atuais endereços. 4.1.2. Cumprida a diligência acima, cite-os, nos termos deste caput.
5. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, preste a inventariante as últimas declarações (art. 636, NCPC) e digam, todos os interessados, em 10 (dez) dias.
6. Se concordes, ao cálculo do imposto causa mortis, e digam, todos os interessados, em 05 (cinco) dias (art. 638, NCPC).
7. Int. Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
12) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
8) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.