Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PATO BRANCO
2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI
Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP:
85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Flávia Molfi de Lima, da 2ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Judicial, assunto
Duplicata, sob nº 0001538-19.2025.8.16.0131, em que é(são) exequente(s) ELETROBUENO MATERIAIS E SOLUCOES
ELETRICAS LTDA , e executado(s) VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte
, portador(a) do RG 150166144 SSP/PR e CPF 150.***.***-00. Desta(s) PromovidoVICTOR GUSTAVO DAL PUPPO
forma, procede-se por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO da parte acima indicada sobre a indisponibilidade de ativos financeiros
da sua conta bancária, cientificando-a de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a impenhorabilidade,
irregularidade ou excesso de valores bloqueados, na forma prevista no art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 2.
ADVERTÊNCIA à parte de que: 2.1. Rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo. 2.2. Convertida a indisponibilidade em penhora, poderá apresentar impugnação à penhora, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação (art. 525, § 11, CPC). Nos termos da respeitável decisão proferida: "
Compulsando os autos, percebe-se que já se esgotaram todos os meios de citação do executado. Assim, com fundamento do art. 256, I,
do CPC, defiro o pedido de citação/intimação por edital. Citada e transcorrido in albis o prazo de defesa, encaminhem-se os autos à
Defensoria Pública que atuará na condição de curadora especial. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado
digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).
Eu, Juliana Aparecida Meira, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Pato Branco, 20 de julho de 2026.
Flávia Molfi de Lima
Juíza de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudiCertidão de Envio no Diário da Justiça Tipo: Edital de Intimação 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - PATO BRANCO Nome do Documento: edital de intimação - autos 0001538-19.2025.8.16.0131 Estado: Aguardando Veiculação Data da previsão: Próxima edição Enviado por: Paulo Cesar Caruso Diá r io da Justiça
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-19.2025.8.16.0131 Processo: 0001538-19.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.647,51 Exequente(s): ELETROBUENO MATERIAIS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA Executado(s): VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO Compulsando os autos, percebe-se que já se esgotaram todos os meios de citação do executado.
Assim, com fundamento do art. 256, I, do CPC, defiro o pedido de citação por edital. Citada e transcorrido in albis o prazo de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública que atuará na condição de curadora especial. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 135) MANDADO DEVOLVIDO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE COMPROVANTE (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 112) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 107) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq.
98) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
72) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 125) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-19.2025.8.16.0131 Processo: 0001538-19.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.647,51 Exequente(s): ELETROBUENO MATERIAIS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA Executado(s): VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO Indefiro o pedido de citação por edital, pois não foram esgotadas as tentativas de localização, uma vez que o a.r. de evento 118 retornou como "ausente".
Renove-se a citação no endereço de evento 118 através de oficial de justiça.
Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 104) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
92) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-19.2025.8.16.0131 Processo: 0001538-19.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.647,51 Exequente(s): ELETROBUENO MATERIAIS E SOLUCOES ELETRICAS LTDA Executado(s): VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO Indefiro o pedido de citação por edital, pois não foram esgotados os meios de localização.
Intime-se no endereço informado na inicial por a.r. mão própria. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
83) MANDADO DEVOLVIDO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
77) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Vistos. Invalide-se o despacho ao ev. 44.1. Em que pese não conste na petição ao ev. 41.1 pedido de conversão do feito, fato é que as diligências pretendidas pressupõem a referida medida, então, em substituição: Cuidam os autos de ação monitória em que citado, o devedor não pagou o débito e nem ofereceu embargos. Assim, está constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º do CPC.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada oferecer impugnação, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
49) DEFERIDO O PEDIDO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
54) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-19.2025.8.16.0131 Processo: 0001538-19.2025.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.647,51 Autor(s): ELETROBUENO MATERIAIS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS Réu(s): VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO Por ora, defiro as pesquisas nos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, por serem mais efetivas.
1. Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta.
2. Certificado o cumprimento do item 1, DEFIRO a penhora on-line através do sistema SISBAJUD, em nome do executado, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.1. Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 2.2. Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 2.3.
Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos arts. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil.
3. Concomitantemente, DEFIRO a busca de veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 3.1. Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3.2. Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 3.3.
Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 3.4.
Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 3.5.
Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 3.6. Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito.
4. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
44) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
31) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
26) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001538-19.2025.8.16.0131 Processo: 0001538-19.2025.8.16.0131 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.647,51 Autor(s): ELETROBUENO MATERIAIS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS Réu(s): VICTOR GUSTAVO DAL PUPPO
1. Por uma análise dos documentos acostados na inicial, verifica-se a probabilidade e verossimilhança da existência da obrigação afirmada.
2. Cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios. O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). 2.1 Caso haja pedido de citação via whatsapp, defiro desde já.
Saliento que devem ser adotados todos os cuidados para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico, mas também a identidade do destinatário das mensagens. Para tanto, observe-se o determinado ao art. 5° da Instrução Normativa 073/2021 da CGJ.
3. Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC).
4. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
5. Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
6. Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial do art. 701, §2º, do CPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
15) DEFERIDO O PEDIDO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
18) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
8) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.